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materia nº 132/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-10-06
Ementa"Institui no Município de Apucaranao “Banco Rosa”, que dispõe sobrea reserva de 30% (trinta por cento)dos assentos para mulheres notransporte público coletivo, e dáoutras providências. "
native_id25431

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Em votação (segundo turno) Em votação
2025-11-10 Em votação (primeiro turno) Em votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T21:06:03.860052-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-11-10T20:15:34.736559-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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A Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, aprova:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Apucarana, o “Banco Rosa”, que assegura às
mulheres usuárias do transporte público coletivo o direito a ocuparem assentos lado a lado,
correspondentes a 30% (trinta por cento) do total de assentos disponíveis em cada veículo.
Art. 2º
As empresas concessionárias e permissionárias do serviço de transporte público coletivo
deverão:
I – reservar e identificar, de forma clara e visível, os assentos destinados ao “Banco Rosa”;
II – adotar sinalização informativa com a expressão “Banco Rosa – Assento Preferencial
para Mulheres”;
III – capacitar motoristas e cobradores para orientar os passageiros e garantir o
cumprimento da presente Lei.
Art. 3º
Os assentos do “Banco Rosa” poderão ser utilizados por outros passageiros somente
quando não houver passageiras interessadas no momento da ocupação.
Art. 4º
O descumprimento desta Lei sujeitará a empresa responsável às seguintes penalidades,
aplicadas pela autoridade competente:
I – advertência, na primeira ocorrência;
Projeto de Lei 132/2025
Autoria: Ver. Lucas Leugi
"Institui no Município de Apucarana
o “Banco Rosa”, que dispõe sobre
a reserva de 30% (trinta por cento)
dos assentos para mulheres no
transporte público coletivo, e dá
outras providências. "
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=124422&md5=71d94e19682bf53c50982206530516dd&print=true 1/2
II – multa administrativa, em caso de reincidência.
Art. 5º
A reserva de assentos de que trata esta Lei não prejudicará a prioridade legal já prevista
para idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, denominado “Banco Rosa”, tem como finalidade assegurar maior
segurança, conforto e dignidade às mulheres que utilizam o transporte público coletivo no
município de Apucarana.
Pesquisas e relatos em diversas cidades brasileiras revelam que mulheres enfrentam
situações de assédio e constrangimento em ônibus urbanos. A reserva de 30% dos assentos,
identificados como “Banco Rosa”, constitui medida simples, de baixo custo para as
concessionárias e permissionárias, mas de grande impacto social e preventivo.
Além de promover a proteção das passageiras, o “Banco Rosa” reforça políticas públicas
de combate à violência de gênero e fortalece a participação feminina no transporte coletivo de
forma segura e respeitosa.
Assim, apresento este Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, certo de que sua
aprovação representará importante conquista para a sociedade apucaranense.
Sala das Sessões, 06 de Outubro de 2025.
Vereador Lucas Ortiz Leugi
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
LUCAS ORTIZ LEUGI:07266704995
Horário Carimbo Tempo:
06/10/2025 11:52:31
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
ELIANA DE LOURDES LIMA
ROCHA:99341379920
Horário Carimbo Tempo:
06/10/2025 15:05:30
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por USUÁRIO NÃO ENCONTRADO em 06/10/2025 às 11:18:13.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 71d94e19682bf53c50982206530516dd.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 124422.
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=124422&md5=71d94e19682bf53c50982206530516dd&print=true 2/2

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