| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº137/2025 |
| native_id | 25589 |
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PROJETO DE LEI Nº 137/2025 SÚMULA: Altera o artigo 69 da Lei Municipal nº 138, de 25 de setembro de 2014, que dispõe sobre a Consolidação da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como especifica. EMENDA MODIFICATIVA Art. 1º Altera o Art. 1º do Projeto de Lei nº 137/2025, que passará a tramitar com a seguinte redação: “Art. 1º O artigo 69 da Lei Municipal nº 138, de 25 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 69. Os vencimentos dos membros do Conselho Tutelar corresponderão ao valor designado ao cargo de provimento em comissão vinculado ao símbolo CC-03, previsto na estrutura administrativa do Município de Apucarana. § 1º (inalterado). § 2º Os vencimentos referidos neste artigo acompanharão as revisões anuais e reajustes aplicáveis aos ocupantes do cargo correspondente.”” Art. 2º Altera o Art. 3º do Projeto de Lei nº 137/2025, que passará a tramitar com a seguinte redação: “Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” ____________________________________________ MOISÉS TAVARES Relator da Comissão de Justiça, Legislação e Redação JUSTIFICATIVA A presente emenda foi apresentada no Relatório da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, a fim de melhorar a técnica legislativa do Projeto de Lei e sanar qualquer erro material e formal contido no Projeto. A modificação se justifica uma vez que o §1º segue inalterado, sendo assim, para que não haja confusões quanto à sua possível modificação, se propõe a presente emenda. Ainda, a modificação no Art. 3º busca dar uma melhor redação ao Projeto, garantindo sua devida aplicabilidade. Ressalta-se que o relatório foi aprovado, com a presente emenda, por unanimidade dos vereadores participantes da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.