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materia nº 144/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaRequer informações ao Chefe do Poder Executivo Municipal sobre o cumprimento da Lei Complementar nº 6, de 16 de junho de 2025, que autoriza o parcelamento do ITBI no Município de Apucarana.
native_id25466

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Em votação (discussão única) — Em votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T20:28:52.886626-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CONTEÚDO DO REQUERIMENTO
REQUER
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 6, de 16 de junho de 2025, encontra-se em vigor e alterou o art. 72 da L
85/2002 para autorizar o pagamento parcelado do ITBI “por meios idôneos, inclusive digitais, em até 6 (seis) parcelas, sen
exigida entrada”, com possibilidade de atualização monetária e critérios a serem definidos por regulamentação do Executivo, des
que sem comprometimento da arrecadação; bem como a previsão de atualização monetária a ser definida em regulamentação pró
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo tem o dever de fiscalizar o Poder Executivo, conforme a Constituição Federal,
Orgânica do Município de Apucarana e o Regimento Interno da Câmara Municipal;
Com base nos dispositivos legais citados e no dever constitucional de fiscalização, ao Poder Executivo Municipal que sejam
encaminhadas as seguintes informações:
1. O Poder Executivo já regulamentou os §§ 2º e 3º do art. 72 da Lei nº 85/2002, conforme a Lei Complementar nº 6/2025? Em caso positivo,
informar número e data do ato e anexar cópia; em caso negativo, indicar o cronograma para edição.
2. Como está sendo dado cumprimento à Lei Complementar nº 6/2025 na prática? Descrever, de forma objetiva, os meios de pagamento
disponibilizados (inclusive digitais), a exigência de entrada, o número de parcelas adotado e o índice de atualização monetária informando, e
desde quando estão em vigor.
3. Apresentar um resumo dos resultados desde 16/06/2025: número de acordos celebrados e valor arrecadado por essa modalidade.
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 6, de 16 de junho de 2025, está em vigor e alterou o art. 72 da Lei nº 85/2002 para autorizar o
pagamento parcelado do ITBI, inclusive por meios digitais, com entrada e até cinco parcelas mensais, admitida atualização monetária e regras a serem
definidas por regulamentação do Executivo, desde que sem comprometimento da arrecadação:
Art. 72. O imposto será pago com a ocorrência do fato gerador, na forma e nos prazos estabelecidos:
§ 1º Para pagamento em parcela única, prazo não superior a 15 (quinze) dias da emissão da guia de recolhimento.
§ 2º Fica autorizado o pagamento parcelado, por meios idôneos, inclusive digitais, em até 6 (seis) parcelas, sendo
mensais, a serem quitadas, preferencialmente, dentro do mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de exte
extrapolação, conforme regulamentação do Executivo Municipal, desde que não haja comprometimento da arrecada
§ 3º Poderá ser aplicada a devida atualização monetária, conforme índice de correção definido pela regulamentação d
CONSIDERANDO o direito de acesso à informação (Lei Federal nº 12.527/2011, art. 5º), que impõe à Administração a prestação de
informações de forma objetiva, ágil, transparente e em linguagem de fácil compreensão;
Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante
transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
CONSIDERANDO a competência municipal para instituir e arrecadar seus tributos, com o dever de prestar contas e publicar balancetes
(Constituição Federal, art. 30, III), bem como os princípios da legalidade e da publicidade que regem a Administração (art. 37, caput, CF);
Art. 30, inciso III, instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas,
contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência ao princípio da legalidade (entre outros princípios), devendo agir
estritamente nos termos da lei e assegurar transparência ativa quanto às informações de interesse coletivo;
Requerimento 144/2025
Autoria: Ver. Guilherme Livoti
"Requer informações ao Chefe do Poder
Executivo Municipal sobre o cumprimento da Lei
Complementar nº 6, de 16 de junho de 2025, que
autoriza o parcelamento do ITBI no Município de
Apucarana."
Diante do exposto, o presente requerimento tem por objetivo verificar, de maneira objetiva, como está sendo dado cumprimento à Lei
Complementar nº 6/2025 — em especial quanto à regulamentação dos §§ 2º e 3º do art. 72 da Lei nº 85/2002, aos meios de pagamento
disponibilizados, às condições de parcelamento e ao índice de atualização monetária —, ressaltando que a função fiscalizadora é típica do Poder
Legislativo. Compete a esta Casa acompanhar a execução das leis que aprova e exigir sua efetivação, notadamente daquelas votadas por este
Parlamento, assegurando transparência, controle social e adequada prestação de contas à população.
Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica.
Guilherme Mercadante Livoti
Vereador - UNIÃO BRASIL
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976
Horário Carimbo Tempo:
06/10/2025 17:32:56
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
DANYLO FERNANDO ACIOLI MACHADO:07149046940
Horário Carimbo Tempo:
06/10/2025 19:32:52
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por GUILHERME LIVOTI em 06/10/2025 às 17:32:40.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5ad1c77aa86c805e6f5ffd3a968f56ac.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 124491.

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