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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2025
S˙mula:- Cria o adicional de periculosidade para a carreira de
Agente de Tr‚nsito do MunicÌpio de Apucarana no
percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento
inicial da carreira, altera dispositivos da Lei Complementar
nº 001/2011 que dispıe sobre o Regime JurÌdico dos
servidores p˙blicos civis da administraÁ„o direta, das
autarquias e das fundaÁıes municipais, dos poderes
legislativo e executivo do municÌpio de Apucarana, e d·
outras providÍncias, conforme especifica.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£,
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO,
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I C O M P L E M E N T A R
Art. 1º Nos termos do artigo 77 da Lei Complementar 01/2011, fica criado o adicional de periculosidade
para os Agentes Municipais de Tr‚nsito em raz„o das atividades realizadas em vias p˙blicas, da
aplicaÁ„o de penalidades, de medidas emergÍncias de tr‚nsito e outras relacionadas diretamente
com o exercÌcio do cargo.
ß 1º O adicional de periculosidade ser· concedido no percentual de 30% (trinta por cento) do
vencimento inicial, assim considerado aquele no qual o Agente Municipal de Tr‚nsito ingressa por
provimento origin·rio.
ß 2º O valor do adicional de periculosidade integra a base de c·lculo para incidÍncia de contribuiÁ„o
social de natureza previdenci·ria e Imposto sobre a Renda retido na fonte, bem como refletir„o no
pagamento de fÈrias e 13º Sal·rio.
Art. 2º O MunicÌpio de Apucarana dever· tomar medidas preventivas, protetivas e de reparaÁ„o em
relaÁ„o a atos que possam caracterizar como lesivos ao servidor Agente Municipal de Tr‚nsito, de
modo a minimizar a periculosidade no exercÌcio do serviÁo p˙blico.
Art. 3º Nos termos do artigo 79 da Lei Complementar 01/2011, fica vedado a cumulaÁ„o de adicional de
periculosidade com o adicional de insalubridade.
Art. 4º N„o ser· devido o adicional de periculosidade quando do afastamento do funcion·rio do exercÌcio
das atribuiÁıes que ensejaram a concess„o da vantagem, salvo nos casos dos afastamentos em
virtude de:
I- fÈrias.
II- casamento.
III- luto.
IV- j˙ri e outros serviÁos obrigatÛrios por lei;
V- licenÁa para tratamento de sa˙de;
VI- licenÁa por acidente em serviÁo ou molÈstia profissional;
VII- licenÁa ‡ funcion·ria gestante.
Art. 5º O Par·grafo ⁄nico do Art. 77 da Lei Complementar 001/2011 para a ser denominado de ß 1º, e
acresce o ß2º ao mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o:
ìß 2º - Fica instituÌdo aos ocupantes do cargo de Agente Municipal de Tr‚nsito o adicional de
periculosidade previsto no Caput deste artigo, independente da realizaÁ„o de laudo ou perÌcia
tÈcnica, em raz„o da natureza da atividade desempenhada.î
PLC 009/2025 - PLC-I-633-16-10-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 46DC9F3F37E33919FD9BF3FC8914D8C1 CODIGO DO DOCUMENTO: 100547
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Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correr„o por conta da dotaÁ„o orÁament·ria prÛpria do
orÁamento vigente.
Art. 7º Esta Lei Complementar em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 15 de Outubro de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA PLC ___/2025
Encaminhamos ‡ apreciaÁ„o desta colenda Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar que
institui ao Agentes Municipais de Tr‚nsito o Adicional de Periculosidade.
O adicional de periculosidade È um direito previsto constitucionalmente para aqueles que
laborarem em situaÁıes que exponham a eventual risco o trabalhador. Tal adicional tambÈm È de
direito do servidor municipal, previsto no estatuto do servidor p˙blico de Apucarana. Contudo n„o
basta a situaÁ„o de perigo. Como diz a ConstituiÁ„o, o risco deve ser restrito a certas situaÁıes
previstas em lei anterior que a defina.
Os Agentes de Tr‚nsito est„o inseridos no Sistema ⁄nico de SeguranÁa P˙blica, conforme Art.
9º, inciso XV, da Lei Federal nº 13.675/2018, estando subordinados ‡s condiÁıes especiais de trabalho
que ensejam a percepÁ„o do adicional de periculosidade, conforme previsto no Art. 193, III da
ConsolidaÁ„o das Leis do Trabalho (CLT), incluÌdo pela Lei Federal nº 14.684/2023, entretanto, n„o
existe legislaÁ„o municipal que autorize o pagamento do adicional de periculosidade aos agentes de
tr‚nsito no Municipio de Apucarana.
Desta feita, visando suprir a lacuna legislativa que atÈ a presente data impede a concess„o do
benefÌcio ao Agentes de Tr‚nsito Municipais, encaminhamos o presente projeto de lei para que passem
a perceber as Agentes Municipais de Tr‚nsito um adicional de 30 % (trinta por cento) por exercerem
atividade que os exponham em perigo. Perigo este que, em resumida sÌntese, È da natureza do cargo.
FiscalizaÁ„o de tr‚nsito, situaÁıes emergenciais, aplicaÁ„o de multa, conduÁ„o de motocicletas,
escoltamento e operaÁ„o conjunta com agentes de seguranÁa justificam a adicional de periculosidade.
Por essas razıes que amparam a propositura e demonstram o relevante interesse p˙blico de
que se reveste, submetemos o presente projeto de lei ‡ apreciaÁ„o dessa EgrÈgia Casa Legislativa e na
oportunidade, renovamos a Vossa ExcelÍncia e aos nobres Edis nossos protestos de apreÁo e
consideraÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 15 de Outubro de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
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