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materia nº 1545/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1545 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaMELHORIA DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA, ESPECIALMENTE NA INTERSEÇÃO DAS VIAS DA RUA NOVA UCRÂNIA E PRESIDENTE LINCOLN, VISANDO À SEGURANÇA E À FLUIDEZ DO TRÂNSITO.
native_id25627

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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO
“(...)
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle
viário;”
“Art. 90. (...)
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Apucarana,
CONSIDERANDO que a interseção das vias nas Ruas Nova Ucrânia e Presidente Lincoln, geolocalização
(-23.57533281194496, -51.45568248894374), (-23.57390670939619, -51.45520976010799) no bairro Jardim das
Flores 1, vem sendo palco de constantes acidentes de trânsito em razão do excesso de velocidade e da falta de
sinalização adequada, o que coloca em risco condutores, pedestres e moradores do entorno; A presente indicação tem
por objetivo solicitar a adequação e revitalização da sinalização viária nas referidas vias, a fim de prevenir acidentes,
e garantir melhores condições de segurança à população e aos condutores em treinamento. O pleito está amparado
nos seguintes dispositivos legais, e conforme registros fotográficos ao término deste documento:
CONSIDERANDO o artigo 24, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compete aos órgãos e en
executivos de trânsito dos Mun icípios, no âmbito de sua circunscrição:
Ainda sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o art. 90 é previsto que:
Indicação 1545/2025
Autoria: Ver. Guilherme Livoti
"MELHORIA DA SINALIZAÇÃO
VIÁRIA, ESPECIALMENTE NA
INTERSEÇÃO DAS VIAS DA RUA
NOVA UCRÂNIA E PRESIDENTE
LINCOLN, VISANDO À SEGURANÇA E
À FLUIDEZ DO TRÂNSITO. "
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da
sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.”
“Art. 6º. Compete privativamente ao Município de Apucarana;
(...)
XVII – sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar a sua
utilização;
Art. 55. Compete privativamente ao Prefeito:
(...)
XXXVI – sinalizar vias urbanas, obras públicas e as estradas municipais, bem como, fiscalizar a sua
utilização;”
“Art. 21. A manutenção das sinalizações, exceto das vias internas dos condomínios, é de
responsabilidade do município.”
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Apucarana, o art. 6° e art. 55, determina que:
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 10, de 31 de dezembro de 2020, dispõe sobre o S
Viário do Município de Apucarana, na seção V, da Sinalização de Trânsito e dos Estacionamentos, assim deter
CONSIDERANDO o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, volume II, sinalização vertical de
advertência:
Solicito que seja indicado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que adote as medidas necessárias para a
realização da pintura de sinalização no solo na interseção indicada, visando aprimorar a visibilidade da via, prevenir
acidentes de trânsito e garantir maior segurança aos condutores em treinamento, pedestres e à população em geral.
Sem mais, despeço-me renovando meus votos de estima e consideração.
Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica.
Vereador Guilherme Mercadante Livoti (UNIÃO BRASIL)
Fonte disponível em: https://encurtador.com.br/rWs7t
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
GUILHERME MERCADANTE
LIVOTI:06390339976
Horário Carimbo Tempo:
22/10/2025 05:55:01
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MARCELO SOUZA DA SILVA em 21/10/2025 às 11:01:14.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 611c8b1f7bfdef72b6911b1b2ddd578c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 125776.

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