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materia nº 149/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 149 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaSOLICITA INFORMAÇÕES AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ACERCA DO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DO PROJETO “CEMITÉRIO MORADA DA PAZ” – NOVO CEMITÉRIO MUNICIPAL, BEM COMO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE TERRENOS E JAZIGOS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Retirado de Pauta — RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO AUTOR
2025-11-14 Em votação (discussão única) — Em votação

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T21:12:22.514276-03:00 Retirado de pauta 10 0 0

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CONTEÚDO DO REQUERIMENTO
Requer com fundamento legal:
Requer com fundamento legal no art. 268 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
que disciplina o pedido oficial de informações aprovado em Plenário;
[...]
no art. 5.º, XXXIII, e no art. 37, caput, da Constituição Federal, que consagram o direito
fundamental de acesso à informação e o princípio da publicidade na Administração Pública;
[...]
e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que regulamenta o direito
constitucional de acesso a informações públicas;
Considerando a prerrogativa fiscalizatória inerente ao Poder Legislativo Municipal e o dever
de zelar pelo interesse público, bem como o direito fundamental de acesso à informação,
consagrado no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e o princípio da publicidade que
rege a Administração Pública (art. 37, caput, CF/88), torna-se necessário buscar esclarecimentos
oficiais acerca do andamento do projeto do "Cemitério Morada da Paz" em Apucarana.
Requerimento 149/2025
Autoria: Ver. Danylo Acioli
"SOLICITA INFORMAÇÕES AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ACERCA DO PLANEJAMENTO E
EXECUÇÃO DAS OBRAS DO
PROJETO “CEMITÉRIO MORADA
DA PAZ” – NOVO CEMITÉRIO
MUNICIPAL, BEM COMO SOBRE A
COMERCIALIZAÇÃO DE
TERRENOS E JAZIGOS."
JUSTIFICATIVA
Neste diapasão, o referido projeto é de grande interesse público, envolvendo planejamento
urbano, gestão de recursos e atendimento a uma necessidade essencial da população. A
transparência sobre seu desenvolvimento, desde o planejamento até a comercialização de
terrenos e a previsão de liberação, é fundamental para garantir a lisura do processo e a confiança
da comunidade na administração municipal.
A transparência e o acesso a dados oficiais são fundamentais para que os representantes
eleitos e a sociedade possam compreender as políticas de gestão de projetos e os impactos
financeiros e sociais decorrentes da implementação do novo cemitério.
Diante do exposto e com o objetivo de obter informações claras e oficiais para subsidiar a
análise desta Casa Legislativa e informar a população, REQUER-SE que o Poder Executivo
Municipal preste os seguintes esclarecimentos:
I – Considerando que há licitação realizada para execução das obras do “Cemitério Morada
da Paz”, qual é o planejamento detalhado estabelecido para a execução e conclusão?
II – Qual a previsão para emissão da ordem de serviço e o início efetivo das obras?
IV – Qual o valor total já arrecadado com a venda de terrenos ou jazigos até a presente
data?
V – Quantos terrenos ou jazigos foram comercializados até o momento?
VI – Há medidas ou planos de contingência definidos para sanar eventuais atrasos na
execução ou liberação da obra? Se sim, quais?
A presente proposição busca reforçar a função constitucional desta Casa Legislativa de
fiscalizar os atos da Administração Pública, especialmente em empreendimentos de relevância
social e urbanística, como o projeto do “Cemitério Morada da Paz”.
Frisa-se que se trata de uma obra de caráter essencial, uma vez que envolve a
infraestrutura destinada ao sepultamento e à dignidade póstuma da população, impactando
diretamente políticas públicas de saúde, urbanismo e planejamento territorial. A demora na efetiva
execução do projeto, mesmo após a conclusão do processo licitatório, gera legítima preocupação
social e institucional, exigindo o acompanhamento rigoroso dos representantes eleitos.
A transparência e a publicidade dos atos administrativos constituem princípios
fundamentais da gestão pública (art. 37, caput, CF/88), sendo dever do Poder Executivo prestar
informações claras, completas e tempestivas acerca das ações sob sua responsabilidade:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Ademais, o direito de acesso à informação (art. 5º, XXXIII, CF/88) e a Lei nº 12.527/2011
garantem à sociedade — e, em especial, ao Legislativo — os instrumentos necessários para
fiscalizar a aplicação de recursos públicos e o cumprimento de cronogramas e metas.
Cumpre destacar que o “Cemitério Morada da Paz” representa não apenas uma obra física,
mas um serviço público essencial de longa duração, que deve ser planejado e executado com
responsabilidade, eficiência e previsibilidade. A ausência de informações atualizadas sobre prazos,
cronogramas e justificativas para o não início das obras compromete a transparência
administrativa e dificulta o controle social.
Logo, é dever desta Casa buscar esclarecimentos sempre que houver indícios de
morosidade, reprogramação de cronogramas ou entraves burocráticos que impeçam a
execução de um projeto dessa magnitude. O acompanhamento técnico e político é medida que
assegura a boa governança, evita desperdício de recursos públicos e reforça a confiança da
população na gestão municipal.
Assim, o presente requerimento visa obter informações oficiais, detalhadas e
atualizadas sobre o planejamento e a execução do “Cemitério Morada da Paz”, garantindo que
este Legislativo possa cumprir seu papel de zelar pela eficiência, transparência e probidade
na Administração Pública.
Face à relevância da matéria e ao interesse coletivo envolvido, requer-se que as
informações sejam prestadas dentro do prazo legal, de forma completa, técnica e precisa,
permitindo o acompanhamento público e o exercício pleno da função fiscalizatória.
Sala das Sessões, 10 de Outubro de 2025.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
DANYLO FERNANDO ACIOLI
MACHADO:07149046940
Horário Carimbo Tempo:
10/10/2025 17:38:02
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MATHEUS BOVETTO em 10/10/2025 às 15:56:05.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 82bfc24004c3b81e56b5fc32827b36fb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 125080.

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