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PROJETO DE LEI Nº 090/2025
S˙mula:- Estima a receita e fixa a despesa do MunicÌpio de
Apucarana para o exercÌcio financeiro de 2026.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£,
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO,
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
CAPÕTULO I
DAS DISPOSI«’ES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita do MunicÌpio de Apucarana para o exercÌcio de 2026 no
montante de R$ 677.532.063,44 (seiscentos e setenta e sete milhıes e
quinhentos e trinta e dois mil e sessenta e trÍs reais e quarenta e quatro
centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do artigo
165, ß5º da ConstituiÁ„o:
I. O OrÁamento Fiscal referente aos Poderes do MunicÌpio e seus fundos, Ûrg„os e
entidades da AdministraÁ„o Municipal direta ou indireta, inclusive fundaÁıes
instituÌdas pelo Poder P˙blico;
II. O OrÁamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos, Ûrg„os e
entidades vinculadas da AdministraÁ„o Municipal direta ou indireta, bem como
as fundaÁıes instituÌdas pelo Poder P˙blico.
CAPÕTULO II
DOS OR«AMENTOS FISCAIS E SEGURIDADE SOCIAL
SeÁ„o I
Da Estimativa da Receita P˙blica
Art. 2º A receita total estimada no OrÁamento Fiscal e Seguridade Social È de R$
677.532.063,44 (seiscentos e setenta e sete milhıes e quinhentos e trinta e dois
mil e sessenta e trÍs reais e quarenta e quatro centavos), assim distribuÌda:
I. R$ 553.419.336,94 (quinhentos e cinquenta e trÍs milhıes e quatrocentos e
dezenove mil e trezentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) do
OrÁamento Fiscal, que inclui a ArrecadaÁ„o Municipal Direta e Indireta;
II. R$ 124.112.726,50 (cento e vinte e quatro milhıes e cento e doze mil e
setecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos) do OrÁamento da
Seguridade Social, que inclui a ArrecadaÁ„o da AssistÍncia Social e da Sa˙de.
SeÁ„o II
Da FixaÁ„o da Despesa
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Art. 3º A despesa total fixada no OrÁamento Fiscal e da Seguridade Social È de R$
677.532.063,44 (seiscentos e setenta e sete milhıes e quinhentos e trinta e dois
mil e sessenta e trÍs reais e quarenta e quatro centavos), assim distribuÌdas:
I. R$ 435.049.340,17 (quatrocentos e trinta e cinco milhıes e quarenta e nove mil
e trezentos e quarenta reais e dezessete centavos do OrÁamento Fiscal).
II. R$ 242.482.723,27 (duzentos e quarenta e dois milhıes e quatrocentos e
oitenta e dois mil e setecentos e vinte e trÍs reais e vinte e sete centavos) do
OrÁamento da Seguridade Social, que È a soma das despesas da AssistÍncia
Social e da Sa˙de.
SeÁ„o III
Das AutorizaÁıes para Abertura de CrÈditos Suplementares e Especiais
Art. 4º Fica autorizada a abertura de crÈditos suplementares e especiais, restritos aos
valores constantes desta Lei, com a finalidade de atender insuficiÍncias nas
dotaÁıes orÁament·rias dos OrÁamentos Fiscais e de Seguridade Social, inclusive
quando for o caso, para a criaÁ„o de novos elementos de despesas e novas fontes
de recursos, transposiÁıes, inclusive quando da alteraÁ„o da estrutura
orÁament·ria, tendo por limite a utilizaÁ„o de recursos decorrentes de:
I. Cancelamento de recursos fixados nesta Lei, atÈ o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do total da despesa, por transposiÁ„o, remanejamento ou
transferÍncia integral ou parcial das dotaÁıes, inclusive entre unidades
orÁament·rias distintas, criando, se necess·rios, os grupos de despesa relativos
a ìOutras Despesas Correntesî, ìInvestimentosî e ìInversıes Financeirasî,
respeitadas as disposiÁıes constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de marÁo de 1964;
II. Excesso de arrecadaÁ„o, eventualmente apurado durante o exercÌcio
financeiro;
III. Super·vit financeiro apurado no balanÁo patrimonial do exercÌcio anterior;
IV. OperaÁıes de crÈdito autorizadas e/ou contratadas durante o exercÌcio;
V. DotaÁıes consignadas ‡ reserva de contingÍncia;
VI. Recursos colocados ‡ disposiÁ„o do MunicÌpio pela Uni„o ou Estado, observada
a destinaÁ„o prevista no instrumento respectivo.
Par·grafo ˙nico. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crÈditos adicionais
suplementares, por meio de Ato da Mesa Executiva, no mesmo percentual
estabelecido ao Executivo Municipal do valor geral das dotaÁıes prÛprias.
