SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº. 127/2025
S⁄MULA: - Institui, no ‚mbito do MunicÌpio
de Apucarana, o Selo "Empresa Amiga da
Vida", destinado a reconhecer e incentivar
empresas que desenvolvam aÁıes e
pr·ticas voltadas ‡ promoÁ„o da sa˙de
mental, ‡ valorizaÁ„o da vida e ‡
prevenÁ„o do suicÌdio.
C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£, APRECIOU E
APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ODARLONE
ORENTE E EU, PREFEITO MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO
INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORG¬NICA DO MUNICIPIO DE APUCARANA,
SANCIONO A SEGUINTE
L E I
CAPÕTULO I - DAS DISPOSI«’ES PRELIMINARES E DEFINI«’ES
Art. 1º Fica instituído o Selo “Empresa Amiga da Vida”, no âmbito do Município
de Apucarana, com o objetivo de reconhecer e incentivar pessoas jurÌdicas, de
direito p˙blico ou privado, que desenvolvam e comprovem aÁıes e pr·ticas
voltadas ‡ promoÁ„o da sa˙de mental, ‡ valorizaÁ„o da vida e ‡ prevenÁ„o do
suicÌdio no ambiente de trabalho e em suas comunidades.
Art. 2º O Selo “Empresa Amiga da Vida” terá caráter honorífico, visando
exclusivamente o reconhecimento p˙blico das boas pr·ticas e do engajamento
das empresas na tem·tica da sa˙de mental e valorizaÁ„o da vida.
Par·grafo ˙nico. A concess„o do Selo de que se trata esta Lei n„o implicar·
em qualquer benefÌcio financeiro direto, vantagem comercial, pontuaÁ„o em
processos licitatÛrios ou contratuais com a administraÁ„o p˙blica municipal.
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CAPÕTULO II – DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO SELO
Art. 3º S„o requisitos gerais para habilitaÁ„o ao Selo:
I. comprovaÁ„o de regularidade fiscal e trabalhista junto aos Ûrg„os fiscais
municipais, estaduais e federais, e previdenci·rios, bem como n„o possuir
dÈbitos trabalhistas em aberto;
II. apresentaÁ„o de Certidıes Negativas de DÈbitos (CNDs), Certificado de
Regularidade do FGTS (CRF), e Consulta de DÈbitos Trabalhistas (CDT);
III. n„o possuir condenaÁıes transitadas em julgado por crimes contra a ordem
econÙmica, tribut·ria, relaÁıes de consumo, ou por atos de assÈdio,
discriminaÁ„o, ou outras violaÁıes de direitos humanos no ambiente de trabalho
nos ˙ltimos 5 (cinco) anos;
Art. 4º AlÈm dos requisitos gerais previstos no artigo 3º, a empresa dever·
comprovar a implementaÁ„o de, no mÌnimo, 3 (trÍs) das 6 (seis) categorias de
aÁıes/pr·ticas listadas abaixo, sendo que cada categoria poder· ser atendida
por uma ou mais aÁıes detalhadas:
I. promoÁ„o de conscientizaÁ„o e educaÁ„o em sa˙de mental:
a) realizaÁ„o de no mÌnimo 2 (duas) atividades anuais, podendo estas serem
palestras ou workshops, com tem·ticas como identificaÁ„o de sinais de
sofrimento mental, manejo do estresse, import‚ncia do autocuidado, combate ao
estigma.
b) campanhas internas contÌnuas, realizando a divulgaÁ„o de materiais
informativos (cartazes, e-mails, comunicados internos) sobre sa˙de mental e
valorizaÁ„o da vida.
II. disponibilizaÁ„o de canais de apoio psicossocial:
a) divulgaÁ„o ativa e permanente de canais externos, como o telefone do CVV
(188), serviÁos p˙blicos de sa˙de mental (CAPS, UBS com atendimento
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psicolÛgico), ONGs de apoio, com a fixaÁ„o visÌvel de contatos em murais,
banheiros, salas de convÌvio, e-mail/intranet corporativa;
b) implementaÁ„o de programas de apoio psicolÛgico interno ou via convÍnio,
com a oferta de atendimento psicolÛgico ou psicoterapÍutico para colaboradores
e familiares, seja por profissional prÛprio ou por convÍnio com clÌnicas e
psicÛlogos;
III. adoÁ„o de programas de bem-estar e qualidade de vida;
IV. avaliaÁ„o e, quando possÌvel, oferta de modelos de jornada de trabalho
flexÌveis que contribuam para o equilÌbrio vida-trabalho dos colaboradores.
V. incentivo a pr·ticas esportivas, culturais ou de lazer;
VI. combate e prevenÁ„o ao assÈdio e discriminaÁ„o:
a) adoÁ„o de polÌtica clara de combate ao assÈdio e discriminaÁ„o, com
apuraÁ„o formal de den˙ncias;
b) canais de den˙ncia acessÌveis e sigilosos, como ouvidoria interna, endereÁo
de e-mail especÌfico, formul·rio online;
Art. 5º Para recebimento do Selo “Empresa Amiga da Vida” a empresa
interessada dever· inscrever junto ‡ Secretaria respons·vel pedido formal de
ades„o, contendo a documentaÁ„o comprovando os requisitos mencionados nos
artigos 3º e 4º, bem como documentaÁ„o a ser definida por regramento prÛprio.
CAPÕTULO III – DAS DISPOSI«’ES FINAIS
Art. 6º O Selo “Empresa Amiga da Vida” terá validade de 1 (um) ano, contado
da data de sua concess„o.
Par·grafo ˙nico. A concessão do Selo “Empresa Amiga da Vida” será realizada
anualmente, exigindo nova solicitaÁ„o e comprovaÁ„o integral e atualizada do
atendimento aos critÈrios estabelecidos nesta Lei e em sua regulamentaÁ„o, n„o
havendo processo de renovaÁ„o autom·tica ou simplificada
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Art. 7º O Selo “Empresa Amiga da Vida” poderá ser revogado, a qualquer tempo,
por ato motivado do Poder Executivo Municipal, caso a empresa agraciada:
I. deixe de cumprir os requisitos estabelecidos nesta Lei ou em sua
regulamentaÁ„o;
II. seja constatada a pr·tica de aÁıes ou omissıes que desvirtuem ou contrariem
os objetivos de promoÁ„o da sa˙de mental, valorizaÁ„o da vida e prevenÁ„o ao
suicÌdio;
III. sofra condenaÁ„o transitada em julgado por pr·ticas de assÈdio,
discriminaÁ„o ou outras violaÁıes de direitos humanos no ambiente de trabalho.
Art. 8º A relação das empresas agraciadas com o Selo “Empresa Amiga da Vida”
ser· anualmente publicada no Portal da TransparÍncia, para amplo
conhecimento p˙blico.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
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MoisÈs Tavares
Relator da Comiss„o de JustiÁa, LegislaÁ„o e RedaÁ„o
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