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materia nº 31/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Resolução nº 34/2025
native_id25415

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Em votação (segundo turno) — Em votação

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texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 34/2025 
Nos termos do inciso II do art. 213 do Regimento Interno, apresenta-se emenda 
para alterar o parágrafo único do artigo 3º do Projeto de Resolução nº 34/2025: 
“Art. 3º. (inalterado) 
(...) 
Parágrafo único. Cada Vereador poderá indicar até 06 (seis) 
homenageados por ano.” 
EM 033/2025 - EM-I-242-29-09-2025 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: BA84EA62C5BF0C94891C0C2E80A67716 CODIGO DO DOCUMENTO: 100331
JUSTIFICAÇÃO 
A presente emenda tem por finalidade aprimorar o regramento das 
homenagens concedidas pelo Legislativo municipal, ajustando o limite anual de 
indicações por Vereador de 12 (doze) para 6 (seis) homenageados. A alteração 
proposta preserva a prerrogativa parlamentar de reconhecer serviços 
relevantes, mas confere maior racionalidade e qualidade ao instituto, evitando 
sua banalização e garantindo que cada distinção represente, de fato, mérito 
extraordinário. 
Do ponto de vista da gestão pública, a medida harmoniza‐se com os princípios 
da eficiência, economicidade, impessoalidade e proporcionalidade (art. 37 da 
Constituição Federal). 
Além disso, o novo limite contribui para equilibrar a função simbólica das 
honrarias com a atividade-fim da Câmara, evitando que o volume de distinções 
comprometa o andamento dos trabalhos legislativos ordinários e a efetividade 
do controle e da produção normativa. Em termos de política pública, honrarias 
mais criteriosas e menos numerosas tendem a fortalecer o prestígio 
institucional das distinções, valorizando quem as recebe e elevando a 
percepção social de seu significado. 
Por todo o exposto, a proposta de fixar em 6 (seis) o número máximo de 
homenageados por Vereador, por ano, representa ajuste razoável, proporcional 
e alinhado às boas práticas de governança legislativa, sem suprimir direitos, 
mas qualificando o exercício dessa relevante competência honorífica. Diante 
disso, submetemos a emenda à apreciação dos nobres pares, certos de sua 
aprovação. 
Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica. 
 
Vereador Guilherme Mercadante Livoti (UNIÃO) 
EM 033/2025 - EM-I-242-29-09-2025 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: BA84EA62C5BF0C94891C0C2E80A67716 CODIGO DO DOCUMENTO: 100331
EM 033/2025 - EM-I-242-29-09-2025 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: BA84EA62C5BF0C94891C0C2E80A67716 CODIGO DO DOCUMENTO: 100331
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 473C813CDEB0E98D4AD71D54DFD83728 CODIGO DO DOCUMENTO: 100331
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
EM 033/2025
AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
DOCUMENTO ASSINADO POR: 
01) GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 EM 29/09/2025 14:21:27
https://s3-sa-east-1.amazonaws.com/static.apucarana.pr.leg.br/uploads/icpsigned-202509291421271759166487-100331.pdf
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