| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1505 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | LIMPEZA E ROÇAGEM DE TERRENO LOCALIZADO NA RUA SANTA MUTTI SORPILLE, AO LADO DO Nº 344, NO RESIDENCIAL MEGA PARK |
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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO Considerando a atual situação de terreno na Rua Santa Mutti Sorpille, ao lado do número 344, no Residencial Mega Park, verificamos inúmeras reclamações de moradores da região, tendo em vista que o referido trecho, está coberto por mato, dificultando não só a transição dos pedestres pela calçada, mas também dos motoristas, tendo em vista a baixa visão periférica nos trechos, justamente por conta da vegetação excessiva. Não obstante, o mato alto em questão, auxilia na proliferação de doenças, animais peçonhetos e vetores de enfermidades, como a dengue. Conforme consta nas imagens ao fim do documento, fica nítida a situação deplorável que o trecho citado encontra-se. Por esta razão, indispensável a limpeza e roçagem de todo o trecho indicado, tendo em vista que é função do Ente Público Municipal manutenir tais ambientes, e garantir a segurança viária do local. O presente pleito está amparado nos seguintes dispositivos legais, bem como nos registros fotográficos constantes ao fim deste documento: Em análise ao artigo 360º do código de posturas do município, verificamos que: Art. 360 - Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato ou servindo de depósito de lixo. Neste diapasão, o decreto nº 84/2025 determina que: Art. 1º Ficam os Proprietários de Imóveis não edificados obrigados a procederem à limpeza, roçagem como a retirada de entulhos que porventura possam existir em suas propriedades, visando à eliminação da utilização dos mesmos como depósitos de lixo e por consequência a proliferação de insetos nocivos à saúde. Indicação 1505/2025 Autoria: Ver. Danylo Acioli "LIMPEZA E ROÇAGEM DE TERRENO LOCALIZADO NA RUA SANTA MUTTI SORPILLE, AO LADO DO Nº 344, NO RESIDENCIAL MEGA PARK" Art. 2º À existência de imóveis nas condições previstas no artigo anterior fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação em Edital no Diário Oficial do Município, disponível no site: www.apucarana.pr.gov.br, para que sejam executados os serviços necessários de limpeza, roçagem e quando for o caso, a remoção do lixo neles depositados. Art. 3º Decorrido o prazo estipulado em edital sem que o serviço tenha sido executado pelos proprietários, o Município providenciará limpeza, roçagem e remoção de lixo ou entulhos existentes nos imóveis, cobrando pelos trabalhos executados os seguintes valores, conforme atualização realizada pelo INPC até Dezembro de 2024. [...] Diante do todo apresentado, o Vereador que esta subscreve, obedecendo aos trâmites legais que constam no Regimento Interno em vigência nesta Casa de Leis, sobremaneira no Capítulo IV – das Indicações, em seus Artigos 209, 210 e 211, SOLICITA seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, para que adote as medidas requisitadas, a fim de providenciar a limpeza e roçagem do local indicado, tendo em vista o estado lamentável do mesmo, a fim de garantir a saúde pública e a segurança viária. Sala das Sessões, 15 de Outubro de 2025. DANYLO ACIOLI Vereador/Presidente Assinatura Qualificada ICP-Brasil DANYLO FERNANDO ACIOLI MACHADO:07149046940 Horário Carimbo Tempo: 15/10/2025 14:47:16 Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235 www.apucarana.pr.leg.br Documento publicado digitalmente por MARCELO SOUZA DA SILVA em 15/10/2025 às 14:22:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 86cb503a659e13f49f41de012d49dcf5. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 125261.