| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | SOLICITA O ASFALTAMENTO DE UM LADO DA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, NO TRECHO ENTRE A RUA BENTO MUNHOZ DA ROCHA E A RUA WILLI DAVES – DISTRITO DE CORREIA DE FREITAS |
| native_id | 25478 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CONTEÚDO DA INDICAÇÃO Considerando a necessidade de promover a melhoria da infraestrutura urbana e garantir condições adequadas de tráfego e mobilidade aos moradores e usuários da Avenida Getúlio Vargas, no trecho compreendido entre a Rua Bento Munhoz da Rocha e a Rua Willi Daves, no Distrito de Correia de Freitas, solicita-se o asfaltamento de um dos lados da via, que atualmente se encontra sem pavimentação, ocasionando poeira, barro e riscos à segurança de motoristas e pedestres. Frisa-se que a execução de obras de pavimentação é dever do Poder Público Municipal, conforme estabelece o art. 30, inciso V, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo a pavimentação e conservação de vias urbanas. De igual modo, o art. 9º, inciso II, da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) determina que os Municípios devem garantir, no âmbito da política urbana, a implantação e manutenção da infraestrutura urbana básica, a qual compreende, entre outros, o sistema viário. Além disso, o art. 2º, inciso I, do mesmo diploma legal estabelece que a política urbana tem por objetivo assegurar o direito a cidades sustentáveis, o que inclui o acesso universal à infraestrutura viária e aos serviços públicos adequados. Tais medidas também encontram respaldo na Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), cujo art. 5º, inciso III, prevê como objetivo a acessibilidade universal e a melhoria das condições de circulação, sendo dever do Município promover intervenções que garantam o uso seguro e eficiente das vias públicas. Dessa forma, o asfaltamento do trecho da Avenida Getúlio Vargas é medida necessária para promover a mobilidade urbana, reduzir problemas ambientais e sanitários decorrentes da poeira e da lama, e assegurar a segurança e o bem-estar dos moradores e transeuntes da região. Indicação 1442/2025 Autoria: Ver. Danylo Acioli "SOLICITA O ASFALTAMENTO DE UM LADO DA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, NO TRECHO ENTRE A RUA BENTO MUNHOZ DA ROCHA E A RUA WILLI DAVES – DISTRITO DE CORREIA DE FREITAS" Diante do exposto, e em conformidade com os trâmites legais previstos no Regimento Interno desta Casa de Leis, notadamente no Capítulo IV – Das Indicações, em seus Artigos 209, 210 e 211, o Vereador que esta subscreve SOLICITA que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que determine à Secretaria competente a inclusão do trecho da Avenida Getúlio Vargas, entre a Rua Bento Munhoz da Rocha e a Rua Willi Daves, no bairro Correia de Freitas, no cronograma de obras de pavimentação asfáltica. Tal medida é indispensável para garantir infraestrutura urbana adequada, mobilidade segura e qualidade de vida à população local, atendendo aos princípios da eficiência e do interesse público. Sala das Sessões, 09 de Outubro de 2025. DANYLO ACIOLI Vereador/Presidente Assinatura Qualificada ICP-Brasil DANYLO FERNANDO ACIOLI MACHADO:07149046940 Horário Carimbo Tempo: 09/10/2025 10:03:17 Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235 www.apucarana.pr.leg.br Documento publicado digitalmente por MARCELO SOUZA DA SILVA em 09/10/2025 às 09:55:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3de37d41ff4b738b3baaef149ea54ff7. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 124869.