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EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 34/2025
Nos termos do inciso II do art. 213 do Regimento Interno, apresenta-se emenda
para alterar o parágrafo único do artigo 3º do Projeto de Resolução nº 34/2025:
“Art. 3º. (inalterado)
(...)
Parágrafo único. Cada Vereador poderá indicar até 06 (seis)
homenageados por ano.”
EM 033/2025 - EM-I-242-29-09-2025 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: BA84EA62C5BF0C94891C0C2E80A67716 CODIGO DO DOCUMENTO: 100331
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade aprimorar o regramento das
homenagens concedidas pelo Legislativo municipal, ajustando o limite anual de
indicações por Vereador de 12 (doze) para 6 (seis) homenageados. A alteração
proposta preserva a prerrogativa parlamentar de reconhecer serviços
relevantes, mas confere maior racionalidade e qualidade ao instituto, evitando
sua banalização e garantindo que cada distinção represente, de fato, mérito
extraordinário.
Do ponto de vista da gestão pública, a medida harmoniza‐se com os princípios
da eficiência, economicidade, impessoalidade e proporcionalidade (art. 37 da
Constituição Federal).
Além disso, o novo limite contribui para equilibrar a função simbólica das
honrarias com a atividade-fim da Câmara, evitando que o volume de distinções
comprometa o andamento dos trabalhos legislativos ordinários e a efetividade
do controle e da produção normativa. Em termos de política pública, honrarias
mais criteriosas e menos numerosas tendem a fortalecer o prestígio
institucional das distinções, valorizando quem as recebe e elevando a
percepção social de seu significado.
Por todo o exposto, a proposta de fixar em 6 (seis) o número máximo de
homenageados por Vereador, por ano, representa ajuste razoável, proporcional
e alinhado às boas práticas de governança legislativa, sem suprimir direitos,
mas qualificando o exercício dessa relevante competência honorífica. Diante
disso, submetemos a emenda à apreciação dos nobres pares, certos de sua
aprovação.
Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica.
Vereador Guilherme Mercadante Livoti (UNIÃO)
EM 033/2025 - EM-I-242-29-09-2025 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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EM 033/2025
AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
DOCUMENTO ASSINADO POR:
01) GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 EM 29/09/2025 14:21:27
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