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materia nº 143/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaSolicita informações ao Poder Executivo sobre o investimento anunciado na contratação de enfeites natalinos por meio de locação.
native_id25465

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Em votação (discussão única) — Em votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T15:05:15.510972-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CONTEÚDO DO REQUERIMENTO
REQUER:
CONSIDERANDO que o município de Apucarana enfrenta um momento de contenção d
conforme amplamente divulgado pela imprensa local e pelo próprio Poder Executivo, em razão da
judicial de dívida superior a R$ 1,3 bilhão com a União, o que levou o prefeito a determina
mínima de 20% nas despesas de custeio de todas as secretarias, conforme Decreto Municipa
oficiais da Prefeitura;
CONSIDERANDO que, paralelamente, o mesmo Poder Executivo anunciou a intenção d
aproximadamente R$ 2,5 milhões na programação natalina, incluindo aluguel de enfeites, ilu
decoração de Natal, conforme noticiado pelo portal TNOnline na matéria intitulada “Apucarana de
R$ 2,5 milhões na programação de Natal” e pela própria Prefeitura em publicações institucionais;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa (art. 37, caput, da Constituição 
princípio da economicidade (art. 70, parágrafo único, da CF), bem como os deveres de pla
orçamentário e transparência fiscal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade F
Complementar nº 101/2000);
CONSIDERANDO ainda que o Poder Legislativo tem o dever de fiscalizar a 
orçamentária e a aplicação dos recursos públicos, conforme os arts. 31 e 49 da Constituição
Lei Orgânica do Município de Apucarana e o Regimento Interno da Câmara Municipal;
Com base nos dispositivos legais citados e no dever constitucional de fiscalização, ao Poder Executivo
Municipal que sejam encaminhadas as seguintes informações:
1. Qual o valor total previsto e/ou contratado para o projeto de decoração natalina de 2025, especificando
quanto se refere à locação (aluguel) de enfeites, iluminação e estruturas, e quanto se refere à aquisição
definitiva de materiais (especificar o valor total destinado à locação dos enfeites natalinos no exercício de
2025)?;
2. Existe algum estudo ou levantamento técnico que comprove a relação entre os investimentos em
decoração natalina e o retorno econômico ao comércio local?
1. Em caso afirmativo, citar expressamente o estudo, indicando data, autoria e metodologia utilizada, bem
como quantificar o retorno econômico estimado (movimento comercial, geração de empregos,
incremento em arrecada, etc.);
3. Qual o impacto fiscal efetivo observado nos últimos três anos em decorrência dos investimentos em
decoração natalina?
4. Antes de decidir pela locação onerosa, foi cogitada a celebração de parcerias ou patrocínios com
empresas da iniciativa privada para custear ou subsidiar total ou parcialmente a decoração natalina (enfeites,
Requerimento 143/2025
Autoria: Ver. Guilherme Livoti
"Solicita informações ao Poder
Executivo sobre o investimento
anunciado na contratação de enfeites
natalinos por meio de locação."
JUSTIFICATIVA
iluminação, estrutura)?
O presente requerimento visa garantir transparência, coerência e racionalidade na aplicação dos
recursos públicos, especialmente em um momento em que o município de Apucarana enfrenta forte
restrição fiscal e medidas de contenção de despesas em todas as secretarias, conforme determinação
do próprio Poder Executivo e amplamente noticiado pela imprensa local.
A adoção de medidas de austeridade — incluindo redução mínima de 20% nos gastos de custeio
com energia, água, combustível e telefonia — foi justificada pela grave situação financeira decorrente da
execução judicial de dívida bilionária com a União. Nesse cenário, qualquer investimento de grande
porte, sobretudo em itens de natureza estética e temporária, como a decoração e os enfeites natalinos,
deve ser criteriosamente avaliado sob os prismas da economicidade, sustentabilidade fiscal e
pertinência diante das prioridades orçamentárias do município.
Não se questiona a importância das festividades de fim de ano como instrumento de fortalecimento do
comércio local e estímulo ao turismo; contudo, é dever da administração demonstrar, de forma técnica e
fundamentada, que os recursos públicos aplicados geram retorno econômico mensurável e
proporcional ao investimento. O gasto público deve sempre atender ao princípio constitucional da
eficiência administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal) e da economicidade (art. 70,
parágrafo único, CF), evitando-se despesas que possam ser interpretadas como incompatíveis com o
quadro fiscal atual.
Além disso, o Poder Legislativo tem o dever constitucional e legal de zelar pela avaliação da
eficiência e da legitimidade dos gastos públicos, questionando se as contratações realmente produzem
retornos sociais e econômicos concretos, especialmente quando se tratam de locações milionárias que
não geram patrimônio durável ao município.
Solicitar informações detalhadas sobre a análise técnica, estudos de impacto, retornos
econômicos e resultados observados nos últimos exercícios é essencial para subsidiar a Câmara
Municipal no exercício de sua função fiscalizadora, assegurando que as decisões administrativas estejam
alinhadas ao interesse coletivo, à transparência e à boa governança pública.
Por fim, é igualmente necessário compreender se o Executivo cogitou alternativas mais
econômicas ou colaborativas, como parcerias com a iniciativa privada e patrocínios institucionais,
antes de optar pela locação integral dos enfeites natalinos. O cenário de contenção fiscal exige
criatividade administrativa, e diversas cidades brasileiras têm adotado modelos de cooperação público￾privada para viabilizar suas programações de Natal sem onerar os cofres municipais.
Um exemplo emblemático é o “Natal Condor” de Curitiba, iniciativa viabilizada por meio de
patrocínio privado da rede supermercadista Condor e outras empresas locais, em parceria com a
Prefeitura, que custeiam parte significativa da decoração e programação natalina — modelo que alia
iniciativa privada, fomento cultural e economia de recursos públicos. Reportagens da Gazeta do Povo e
do portal Servidor Curitiba destacam que a capital paranaense reduziu custos municipais com a festa e
ampliou a estrutura de eventos e iluminação graças à colaboração de patrocinadores privados,
comprovando que há alternativas viáveis e sustentáveis de execução.
Diante disso, o questionamento é não apenas legítimo, mas necessário: se Apucarana enfrenta
restrições fiscais e reduziu gastos essenciais em diversas áreas, por que não adotar soluções
semelhantes, envolvendo o comércio local e o empresariado, para compartilhar custos e reduzir o impacto
financeiro da programação natalina?
Cabe, portanto, à Câmara Municipal — no exercício pleno de sua função fiscalizadora e
representativa — verificar se o Poder Executivo agiu com critério, diligência e observância ao
princípio da economicidade ao optar pela locação milionária de enfeites natalinos, assegurando que as
decisões administrativas sejam transparentes, fundamentadas e compatíveis com a realidade financeira do
município.
Apucarana, data da assinatura eletrônica.
Guilherme Livoti
Vereador
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
GUILHERME MERCADANTE
LIVOTI:06390339976
Horário Carimbo Tempo:
06/10/2025 16:58:59
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
DANYLO FERNANDO ACIOLI
MACHADO:07149046940
Horário Carimbo Tempo:
06/10/2025 19:30:38
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por GUILHERME LIVOTI em 06/10/2025 às 16:58:40.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e8983d4ca4951a7ceae43c4e70eff89d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 124488.

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