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materia nº 1546/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1546 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaAPERFEIÇOAMENTO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA, COM ÊNFASE NA INTERSEÇÃO ENTRE A RUA PRESIDENTE ROOSEVELT E A RUA NOVA UCRÂNIA.
native_id25628

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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO
“(...)
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle
viário;”
“Art. 90. (...)
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Apucarana,
CONSIDERANDO que a interseção da via na Rua Presidente Roosevelt com a Rua Nova Ucrânia,
geolocalização -23.575429587932085, -51.45572591101898, situada no bairro Jardim das Flores 1, tem sido palco
de inúmeros acidentes devido ao excesso de velocidade e à insuficiência de sinalização adequada, agravando-se o
risco pelo fato de o local ser frequentemente utilizado por alunos em treinamento de autoescola, que realizam aulas
práticas de direção na região. A presente indicação tem como objetivo promover o ajuste e a melhoria da sinalização
viária, a fim de evitar acidentes de trânsito, e garantir maior segurança aos condutores, pedestres e alunos em
formação. O pleito está amparado nos seguintes dispositivos legais, e conforme registros fotográficos ao término
deste documento:
CONSIDERANDO o artigo art. 24, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compete aos órgãos e en
executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
Ainda sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o art. 90 é previsto que:
Indicação 1546/2025
Autoria: Ver. Guilherme Livoti
"APERFEIÇOAMENTO DA
SINALIZAÇÃO VIÁRIA, COM ÊNFASE
NA INTERSEÇÃO ENTRE A RUA
PRESIDENTE ROOSEVELT E A RUA
NOVA UCRÂNIA."
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da
sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.”
“Art. 6º. Compete privativamente ao Município de Apucarana;
(...)
XVII – sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar a sua
utilização;
Art. 55. Compete privativamente ao Prefeito:
(...)
XXXVI – sinalizar vias urbanas, obras públicas e as estradas municipais, bem como, fiscalizar a sua
utilização;”
“Art. 21. A manutenção das sinalizações, exceto das vias internas dos condomínios, é de
responsabilidade do município.”
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Apucarana, o art. 6° e art. 55, determina que:
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 10, de 31 de dezembro de 2020, dispõe sobre o S
Viário do Município de Apucarana, na seção V, da Sinalização de Trânsito e dos Estacionamentos, assim deter
CONSIDERANDO o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, volume II, sinalização vertical de
advertência:
Solicito que seja indicado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que adote as medidas necessárias para o reforço
da pintura viária no solo na interseção mencionada, considerando que o local é frequentemente utilizado por alunos
em treinamento de autoescola, o que torna essencial uma sinalização clara e visível, a fim de prevenir acidentes,
facilitar o aprendizado seguro e garantir maior segurança no trânsito e à população.
Sem mais, despeço-me renovando meus votos de estima e consideração.
Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica.
Vereador Guilherme Mercadante Livoti (UNIÃO BRASIL)
Fonte disponível em: https://encurtador.com.br/P2hay
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
GUILHERME MERCADANTE
LIVOTI:06390339976
Horário Carimbo Tempo:
22/10/2025 05:55:12
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MARIA CLARA DA COSTA DA FONSECA em 21/10/2025 às 12:15:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8c4ef9a1c3a7adab836141d5bb6dd9d5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 125795.

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