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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-10-06
Ementa"INSTITUI A PROCURADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DO IDOSO E DOS DIREITOS HUMANOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;"
native_id25426

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Em votação (segundo turno) — Em votação
2025-11-05 Em votação (segundo turno) — Em votação.
2025-10-31 Em votação (primeiro turno) — Em votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T20:15:53.042117-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-11-03T22:39:21.998886-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 37/2025
SÚMULA: INSTITUI A PROCURADORIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DO
HUMANOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APÓS DE
PLENÁRIA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICI
ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEG
R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, a Procuradoria Especial da Pessoa com
Deficiência, do Idoso e dos Direitos Humanos, órgão de natureza institucional, com finalidade de assessorar, acompanhar,
propor e fiscalizar politicamente políticas públicas e proposições legislativas relativas às pessoas com deficiência, aos idosos e
às populações vulneráveis, no âmbito do poder legislativo municipal.
§ 1º A Procuradoria exerce função de promoção, interlocução, proposição e monitoramento político-legislativo, não
substituindo ou usurpando competências constitucionais de órgãos do Ministério Público, do Poder Executivo ou de conselhos
colegiados preexistentes.
§ 2º Para fins deste ato, consideram-se “populações vulneráveis” os grupos referidos exclusivamente no caput e que
dele não se extraem poderes sancionatórios, regulatórios ou investigativos próprios.
Projeto de Resolução 037/2025
Proponente: Ver. Tiago Cordeiro, Ver. Danylo Acioli, Ver.ª Eliana
Rocha e Ver. Sidnei Oliveira
"INSTITUI A PROCURADORIA ESPECIAL DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DO IDOSO E
DOS DIREITOS HUMANOS NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS;"
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Art. 2º - Compete à Procuradoria Especial, no âmbito do Poder Legislativo Municipal:
I – promover estudos, pareceres e proposições legislativas sobre inclusão, acessibilidade, envelhecimento ativo e
direitos humanos;
II – acompanhar politicamente a implementação de políticas públicas municipais direcionadas às pessoas com
deficiência, aos idosos e aos grupos vulneráveis, por meio de requerimentos de informação e de relatórios, nos termos do
Regimento Interno;
III – articular-se com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e instituições técnicas para a formulação de
políticas públicas e ações de incentivo à inclusão;
IV – receber denúncias, reclamações ou sugestões, proceder ao seu registro administrativo, e encaminhá-las
tempestivamente aos órgãos competentes (Poder Executivo, Conselhos municipais e/ou Ministério Público), com indicação de
providências e monitoramento do retorno institucional;
V – propor audiências públicas, seminários e campanhas de conscientização.
Art. 3º - A Procuradoria será composta por um Procurador Especial da Pessoa com Deficiência, do Idoso e dos
Direitos Humanos, designado entre os vereadores, preferencialmente com histórico de atuação comprovada na defesa das
causas abrangidas, ou mediante indicação formal das entidades representativas dos respectivos segmentos da sociedade
civil.
Art. 4º - O mandato do Procurador Especial será de 1 (um) ano, permitida a recondução por igual período.
Art. 5º - Compete ao Procurador Especial:
I – representar a Câmara Municipal em eventos, fóruns, conselhos e demais espaços de participação sobre os temas
afins;
II – propor debates, sessões solenes e audiências públicas sobre inclusão, acessibilidade, envelhecimento ativo,
equidade e dignidade da pessoa humana;
III – solicitar informações ao Poder Executivo e aos órgãos municipais sobre políticas públicas relacionadas aos
segmentos atendidos;
IV – elaborar relatório semestral de atividades e de encaminhamentos efetuados, com publicação no portal da
Câmara, resguardadas informações pessoais e sensíveis na forma da LGPD;
V – articular-se com as comissões permanentes da Câmara para análise técnica e legislativa das proposições de
interesse da pessoa com deficiência, do idoso e dos direitos humanos.
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Art. 6º - A Procuradoria poderá instituir um Conselho Consultivo, de caráter técnico-consultivo, não remunerado,
composto por até 12 (doze) membros representantes de entidades da sociedade civil, organizações de apoio às pessoas com
deficiência, instituições acadêmicas e demais especialistas, observados critérios de representatividade e alternância.
§ 1º O Conselho terá prazo de mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 2º A Mesa regulamentará, em ato próprio, a composição, critérios de seleção, critérios de impedimento e regras de
funcionamento do Conselho.
§ 3º As manifestações do Conselho terão caráter consultivo e não vinculante.
Art. 7º - As reuniões do Conselho Consultivo serão públicas, com pauta e ata disponibilizadas no Portal da
Transparência no máximo em 5 (cinco) dias úteis após sua realização, respeitados os limites de sigilo estabelecidos pela
LGPD e demais normas legais.
Art. 8º - A Procuradoria terá autonomia para elaborar seu Plano de Trabalho Anual, contendo objetivos, metas,
indicadores e cronograma, que será submetido à aprovação da Mesa Diretora e publicado no site da Câmara.
Parágrafo único - Ao término de cada exercício, será apresentado à Mesa Diretora um Relatório de Desempenho,
contendo a avaliação dos resultados alcançados e o cumprimento das metas do plano de trabalho.
