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materia nº 127/2025

Tipo Substitutivo ao Projeto de Lei
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Apucarana, o Selo "Empresa Amiga da Vida", destinado a reconhecer e incentivar empresas que desenvolvam ações e práticas voltadas à promoção da saúde mental, à valorização da vida e à prevenção do suicídio.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Em votação (segundo turno) Aprovado em primeiro turno.
2025-11-24 Em votação (primeiro turno) Em votação

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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº. 127/2025 
S⁄MULA: - Institui, no ‚mbito do MunicÌpio 
de Apucarana, o Selo "Empresa Amiga da 
Vida", destinado a reconhecer e incentivar 
empresas que desenvolvam aÁıes e 
pr·ticas voltadas ‡ promoÁ„o da sa˙de 
mental, ‡ valorizaÁ„o da vida e ‡ 
prevenÁ„o do suicÌdio. 
C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, APRECIOU E 
APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ODARLONE 
ORENTE E EU, PREFEITO MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO 
INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORG¬NICA DO MUNICIPIO DE APUCARANA, 
SANCIONO A SEGUINTE 
L E I 
CAPÕTULO I - DAS DISPOSI«’ES PRELIMINARES E DEFINI«’ES 
Art. 1º Fica instituído o Selo “Empresa Amiga da Vida”, no âmbito do Município 
de Apucarana, com o objetivo de reconhecer e incentivar pessoas jurÌdicas, de 
direito p˙blico ou privado, que desenvolvam e comprovem aÁıes e pr·ticas 
voltadas ‡ promoÁ„o da sa˙de mental, ‡ valorizaÁ„o da vida e ‡ prevenÁ„o do 
suicÌdio no ambiente de trabalho e em suas comunidades. 
Art. 2º O Selo “Empresa Amiga da Vida” terá caráter honorífico, visando 
exclusivamente o reconhecimento p˙blico das boas pr·ticas e do engajamento 
das empresas na tem·tica da sa˙de mental e valorizaÁ„o da vida. 
Par·grafo ˙nico. A concess„o do Selo de que se trata esta Lei n„o implicar· 
em qualquer benefÌcio financeiro direto, vantagem comercial, pontuaÁ„o em 
processos licitatÛrios ou contratuais com a administraÁ„o p˙blica municipal. 
SUB 105/2025 - SUB-I-468-07-10-2025 - - AUTORIA: Comissão de Justiça, Legislação e Redação - JUS
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CAPÕTULO II – DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO SELO 
Art. 3º S„o requisitos gerais para habilitaÁ„o ao Selo: 
I. comprovaÁ„o de regularidade fiscal e trabalhista junto aos Ûrg„os fiscais 
municipais, estaduais e federais, e previdenci·rios, bem como n„o possuir 
dÈbitos trabalhistas em aberto; 
II. apresentaÁ„o de Certidıes Negativas de DÈbitos (CNDs), Certificado de 
Regularidade do FGTS (CRF), e Consulta de DÈbitos Trabalhistas (CDT); 
III. n„o possuir condenaÁıes transitadas em julgado por crimes contra a ordem 
econÙmica, tribut·ria, relaÁıes de consumo, ou por atos de assÈdio, 
discriminaÁ„o, ou outras violaÁıes de direitos humanos no ambiente de trabalho 
nos ˙ltimos 5 (cinco) anos; 
Art. 4º AlÈm dos requisitos gerais previstos no artigo 3º, a empresa dever· 
comprovar a implementaÁ„o de, no mÌnimo, 3 (trÍs) das 6 (seis) categorias de 
aÁıes/pr·ticas listadas abaixo, sendo que cada categoria poder· ser atendida 
por uma ou mais aÁıes detalhadas: 
I. promoÁ„o de conscientizaÁ„o e educaÁ„o em sa˙de mental: 
a) realizaÁ„o de no mÌnimo 2 (duas) atividades anuais, podendo estas serem 
palestras ou workshops, com tem·ticas como identificaÁ„o de sinais de 
sofrimento mental, manejo do estresse, import‚ncia do autocuidado, combate ao 
estigma. 
b) campanhas internas contÌnuas, realizando a divulgaÁ„o de materiais 
informativos (cartazes, e-mails, comunicados internos) sobre sa˙de mental e 
valorizaÁ„o da vida. 
