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materia nº 37/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº137/2025
native_id25589

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PROJETO DE LEI Nº 137/2025
SÚMULA: Altera o artigo 69 da Lei Municipal nº 
138, de 25 de setembro de 2014, que dispõe sobre a 
Consolidação da Política Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, como especifica.
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º Altera o Art. 1º do Projeto de Lei nº 137/2025, que passará a tramitar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º O artigo 69 da Lei Municipal nº 138, de 25 de setembro de 2014, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69. Os vencimentos dos membros do Conselho Tutelar 
corresponderão ao valor designado ao cargo de provimento em comissão 
vinculado ao símbolo CC-03, previsto na estrutura administrativa do 
Município de Apucarana.
§ 1º (inalterado).
§ 2º Os vencimentos referidos neste artigo acompanharão as revisões 
anuais e reajustes aplicáveis aos ocupantes do cargo correspondente.””
Art. 2º Altera o Art. 3º do Projeto de Lei nº 137/2025, que passará a tramitar com a 
seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
____________________________________________
MOISÉS TAVARES
Relator da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
JUSTIFICATIVA
A presente emenda foi apresentada no Relatório da Comissão de 
Justiça, Legislação e Redação, a fim de melhorar a técnica legislativa do Projeto de Lei e 
sanar qualquer erro material e formal contido no Projeto. 
A modificação se justifica uma vez que o §1º segue inalterado, sendo 
assim, para que não haja confusões quanto à sua possível modificação, se propõe a 
presente emenda.
Ainda, a modificação no Art. 3º busca dar uma melhor redação ao 
Projeto, garantindo sua devida aplicabilidade.
Ressalta-se que o relatório foi aprovado, com a presente emenda, por 
unanimidade dos vereadores participantes da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

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