| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1545 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | MELHORIA DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA, ESPECIALMENTE NA INTERSEÇÃO DAS VIAS DA RUA NOVA UCRÂNIA E PRESIDENTE LINCOLN, VISANDO À SEGURANÇA E À FLUIDEZ DO TRÂNSITO. |
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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO “(...) III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;” “Art. 90. (...) Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, CONSIDERANDO que a interseção das vias nas Ruas Nova Ucrânia e Presidente Lincoln, geolocalização (-23.57533281194496, -51.45568248894374), (-23.57390670939619, -51.45520976010799) no bairro Jardim das Flores 1, vem sendo palco de constantes acidentes de trânsito em razão do excesso de velocidade e da falta de sinalização adequada, o que coloca em risco condutores, pedestres e moradores do entorno; A presente indicação tem por objetivo solicitar a adequação e revitalização da sinalização viária nas referidas vias, a fim de prevenir acidentes, e garantir melhores condições de segurança à população e aos condutores em treinamento. O pleito está amparado nos seguintes dispositivos legais, e conforme registros fotográficos ao término deste documento: CONSIDERANDO o artigo 24, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compete aos órgãos e en executivos de trânsito dos Mun icípios, no âmbito de sua circunscrição: Ainda sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o art. 90 é previsto que: Indicação 1545/2025 Autoria: Ver. Guilherme Livoti "MELHORIA DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA, ESPECIALMENTE NA INTERSEÇÃO DAS VIAS DA RUA NOVA UCRÂNIA E PRESIDENTE LINCOLN, VISANDO À SEGURANÇA E À FLUIDEZ DO TRÂNSITO. " § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.” “Art. 6º. Compete privativamente ao Município de Apucarana; (...) XVII – sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar a sua utilização; Art. 55. Compete privativamente ao Prefeito: (...) XXXVI – sinalizar vias urbanas, obras públicas e as estradas municipais, bem como, fiscalizar a sua utilização;” “Art. 21. A manutenção das sinalizações, exceto das vias internas dos condomínios, é de responsabilidade do município.” CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Apucarana, o art. 6° e art. 55, determina que: CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 10, de 31 de dezembro de 2020, dispõe sobre o S Viário do Município de Apucarana, na seção V, da Sinalização de Trânsito e dos Estacionamentos, assim deter CONSIDERANDO o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, volume II, sinalização vertical de advertência: Solicito que seja indicado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que adote as medidas necessárias para a realização da pintura de sinalização no solo na interseção indicada, visando aprimorar a visibilidade da via, prevenir acidentes de trânsito e garantir maior segurança aos condutores em treinamento, pedestres e à população em geral. Sem mais, despeço-me renovando meus votos de estima e consideração. Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica. Vereador Guilherme Mercadante Livoti (UNIÃO BRASIL) Fonte disponível em: https://encurtador.com.br/rWs7t Assinatura Qualificada ICP-Brasil GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 Horário Carimbo Tempo: 22/10/2025 05:55:01 Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235 www.apucarana.pr.leg.br Documento publicado digitalmente por MARCELO SOUZA DA SILVA em 21/10/2025 às 11:01:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 611c8b1f7bfdef72b6911b1b2ddd578c. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 125776.