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materia nº 1443/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1443 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaSOLICITA O CONSERTO DAS CALÇADAS E A RETIRADA DO ESTACIONAMENTO DE UM LADO DA TRAVESSA YAMATO, CENTRO
native_id25477

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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO
Considerando o estado deplorável das calçadas da Travessa Yamato, que apresentam
irregularidades, buracos e trechos danificados, comprometendo a acessibilidade e a segurança
dos pedestres, bem como a necessidade de organizar o fluxo de veículos e garantir a
mobilidade dos moradores da via, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que promova o
reparo integral das calçadas e a retirada do estacionamento em um dos lados da Travessa
Yamato, tendo em vista que, em razão da presença do Parque Yellowstone, o tráfego local se
tornou intenso e o estacionamento bilateral inviabiliza o trânsito seguro de veículos.
Frisa-se que a Constituição Federal, em seu art. 30, inciso V, estabelece ser competência
dos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os
serviços públicos de interesse local, dentre os quais se incluem a manutenção e conservação das
vias públicas. Nesta senda, o art. 182 da mesma Carta Magna determina que a política de
desenvolvimento urbano deve ser executada pelo Poder Público municipal, com o objetivo de
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus
habitantes.
Ademais, o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) reforça tais disposições ao prever, em
seu art. 2º, inciso I, que a política urbana tem por diretriz a garantia do direito a cidades
sustentáveis, assegurando o acesso à infraestrutura urbana adequada, transporte e mobilidade. Já
o art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) dispõe que compete aos órgãos
executivos de trânsito dos Municípios planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de
veículos, pedestres e animais, bem como implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os
dispositivos e os equipamentos de controle viário, o que inclui a disciplina do estacionamento.
Portanto, tanto o reparo das calçadas quanto a reorganização do estacionamento são
providências indispensáveis para assegurar a acessibilidade universal, a mobilidade segura, o
ordenamento urbano e o bem-estar dos moradores da Travessa Yamato, garantindo o
cumprimento dos princípios da função social da cidade e do interesse público.
Diante do exposto, e em conformidade com os trâmites legais previstos no Regimento
Interno desta Casa de Leis, notadamente no Capítulo IV – Das Indicações, em seus Artigos
209, 210 e 211, o Vereador que esta subscreve SOLICITA que seja encaminhado ofício ao
Indicação 1443/2025
Autoria: Ver. Danylo Acioli
"SOLICITA O CONSERTO DAS
CALÇADAS E A RETIRADA DO
ESTACIONAMENTO DE UM LADO
DA TRAVESSA YAMATO, CENTRO"
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que determine à Secretaria competente a
realização imediata de obras de reparo nas calçadas da Travessa Yamato e a retirada do
estacionamento em um dos lados da via, de modo a restabelecer a mobilidade, a segurança e a
acessibilidade na região.
Tal medida é indispensável para assegurar o direito constitucional à cidade
sustentável, à acessibilidade e à mobilidade urbana eficiente, em consonância com os
princípios da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa.
Sala das Sessões, 09 de Outubro de 2025.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
DANYLO FERNANDO ACIOLI
MACHADO:07149046940
Horário Carimbo Tempo:
09/10/2025 10:33:24
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MATHEUS BOVETTO em 09/10/2025 às 10:31:59.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e62cdf2e1c1d4e0b80bac4cd7c8707d2.
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