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PROJETO DE LEI Nº 137/2025
SÚMULA: Altera o artigo 69 da Lei Municipal nº
138, de 25 de setembro de 2014, que dispõe sobre a
Consolidação da Política Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, como especifica.
EMENDA SUPRESSIVA
Art. 1º. Suprima-se o artigo 2º do Projeto de Lei nº. 137/2025.
Art. 2º. Renumere-se o artigo seguinte.
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MOISÉS TAVARES
Relator da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
JUSTIFICATIVA
A presente emenda foi apresentada no Relatório da Comissão de
Justiça, Legislação e Redação, a fim de melhorar a técnica legislativa do Projeto de Lei e
sanar qualquer erro material e formal contido no Projeto.
O artigo suprimido tinha caráter “didático”, que busca reforçar a “não
criação de despesas” pelo Projeto. Cabível na própria justificativa do Projeto de Lei.
Ressalta-se que o relatório foi aprovado, com a presente emenda, por
unanimidade dos vereadores participantes da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
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