Art. 5º Independente do limite estabelecido no art. 4º desta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir, durante o exercÌcio de 2026, crÈditos suplementares destinados
a:
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I. atender a reajustes e demais despesas de pessoal e encargos sociais, incluindo o
Programa de FormaÁ„o do PatrimÙnio do Servidor P˙blico (PASEP), de acordo
com a legislaÁ„o vigente;
II. utilizar a Reserva de ContingÍncia como fonte de recursos;
III. despesas de exercÌcios anteriores;
IV. atender a despesas relativas a receitas provenientes de operaÁıes de crÈdito,
convÍnios e outras receitas vinculadas, bem como a seus rendimentos
financeiros que excedam a previs„o orÁament·ria correspondente;
V. realocar dotaÁıes que correspondam a um mesmo programa, a um mesmo
grupo de despesa e a uma mesma modalidade de aplicaÁ„o;
VI. atender a despesas com serviÁos da dÌvida, sentenÁas judiciais, precatÛrios e
requisiÁıes de pequeno valor; e
VII. atender a despesas e ajustes decorrentes do remanejamento de emendas
parlamentares individuais.
Art. 6º Os crÈditos suplementares e especiais dever„o ser elaborados de forma a
possibilitar a identificaÁ„o do programa de trabalho e do grupo de despesa
cancelados, bem como o programa de trabalho e do grupo de despesa
suplementados.
CAPÕTULO III
DA AUTORIZA«ÃO PARA CONTRATA«ÃO DE OPERA«’ES DE CR…DITO
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar OperaÁıes de CrÈdito, nos termos do
Art. 165, ß. 8º, da ConstituiÁ„o Federal, oferecendo como garantia, o produto da
arrecadaÁ„o de receitas orÁament·rias prÛprias ou de TransferÍncias, obedecido
os dispositivos contidos no Art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000, de
04/05/2000.
CAPÕTULO IV
DISPOSI«’ES FINAIS
Art. 8º Integram esta Lei os seguintes Anexos:
I. Receita estimada nos OrÁamentos Fiscal e da Seguridade Social, por categoria
econÙmica, discriminadas segundo a origem dos recursos;
II. Demonstrativo da despesa fixada nos OrÁamentos Fiscal e da Seguridade Social,
por Ûrg„o orÁament·rio;
III. Quadro demonstrativo da receita e despesa, segundo as categorias econÙmicas,
na forma do anexo I da Lei n° 4.320/1964;
IV. Sum·rio geral da receita, por fontes, e da despesa, por funÁıes do governo;
V. Sum·rio geral da receita segundo as naturezas;
VI. Quadro do programa de trabalho de Governo das unidades orÁament·rias, por
funÁıes, subfunÁıes e programas por projetos, atividades e operaÁıes
especiais;
VII. Quadro demonstrativo da despesa por unidade orÁament·ria segundo as
categorias econÙmicas;
VIII. Quadro demonstrativo da despesa por funÁıes e programas conforme o vÌnculo;
e
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IX. Quadro de detalhamento da despesa ñ QDD.
Art. 9º Os recursos da reserva de contingÍncia destinados ‡ cobertura dos riscos e eventos
fiscais, caso n„o se concretizem atÈ o dia 1º de agosto de 2026, poder„o ser
usados, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para abertura de crÈditos
adicionais suplementares de dotaÁıes com saldos insuficientes, respeitando o
contido no ß 3º do Artigo 17 da Lei Ordin·ria 81, de 1 de julho de 2025.
Art. 10 Fica previamente autorizada a transferÍncia em parte ou em sua totalidade dos
valores definidos no decreto de limitaÁ„o de empenhos e movimentaÁ„o
financeira, para a aÁ„o 5 - EquilÌbrio Fiscal e Sustentabilidade da DÌvida, no
decorrer da execuÁ„o orÁament·ria, para garantia do equilÌbrio fiscal e a
obediÍncia da ordem de prioridade das despesas.
Art. 11 Revogam-se as disposiÁıes em contr·rio, entrando esta Lei em vigor na data de sua
publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 30 de setembro de 2025.
