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materia nº 1505/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1505 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaLIMPEZA E ROÇAGEM DE TERRENO LOCALIZADO NA RUA SANTA MUTTI SORPILLE, AO LADO DO Nº 344, NO RESIDENCIAL MEGA PARK
native_id25569

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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO
Considerando a atual situação de terreno na Rua Santa Mutti Sorpille, ao lado do número
344, no Residencial Mega Park, verificamos inúmeras reclamações de moradores da região, tendo
em vista que o referido trecho, está coberto por mato, dificultando não só a transição dos pedestres
pela calçada, mas também dos motoristas, tendo em vista a baixa visão periférica nos trechos,
justamente por conta da vegetação excessiva. Não obstante, o mato alto em questão, auxilia na
proliferação de doenças, animais peçonhetos e vetores de enfermidades, como a dengue.
Conforme consta nas imagens ao fim do documento, fica nítida a situação deplorável que o trecho
citado encontra-se.
Por esta razão, indispensável a limpeza e roçagem de todo o trecho indicado, tendo em
vista que é função do Ente Público Municipal manutenir tais ambientes, e garantir a segurança
viária do local.
O presente pleito está amparado nos seguintes dispositivos legais, bem como nos registros
fotográficos constantes ao fim deste documento:
Em análise ao artigo 360º do código de posturas do município, verificamos que:
Art. 360 - Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato ou servindo de depósito de lixo.
Neste diapasão, o decreto nº 84/2025 determina que:
Art. 1º Ficam os Proprietários de Imóveis não edificados obrigados a procederem à limpeza, roçagem como a
retirada de entulhos que porventura possam existir em suas propriedades, visando à eliminação da utilização dos
mesmos como depósitos de lixo e por consequência a proliferação de insetos nocivos à saúde.
Indicação 1505/2025
Autoria: Ver. Danylo Acioli
"LIMPEZA E ROÇAGEM DE
TERRENO LOCALIZADO NA RUA
SANTA MUTTI SORPILLE, AO LADO
DO Nº 344, NO RESIDENCIAL MEGA
PARK"
Art. 2º À existência de imóveis nas condições previstas no artigo anterior fica estipulado o prazo de 15
(quinze) dias, a partir da publicação em Edital no Diário Oficial do Município, disponível no site:
www.apucarana.pr.gov.br, para que sejam executados os serviços necessários de limpeza, roçagem e quando for o
caso, a remoção do lixo neles depositados.
Art. 3º Decorrido o prazo estipulado em edital sem que o serviço tenha sido executado pelos proprietários, o
Município providenciará limpeza, roçagem e remoção de lixo ou entulhos existentes nos imóveis, cobrando pelos
trabalhos executados os seguintes valores, conforme atualização realizada pelo INPC até Dezembro de 2024.
[...]
Diante do todo apresentado, o Vereador que esta subscreve, obedecendo aos trâmites legais que
constam no Regimento Interno em vigência nesta Casa de Leis, sobremaneira no Capítulo IV – das
Indicações, em seus Artigos 209, 210 e 211, SOLICITA seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Sr.
Prefeito Municipal, para que adote as medidas requisitadas, a fim de providenciar a limpeza e roçagem do
local indicado, tendo em vista o estado lamentável do mesmo, a fim de garantir a saúde pública e a
segurança viária.
Sala das Sessões, 15 de Outubro de 2025.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
DANYLO FERNANDO ACIOLI
MACHADO:07149046940
Horário Carimbo Tempo:
15/10/2025 14:47:16
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MARCELO SOUZA DA SILVA em 15/10/2025 às 14:22:00.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 86cb503a659e13f49f41de012d49dcf5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 125261.

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