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materia nº 142/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-10-20
Ementa"Concede Comenda Cidade Alta de Mérito Profissional Apucaranense à Chevrolet Caran Apucarana, como especifica e dá outras providências."
native_id25610

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Em votação (segundo turno) Aprovado em primeiro turno.
2025-11-24 Em votação (primeiro turno) Em votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T17:01:50.874127-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-11-25T16:48:55.456332-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
Concede Comenda Cidade Alta de
Mérito Profissional Apucaranense
à Chevrolet Caran Apucarana,
como especifica e dá outras
providências.
Art. 1º – Fica concedida a Comenda Cidade Alta de Mérito Profissional
Apucaranense à Chevrolet Caran Apucarana, em reconhecimento à sua destacada
contribuição para o desenvolvimento econômico, geração de empregos e
fortalecimento do comércio automotivo local, bem como pelos relevantes serviços
prestados à comunidade apucaranense.
Art. 2º – A entrega do Diploma de que trata o artigo anterior dar-se-á em sessão
especial e solene da Câmara Municipal de Apucarana, conforme dispõe o Regimento
Interno, em data e horário a serem definidos pela Presidência desta Casa Legislativa,
em comum acordo com os representantes da homenageada.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE Apucarana, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E APROVOU
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR DANYLO ACIOLI, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE Apucarana, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Projeto de Lei 142/2025
Autoria: Ver. Danylo Acioli
"Concede Comenda Cidade Alta de
Mérito Profissional Apucaranense à
Chevrolet Caran Apucarana, como
especifica e dá outras
providências."
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=125670&md5=254097db709ee0bd996a39de5bcb52fe&print=true 1/3
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por finalidade homenagear a Chevrolet Caran Apucarana,
empresa que há anos se destaca no cenário econômico e social de nosso município, contribuindo
de forma significativa para o desenvolvimento local e para o fortalecimento do setor automotivo
regional.
A Caran consolidou-se como uma das principais concessionárias Chevrolet do Paraná,
sendo referência em qualidade no atendimento, excelência técnica e compromisso com a
satisfação de seus clientes. Além de gerar inúmeros empregos diretos e indiretos, a empresa
participa ativamente de ações sociais e de iniciativas voltadas à valorização da comunidade
apucaranense, reafirmando seu compromisso com o progresso e o bem-estar coletivo.
Nesta senda, homenagear a Chevrolet Caran Apucarana com a Comenda Cidade Alta de
Mérito Profissional Apucaranense é reconhecer publicamente o trabalho de uma instituição que,
com ética, inovação e responsabilidade social, contribui para o fortalecimento da economia local e
para a boa imagem de nossa cidade.
A homenagem ora proposta simboliza o apreço do Poder Legislativo Municipal por aqueles
que acreditam no potencial de Apucarana e investem aqui, promovendo o crescimento sustentável
e a geração de oportunidades. É um justo reconhecimento a uma trajetória marcada pela
competência empresarial e pelo compromisso com o desenvolvimento humano e econômico de
nosso município.
Diante do exposto, submeto o presente projeto à apreciação dos nobres Pares, certo de
contar com a aprovação desta Casa de Leis.
Câmara Municipal de Apucarana, 20 de Outubro de 2025.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
DANYLO FERNANDO ACIOLI
MACHADO:07149046940
Horário Carimbo Tempo:
20/10/2025 11:04:40
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MATHEUS BOVETTO em 20/10/2025 às 09:56:43.
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=125670&md5=254097db709ee0bd996a39de5bcb52fe&print=true 2/3
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 254097db709ee0bd996a39de5bcb52fe.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 125670.
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=125670&md5=254097db709ee0bd996a39de5bcb52fe&print=true 3/3

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