II. disponibilizaÁ„o de canais de apoio psicossocial: 
a) divulgaÁ„o ativa e permanente de canais externos, como o telefone do CVV 
(188), serviÁos p˙blicos de sa˙de mental (CAPS, UBS com atendimento 
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psicolÛgico), ONGs de apoio, com a fixaÁ„o visÌvel de contatos em murais, 
banheiros, salas de convÌvio, e-mail/intranet corporativa; 
b) implementaÁ„o de programas de apoio psicolÛgico interno ou via convÍnio, 
com a oferta de atendimento psicolÛgico ou psicoterapÍutico para colaboradores 
e familiares, seja por profissional prÛprio ou por convÍnio com clÌnicas e 
psicÛlogos; 
III. adoÁ„o de programas de bem-estar e qualidade de vida;
IV. avaliaÁ„o e, quando possÌvel, oferta de modelos de jornada de trabalho
flexÌveis que contribuam para o equilÌbrio vida-trabalho dos colaboradores. 
V. incentivo a pr·ticas esportivas, culturais ou de lazer; 
VI. combate e prevenÁ„o ao assÈdio e discriminaÁ„o: 
a) adoÁ„o de polÌtica clara de combate ao assÈdio e discriminaÁ„o, com 
apuraÁ„o formal de den˙ncias; 
b) canais de den˙ncia acessÌveis e sigilosos, como ouvidoria interna, endereÁo 
de e-mail especÌfico, formul·rio online; 
Art. 5º Para recebimento do Selo “Empresa Amiga da Vida” a empresa 
interessada dever· inscrever junto ‡ Secretaria respons·vel pedido formal de 
ades„o, contendo a documentaÁ„o comprovando os requisitos mencionados nos 
artigos 3º e 4º, bem como documentaÁ„o a ser definida por regramento prÛprio. 
CAPÕTULO III – DAS DISPOSI«’ES FINAIS 
Art. 6º O Selo “Empresa Amiga da Vida” terá validade de 1 (um) ano, contado 
da data de sua concess„o. 
Par·grafo ˙nico. A concessão do Selo “Empresa Amiga da Vida” será realizada 
anualmente, exigindo nova solicitaÁ„o e comprovaÁ„o integral e atualizada do 
atendimento aos critÈrios estabelecidos nesta Lei e em sua regulamentaÁ„o, n„o 
havendo processo de renovaÁ„o autom·tica ou simplificada 
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Art. 7º O Selo “Empresa Amiga da Vida” poderá ser revogado, a qualquer tempo,
por ato motivado do Poder Executivo Municipal, caso a empresa agraciada: 
I. deixe de cumprir os requisitos estabelecidos nesta Lei ou em sua 
regulamentaÁ„o; 
II. seja constatada a pr·tica de aÁıes ou omissıes que desvirtuem ou contrariem 
os objetivos de promoÁ„o da sa˙de mental, valorizaÁ„o da vida e prevenÁ„o ao 
suicÌdio; 
III. sofra condenaÁ„o transitada em julgado por pr·ticas de assÈdio, 
discriminaÁ„o ou outras violaÁıes de direitos humanos no ambiente de trabalho. 
Art. 8º A relação das empresas agraciadas com o Selo “Empresa Amiga da Vida” 
ser· anualmente publicada no Portal da TransparÍncia, para amplo 
conhecimento p˙blico. 
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
_______________________________________ 
MoisÈs Tavares 
Relator da Comiss„o de JustiÁa, LegislaÁ„o e RedaÁ„o 
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01) MOISES TAVARES DOMINGOS:04119273962 EM 07/10/2025 14:01:39
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