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Centro CÌvico JosÈ de Oliveira Rosa
Rua Professor Erasto Gaertner, 25 - Centro de Apucarana
www.apucarana.pr.gov.br | 3422-4000
PROJETO DE LEI Nº /2025
S˙mula:- Altera o artigo 69 da Lei Municipal nº 138, de 25 de
setembro de 2014, que dispıe sobre a ConsolidaÁ„o da
PolÌtica Municipal dos Direitos da CrianÁa e do
Adolescente, como especifica.
A C¬MARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARAN£,
APROVOU E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÕPIO,
OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI
ORG¬NICA, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
Art. 1º O artigo 69 da Lei Municipal nº 138, de 25 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redaÁ„o:
ìArt. 69. Os vencimentos dos membros do Conselho Tutelar corresponder„o ao valor designado
ao cargo de provimento em comiss„o vinculado ao sÌmbolo CC-03, previsto na estrutura
administrativa do MunicÌpio de Apucarana.
ß 1º A remuneraÁ„o durante o perÌodo do exercÌcio efetivo do mandato eletivo n„o configura
vÌnculo empregatÌcio.
ß 2º Os vencimentos referidos neste artigo acompanhar„o as revisıes anuais e reajustes
aplic·veis aos ocupantes do cargo correspondente.î
Art. 2º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei correr„o ‡ conta das dotaÁıes orÁament·rias
prÛprias, suplementadas se necess·rio.
Art. 3º Revogam-se as disposiÁıes em contr·rio, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicaÁ„o.
MunicÌpio de Apucarana, em 16 de outubro de 2025.
RODOLFO MOTA
Prefeito Municipal
PL 137/2025 - PL-I-632-16-10-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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JUSTIFICATIVA PL ___/2025
Com nossos cordiais e respeitosos cumprimentos, encaminhamos ‡ superior deliberaÁ„o
legislativa o projeto de lei em apenso, que tem como finalidade promover a valorizaÁ„o dos
Conselheiros Tutelares do MunicÌpio de Apucarana, por meio da elevaÁ„o do nÌvel salarial da categoria.
A medida se justifica pela relev‚ncia do trabalho desenvolvido pelo Conselho Tutelar na
proteÁ„o dos direitos das crianÁas e adolescentes, destacando-se sua atuaÁ„o no enfrentamento e
prevenÁ„o de situaÁıes de violÍncia, abuso e outras violaÁıes de direitos. Os conselheiros tutelares
desempenham funÁıes tÈcnicas, com excelÍncia, e respondem tambÈm a novas demandas decorrentes
de alteraÁıes legislativas nacionais, como procedimentos de notificaÁ„o de violÍncias fÌsicas e
psicolÛgicas, automutilaÁ„o e evas„o escolar, o que exige constante aprimoramento e capacitaÁ„o
profissional.
AlÈm disso, a presente medida visa corrigir uma defasagem histÛrica da remuneraÁ„o dos
Conselheiros, reconhecendo o esforÁo e dedicaÁ„o despendidos na proteÁ„o da inf‚ncia e
adolescÍncia. Tal valorizaÁ„o È essencial para fortalecer o compromisso dos profissionais e garantir
maior efetividade ‡ rede de proteÁ„o social do municÌpio.
Assim, a proposta visa n„o apenas responder ‡s reivindicaÁıes legÌtimas dos conselheiros, mas
tambÈm elevar a qualidade dos serviÁos prestados, promovendo justiÁa e reconhecimento ‡queles que
n„o medem esforÁos para assegurar um futuro digno ‡s crianÁas e adolescentes de Apucarana.
Assim, restando evidenciadas as razıes que amparam a propositura, que n„o apenas organiza o
que j· existe em nossa legislaÁ„o e direciona proposiÁıes futuras, mas tambÈm fortalece a memÛria, a
cultura e a identidade de Apucarana, submetemos o presente projeto de lei ‡ apreciaÁ„o dessa Casa
Legislativa e na oportunidade, renovamos a Vossa ExcelÍncia e aos nobres Edis nossos protestos de
elevado apreÁo e distinta consideraÁ„o.
PL 137/2025 - PL-I-632-16-10-2025 - - AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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PL 137/2025
AUTORIA: Poder Executivo Municipal
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