| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº138/2025 |
| native_id | 25588 |
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PROJETO DE LEI Nº 138/2025 SÚMULA: Fixa o valor mínimo para o ajuizamento das execuções fiscais e estabelece mecanismos para o incremento da cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município de Apucarana, das Autarquias, dos Institutos e das Fundações Públicas, como especifica. EMENDA MODIFICATIVA Art. 1º Altera o Art. 10 do Projeto de Lei nº 138/2025, que passará a tramitar com a seguinte redação: “Art. 10 (...).” Art. 2º Altera o Art. 14 do Projeto de Lei nº 138/2025, que passará a tramitar com a seguinte redação: “Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ____________________________________________ MOISÉS TAVARES Relator da Comissão de Justiça, Legislação e Redação JUSTIFICATIVA A presente emenda foi apresentada no Relatório da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, a fim de melhorar a técnica legislativa do Projeto de Lei e sanar qualquer erro material e formal contido no Projeto. Ambas mudanças tem como objetivo melhor adequação a técnica legislativa, prevista na Lei Complementar nº. 95/1998, com a remoção da numeração ordinal do Art. 10 e melhor redação no Art. 14. Ressalta-se que o relatório foi aprovado, com a presente emenda, por unanimidade dos vereadores participantes da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.