Art. 9º - A prestação de apoio técnico, administrativo e logístico será promovida por atos da Mesa, mediante alocação
interna de servidores ou horários, respeitado o quadro de pessoal da Câmara e sem criação automática de cargos ou
gratificações.
Art. 10 - A Procuradoria deverá priorizar a elaboração de relatórios, documentos e recomendações acessíveis,
observando os princípios da comunicação inclusiva, mediante uso de Libras, linguagem simples, leitura fácil e tecnologias
assistivas, conforme a legislação vigente.
Art. 11 - Os eventos promovidos pela Procuradoria deverão garantir acessibilidade plena, incluindo:
I – intérprete de Libras;
II – audiodescrição;
III – legenda em tempo real, quando necessário;
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IV – adequação física dos espaços de realização, nos termos das normas da ABNT, do Decreto nº 5.296/2004 e da
Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Art. 12 - A Procuradoria poderá firmar termos de cooperação técnica ou convênios com universidades, centros de
pesquisa, entidades da sociedade civil e órgãos públicos, com vistas à realização de:
I – estudos, diagnósticos e pesquisas sobre a realidade das pessoas com deficiência, idosos e grupos vulneráveis;
II – capacitações, seminários e campanhas de conscientização;
III – programas conjuntos de inclusão e garantia de direitos.
Art. 13 - Será criado no site oficial da Câmara um espaço digital específico para divulgação de ações, agenda de
eventos, atas, relatórios e demais materiais produzidos pela Procuradoria, com formato e conteúdo acessível.
Art. 14 - O Procurador Especial poderá convocar reuniões extraordinárias e audiências públicas, mediante
comunicação à Mesa Diretora e publicação prévia no Diário Oficial do Município.
Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Apucarana, 02 de outubro de 2.025.
_____________________________________ _____________________________________
DANYLO ACIOLI ELIANA ROCHA
Presidente Vice-presidente
_____________________________________ _____________________________________
SIDNEI OLIVEIRA TIAGO CORDEIRO DE LIMA
1º secretário 2º secretário
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JUSTIFICATIVA
A criação da Procuradoria Especial da Pessoa com Deficiência, do Idoso e dos Direitos Humanos no âmbito da Câmara
Municipal de Apucarana representa um importante avanço na consolidação de uma sociedade mais justa, inclusiva e
comprometida com a dignidade da pessoa humana.
A proposta nasce da necessidade de fortalecer a atuação do Poder Legislativo Municipal na promoção e defesa dos
direitos de grupos historicamente vulnerabilizados, como as pessoas com deficiência, os idosos e outras populações que
enfrentam barreiras de acesso, participação e reconhecimento. Em todo o país, cresce a urgência de se criar mecanismos
institucionais que assegurem a efetividade das políticas públicas voltadas à inclusão social, acessibilidade, envelhecimento
digno, combate à discriminação e garantia dos direitos humanos.
Com esta Procuradoria, a Câmara Municipal passa a contar com um espaço permanente de escuta, articulação,
fiscalização e proposição legislativa, voltado exclusivamente a essas pautas fundamentais. A atuação do Procurador Especial
permitirá não apenas a representação institucional da Casa junto a fóruns, conselhos e eventos voltados ao tema, mas
também a promoção de audiências públicas, o recebimento e encaminhamento de denúncias, o acompanhamento da
execução de programas e ações governamentais, e a elaboração de propostas que respondam às reais demandas da
comunidade.
Além disso, a Procuradoria atuará de forma integrada com a sociedade civil, entidades de apoio, órgãos públicos e
especialistas, garantindo diálogo permanente e construções coletivas. A participação popular será incentivada por meio do
Conselho Consultivo, que dará suporte técnico e comunitário às ações desenvolvidas, ampliando a legitimidade e a
capilaridade da Procuradoria.
Outro ponto essencial é o compromisso com a acessibilidade e a comunicação inclusiva, assegurando que todas as
informações, eventos e documentos sejam compreensíveis e acessíveis a todas as pessoas, sem exceção. A proposta
contempla
também a cooperação com universidades e instituições de pesquisa, com foco na formação, produção de
conhecimento e desenvolvimento de políticas públicas inovadoras.
Dessa forma, a Procuradoria representa não apenas um avanço institucional, mas um passo firme em direção à
construção de um município mais humano, solidário e comprometido com os direitos de todos. Sua criação atende aos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da igualdade, além de refletir a responsabilidade da
Câmara Municipal em assegurar que ninguém seja deixado para trás.
Câmara Municipal de Apucarana, 02 de outubro de 2025.
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=124370&md5=b8ca7674dd01a68dd232854e6c59aa7a&print=true 5/6
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
DANYLO FERNANDO ACIOLI
MACHADO:07149046940
Horário Carimbo Tempo:
02/10/2025 15:55:51
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
ELIANA DE LOURDES LIMA ROCHA:99341379920
Horário Carimbo Tempo:
03/10/2025 11:02:18
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
SIDNEI JOSE DE OLIVEIRA:02762891965
Horário Carimbo Tempo:
03/10/2025 14:27:45
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
VALDEIR TIAGO BATISTA CORDEIRO DE
LIMA:06358473964
Horário Carimbo Tempo:
03/10/2025 16:15:24
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por TIAGO CORDEIRO DE LIMA em 02/10/2025 às 15:51:29.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b8ca7674dd01a68dd232854e6c59aa7a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 124370.
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