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materia nº 133/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaTorna obrigatória a inserção de mensagem informativa na contracapa do carnê do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Apucarana, especificando os contribuintes que têm direito ao benefício de isenção de pagamento, como especifica e dá outras providências.
native_id25432

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Em votação (segundo turno) — Em votação
2025-11-05 Em votação (segundo turno) — Em votação.
2025-10-31 Em votação (primeiro turno) — Em votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T20:18:34.033008-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-11-03T22:37:42.945347-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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A Câmara Municipal de Apucarana, Estado do Paraná, aprova:
Art. 1º – É obrigatória a inserção de mensagem informativa na contracapa do carnê do
IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Apucarana, contendo a especificação
das categorias de contribuintes que têm direito ao benefício de isenção de pagamento do imposto,
nos termos da Lei nº 52, de 03 de julho de 1997 – alterada pela Lei nº 04, de 30 de janeiro de
2006.
Art. 2º – A mensagem deverá conter, expressamente, as seguintes informações:
“São ISENTOS do pagamento do IPTU, devendo os interessados requererem anualmente o
benefício na prefeitura de Apucarana: Aposentados, pensionistas, viúvos, órfãos, pessoas com
comprovada invalidez e pessoas com deficiência – que possuam um único imóvel, destinado à sua
residência ou de sua família, e que não tenham renda mensal familiar superior a 2,5 salários
mínimos”.
Art. 3º – Também deverá constar, obrigatoriamente, na contracapa do carnê do IPTU
mensagem informando aos contribuintes o telefone de contato para maiores informações, assim
como as datas e/ou prazos estabelecidos para se requerer o benefício da isenção de pagamento
do IPTU.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Atendendo ao disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana, passo a
apresentar a exposição dos motivos de mérito que fundamentam a adoção da medida proposta.
Projeto de Lei 133/2025
Autoria: Ver. Lucas Leugi
"Torna obrigatória a inserção de
mensagem informativa na
contracapa do carnê do IPTU –
Imposto Predial e Territorial Urbano
do Município de Apucarana,
especificando os contribuintes que
têm direito ao benefício de isenção
de pagamento, como especifica e
dá outras providências. "
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=124470&md5=2917c26cf83c467040a9f09fd3a3d64e&print=true 1/2
A presente proposição tem por objetivo tornar obrigatória a inserção de mensagem
informativa na contracapa do carnê do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de
Apucarana, especificando os contribuintes que têm direito ao benefício de isenção de pagamento:
Aposentados, pensionistas, viúvos, órfãos, pessoas com comprovada invalidez e pessoas com
deficiência – que possuam um único imóvel, destinado à sua residência ou de sua família, e que
não tenham renda mensal familiar superior a 2,5 salários mínimos, bem como as datas e/ou
prazos estabelecidos para se requerer o benefício e, também, o telefone para contato e obtenção
de maiores esclarecimentos.
Desta forma, com fundamento no Princípio da Publicidade (caput do Art. 37 da Constituição
Federal), a presente proposição legislativa visa propiciar maior divulgação aos cidadãos
apucaranenses quanto aos benefícios de isenção de pagamento do IPTU constantes nas
legislações vigentes.
A medida se faz necessária, pois é de conhecimento público e notório que muitos
contribuintes se enquadram nos requisitos de isenção, mas, por falta de divulgação adequada,
acabam não tomando conhecimento quanto ao direito de usufruir do benefício. Muitas vezes até
tomam conhecimento do direito, mas não têm conhecimento das datas e/ou prazos estabelecidos
para solicitar a isenção.
Ressalte-se que o cumprimento da obrigatoriedade de que trata o presente Projeto de Lei
não implicará em quaisquer custos adicionais aos cofres públicos do Poder Executivo Municipal,
uma vez que a mensagem informativa constará da contracapa do próprio carnê do IPTU, que já é
confeccionado e distribuído anualmente aos contribuintes.
Nesse sentido, solicito o parecer favorável das comissões pertinentes, bem como o voto
favorável em plenário para a aprovação deste importantíssimo projeto de lei.
Sala das Sessões, 06 de Outubro de 2025.
Vereador Lucas Ortiz Leugi.
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
LUCAS ORTIZ LEUGI:07266704995
Horário Carimbo Tempo:
06/10/2025 16:27:23
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por LICYA BEATRIZ em 06/10/2025 às 16:25:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2917c26cf83c467040a9f09fd3a3d64e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 124470.
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