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materia nº 13/2025

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaEMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº137/2025
native_id25590

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Em votação (segundo turno) — Aprovado em primeiro turno.
2025-10-17 Em votação (primeiro turno) — Em votação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 137/2025
SÚMULA: Altera o artigo 69 da Lei Municipal nº 
138, de 25 de setembro de 2014, que dispõe sobre a 
Consolidação da Política Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, como especifica.
EMENDA SUPRESSIVA
Art. 1º. Suprima-se o artigo 2º do Projeto de Lei nº. 137/2025.
Art. 2º. Renumere-se o artigo seguinte.
____________________________________________
MOISÉS TAVARES
Relator da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
JUSTIFICATIVA
A presente emenda foi apresentada no Relatório da Comissão de 
Justiça, Legislação e Redação, a fim de melhorar a técnica legislativa do Projeto de Lei e 
sanar qualquer erro material e formal contido no Projeto. 
O artigo suprimido tinha caráter “didático”, que busca reforçar a “não 
criação de despesas” pelo Projeto. Cabível na própria justificativa do Projeto de Lei.
Ressalta-se que o relatório foi aprovado, com a presente emenda, por 
unanimidade dos vereadores participantes da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

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