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materia nº 147/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 147 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaSOLICITA INFORMAÇÕES AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE ACERCA DO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A AUXILIARES ADMINISTRATIVOS QUE ATUAM EM UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS)
native_id25545

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Em votação (discussão única) — Em votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T22:41:02.693586-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CONTEÚDO DO REQUERIMENTO
Requer com fundamento legal:
Requer com fundamento legal no art. 268 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
que disciplina o pedido oficial de informações aprovado em Plenário;
[...]
no art. 5.º, XXXIII, e no art. 37, caput, da Constituição Federal, que consagram o direito
fundamental de acesso à informação e o princípio da publicidade na Administração Pública;
[...]
no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, que trata do adicional de remuneração
para atividades penosas, insalubres ou perigosas;
[...]
no art. 39, § 3º, da Constituição Federal, que estende aos servidores públicos os
direitos sociais previstos no art. 7º, inciso XXIII;
Requerimento 147/2025
Autoria: Ver. Danylo Acioli
"SOLICITA INFORMAÇÕES AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E
A AUTARQUIA MUNICIPAL DE
SAÚDE ACERCA DO PAGAMENTO
DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE A AUXILIARES
ADMINISTRATIVOS QUE ATUAM EM
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
(UBS)"
[...]
e na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego que
estabelece as atividades e operações insalubres.
Considerando a prerrogativa fiscalizatória inerente ao Poder Legislativo Municipal e o dever
de zelar pelo interesse público, bem como o direito fundamental de acesso à informação,
consagrado no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e o princípio da publicidade que
rege a Administração Pública (art. 37, caput, CF/88), torna-se necessário buscar esclarecimentos
oficiais acerca do não pagamento do adicional de insalubridade aos auxiliares administrativos que
desempenham suas funções em Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Frisa-se que os auxiliares administrativos que atuam em UBS em nossa cidade, estão
frequentemente expostos a agentes biológicos, químicos e físicos, característicos do ambiente
hospitalar e de atendimento à saúde, que podem configurar condições de insalubridade. A
ausência do pagamento do adicional de insalubridade para esses profissionais, que compartilham
o mesmo ambiente de trabalho com outras categorias que recebem tal benefício, gera
questionamentos sobre a equidade e o cumprimento da legislação trabalhista e constitucional.
A transparência e o acesso a dados oficiais são fundamentais para que os representantes
eleitos e a sociedade possam compreender as políticas de gestão de pessoal e os critérios
adotados para a concessão de adicionais de insalubridade no âmbito da administração municipal.
Diante do exposto e com o objetivo de obter informações claras e oficiais para subsidiar a
análise desta Casa Legislativa e informar a população, REQUER-SE que o Poder Executivo
Municipal e a Autarquia Municipal de Sáude prestem os seguintes esclarecimentos:
I- Existe estudo ou laudo técnico que avalie as condições de insalubridade para os
auxiliares administrativos que atuam nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município?
II- Em caso afirmativo, quais foram as conclusões desses estudos e quais medidas
foram tomadas com base neles?
III- Caso não haja laudo técnico específico, há previsão para a realização de tal
avaliação, considerando a exposição desses profissionais a agentes insalubres no ambiente
de trabalho?
IV- Quais os critérios e a base legal utilizados para a concessão ou não do adicional
de insalubridade aos servidores que atuam em UBS, especificamente para a função de
auxiliar administrativo?
JUSTIFICATIVA
A presente proposição reitera, com renovado vigor, a busca por esclarecimentos oficiais e
circunstanciados acerca das condições de trabalho e da remuneração dos auxiliares administrativos
que atuam nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), especialmente no que tange ao adicional de
insalubridade. A matéria transcende o mero interesse administrativo, tocando em pontos nevrálgicos
da saúde do trabalhador e da gestão de pessoal, exigindo, por isso, um manancial de informações
claras e precisas para o devido e atento acompanhamento por esta Casa Legislativa, no indeclinável
exercício de sua função fiscalizatória, bem como para o necessário conhecimento e eventual
participação da sociedade local.
Nesta senda, a solicitação de dados junto ao Poder Executivo Municipal e da Autarquia
Municipal de Saúde não representa mera formalidade, mas sim a efetivação de garantias
constitucionais basilares: o direito fundamental de acesso à informação (art. 5º, XXXIII, CF/88), o
princípio cardeal da publicidade administrativa (art. 37, caput, CF/88), e as diretrizes da Lei de
Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Adicionalmente, a Constituição Federal estabelece em seu art. 7º, inciso XXIII, e art. 39, § 3º,
o direito à percepção de adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou
perigosas, estendendo tal direito aos servidores públicos, senão vejamos:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição
social:
[...]
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
[...]
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e
remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
[...]
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV,
XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a
natureza do cargo o exigir.
Não obstante, a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego
detalha as condições e limites de tolerância para a caracterização da insalubridade, sendo um
balizador técnico para a avaliação dessas condições.
Ademais, a remuneração dos servidores públicos deve ser pautada pela dignidade e pela
justa contrapartida à complexidade e responsabilidade das funções exercidas. A exposição a agentes
biológicos, químicos e físicos em ambientes de saúde, como as UBS, pode configurar insalubridade,
impactando diretamente a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. A ausência do adicional de
insalubridade para auxiliares administrativos, enquanto outras categorias no mesmo ambiente o
recebem, pode configurar uma disparidade que necessita de esclarecimentos e, se for o caso, de
correção.
Neste diapasão, a obtenção destas informações é, portanto, um passo primordial e inadiável
para subsidiar análises futuras abalizadas, permitir o efetivo controle social e assegurar as políticas
de saúde do trabalhador e de valorização dos servidores municipais.
Face à indiscutível importância e à manifesta pertinência da matéria, roga-se que as
informações requestadas sejam prestadas dentro do prazo legal estabelecido, com a amplitude e a
precisão que o tema requer.
Sala das Sessões, 07 de Outubro de 2025.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
DANYLO FERNANDO ACIOLI
MACHADO:07149046940
Horário Carimbo Tempo:
07/10/2025 14:45:55
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MATHEUS BOVETTO em 07/10/2025 às 14:29:58.
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