Rodolfo Mota
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Receitas dos OrÁamentos Fiscais e da Seguridade Social por Categoria EconÙmica e
Origem
ESPECIFICA«ÃO VALOR
1. RECEITAS CORRENTES 726.741.315,67
Impostos, Taxas e ContribuiÁıes de Melhoria 160.741.315,67
ContribuiÁıes 19.039.885,31
Receita Patrimonial 3.977.510,85
Receita Agropecu·ria 49.023,00
Receita de ServiÁos 4.518.819,89
TransferÍncias Correntes 535.185.727,46
Outras Receitas Correntes 3.726.678,86
2. DEDU«’ES DA RECEITA (-) (49.209.252,23)
(R) TransferÍncias Correntes - DeduÁ„o para FormaÁ„o para o
FUNDEB (48.165.244,65)
Impostos, Taxas e ContribuiÁıes de Melhoria (1.044.007,58)
TOTAL 677.532.063,44
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ANEXO II
Despesas dos OrÁamentos Fiscais e da Seguridade Social por ”rg„o OrÁament·rio
C‚mara Municipal 23.942.843,70
Gabinete do Prefeito 8.782.209,00
Procuradoria Geral do MunicÌpio 12.631.911,99
Controladoria Geral do MunicÌpio 749.639,00
Secretaria da Fazenda 31.815.476,08
Secretaria da Gest„o P˙blica 44.524.493,69
Secretaria de Mulher e Assuntos da FamÌlia 2.500.978,50
Secretaria de Meio Ambiente 8.963.467,50
Secretaria de Ind˙stria, ComÈrcio e Emprego 3.530.008,50
Secretaria de AssistÍncia Social 15.432.329,48
Secretaria de Agricultura 2.200.787,65
Secretaria de Esportes 5.071.527,50
Secretaria de PromoÁ„o ArtÌstica, Cultural e TurÌstica 6.675.000,00
Secretaria de Obras 27.146.410,92
Secretaria de ServiÁos P˙blicos 32.147.481,53
Secretaria de Desenvolvimento Humano 14.786.080,40
Secretaria de Sa˙de 4.865.457,70
Secretaria de SeguranÁa P˙blica, Transporte... - SEGTRAN 11.390.361,95
Autarquia Municipal de ServiÁos Funer·rios 3.796.559,00
Autarquia Municipal de Sa˙de 214.780.621,41
IDEPPLAN 6.863.000,00
Fundo da CrianÁa e Adolescente 189.450,00
Fundo Municipal do Idoso 139.500,00
Autarquia Municipal de EducaÁ„o de Apucarana 185.486.565,57
Fundo da AssistÍncia Social 6.635.364,68
Fundo de Reequipamento dos Bombeiros 150.000,00
Fundo Municipal de Alternativas Penais 70.000,00
Fundo do Meio Ambiente 813.102,70
Fundo da Economia Solid·ria 70.000,00
Fundo de Saneamento B·sico 350.000,00
Fundo de Esportes 350.000,00
Fundo da Cultura 150.000,00
Fundo de HabitaÁ„o 70.000,00
Fundo de Juventude 150.000,00
Fundo de InovaÁ„o 280.000,00
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher 100.000,00
Fundo de SeguranÁa Alimentar e Nutricional 50.000,00
Fundo dos Direitos da Pessoa com DeficiÍncia 50.000,00
Fundo da PromoÁ„o da Igualdade Racial 50.000,00
FundaÁ„o Cultural 61.434,99
Total Geral 677.532.063,44
PL 090/2025 - PL-I-365-30-09-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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JUSTIFICATIVA PL 090/2025
Senhor Presidente, Senhores(a) Vereadores(a),
Encaminho a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 90/2025, que estima a receita e
fixa a despesa do MunicÌpio de Apucarana para o exercÌcio financeiro de 2026, no montante de
R$ 677.532.063,44.
Assim como no PPA 2026ñ2029, a elaboraÁ„o da Proposta OrÁament·ria Anual contou
com a participaÁ„o de todos os Ûrg„os da administraÁ„o direta e indireta, por meio de suas
equipes tÈcnicas. Cada secretaria e autarquia indicou seus principais programas e aÁıes,
consolidando um processo integrado e participativo de planejamento.
A PLOA 2026 incorpora os princÌpios e diretrizes estabelecidos no PPA 2026ñ 2029,
estruturando a programaÁ„o financeira de acordo com a previs„o de receitas e com a
necessidade de alocaÁ„o de despesas, em conformidade com as normas da ConstituiÁ„o
Federal, da Lei Org‚nica Municipal, da LRF (LC 101/2000) e da Lei nº 4.320/1964.
Ressalte-se que o projeto contempla os OrÁamentos Fiscal e da Seguridade Social,
garantindo equilÌbrio entre receitas e despesas e assegurando recursos para ·reas essenciais
como sa˙de, educaÁ„o, assistÍncia social, infraestrutura e desenvolvimento econÙmico. AlÈm
disso, prevÍ mecanismos tÈcnicos de execuÁ„o.
A proposta orÁament·ria reflete o compromisso da gest„o municipal em assegurar o
equilÌbrio fiscal, a responsabilidade na execuÁ„o orÁament·ria e a priorizaÁ„o das polÌticas
p˙blicas essenciais.
Diante disso, solicitamos a apreciaÁ„o e aprovaÁ„o deste Projeto de Lei pelo Poder
Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
MunicÌpio de Apucarana, em 30 de setembro de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
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