| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1443 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | SOLICITA O CONSERTO DAS CALÇADAS E A RETIRADA DO ESTACIONAMENTO DE UM LADO DA TRAVESSA YAMATO, CENTRO |
| native_id | 25477 |
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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO Considerando o estado deplorável das calçadas da Travessa Yamato, que apresentam irregularidades, buracos e trechos danificados, comprometendo a acessibilidade e a segurança dos pedestres, bem como a necessidade de organizar o fluxo de veículos e garantir a mobilidade dos moradores da via, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que promova o reparo integral das calçadas e a retirada do estacionamento em um dos lados da Travessa Yamato, tendo em vista que, em razão da presença do Parque Yellowstone, o tráfego local se tornou intenso e o estacionamento bilateral inviabiliza o trânsito seguro de veículos. Frisa-se que a Constituição Federal, em seu art. 30, inciso V, estabelece ser competência dos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, dentre os quais se incluem a manutenção e conservação das vias públicas. Nesta senda, o art. 182 da mesma Carta Magna determina que a política de desenvolvimento urbano deve ser executada pelo Poder Público municipal, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Ademais, o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) reforça tais disposições ao prever, em seu art. 2º, inciso I, que a política urbana tem por diretriz a garantia do direito a cidades sustentáveis, assegurando o acesso à infraestrutura urbana adequada, transporte e mobilidade. Já o art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) dispõe que compete aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, bem como implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, o que inclui a disciplina do estacionamento. Portanto, tanto o reparo das calçadas quanto a reorganização do estacionamento são providências indispensáveis para assegurar a acessibilidade universal, a mobilidade segura, o ordenamento urbano e o bem-estar dos moradores da Travessa Yamato, garantindo o cumprimento dos princípios da função social da cidade e do interesse público. Diante do exposto, e em conformidade com os trâmites legais previstos no Regimento Interno desta Casa de Leis, notadamente no Capítulo IV – Das Indicações, em seus Artigos 209, 210 e 211, o Vereador que esta subscreve SOLICITA que seja encaminhado ofício ao Indicação 1443/2025 Autoria: Ver. Danylo Acioli "SOLICITA O CONSERTO DAS CALÇADAS E A RETIRADA DO ESTACIONAMENTO DE UM LADO DA TRAVESSA YAMATO, CENTRO" Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que determine à Secretaria competente a realização imediata de obras de reparo nas calçadas da Travessa Yamato e a retirada do estacionamento em um dos lados da via, de modo a restabelecer a mobilidade, a segurança e a acessibilidade na região. Tal medida é indispensável para assegurar o direito constitucional à cidade sustentável, à acessibilidade e à mobilidade urbana eficiente, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa. Sala das Sessões, 09 de Outubro de 2025. DANYLO ACIOLI Vereador/Presidente Assinatura Qualificada ICP-Brasil DANYLO FERNANDO ACIOLI MACHADO:07149046940 Horário Carimbo Tempo: 09/10/2025 10:33:24 Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235 www.apucarana.pr.leg.br Documento publicado digitalmente por MATHEUS BOVETTO em 09/10/2025 às 10:31:59. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e62cdf2e1c1d4e0b80bac4cd7c8707d2. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 124872.