| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | APERFEIÇOAMENTO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA, COM ÊNFASE NA INTERSEÇÃO ENTRE A RUA PRESIDENTE ROOSEVELT E A RUA NOVA UCRÂNIA. |
| native_id | 25628 |
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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO “(...) III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;” “Art. 90. (...) Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, CONSIDERANDO que a interseção da via na Rua Presidente Roosevelt com a Rua Nova Ucrânia, geolocalização -23.575429587932085, -51.45572591101898, situada no bairro Jardim das Flores 1, tem sido palco de inúmeros acidentes devido ao excesso de velocidade e à insuficiência de sinalização adequada, agravando-se o risco pelo fato de o local ser frequentemente utilizado por alunos em treinamento de autoescola, que realizam aulas práticas de direção na região. A presente indicação tem como objetivo promover o ajuste e a melhoria da sinalização viária, a fim de evitar acidentes de trânsito, e garantir maior segurança aos condutores, pedestres e alunos em formação. O pleito está amparado nos seguintes dispositivos legais, e conforme registros fotográficos ao término deste documento: CONSIDERANDO o artigo art. 24, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compete aos órgãos e en executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: Ainda sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o art. 90 é previsto que: Indicação 1546/2025 Autoria: Ver. Guilherme Livoti "APERFEIÇOAMENTO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA, COM ÊNFASE NA INTERSEÇÃO ENTRE A RUA PRESIDENTE ROOSEVELT E A RUA NOVA UCRÂNIA." § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.” “Art. 6º. Compete privativamente ao Município de Apucarana; (...) XVII – sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar a sua utilização; Art. 55. Compete privativamente ao Prefeito: (...) XXXVI – sinalizar vias urbanas, obras públicas e as estradas municipais, bem como, fiscalizar a sua utilização;” “Art. 21. A manutenção das sinalizações, exceto das vias internas dos condomínios, é de responsabilidade do município.” CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Apucarana, o art. 6° e art. 55, determina que: CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 10, de 31 de dezembro de 2020, dispõe sobre o S Viário do Município de Apucarana, na seção V, da Sinalização de Trânsito e dos Estacionamentos, assim deter CONSIDERANDO o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, volume II, sinalização vertical de advertência: Solicito que seja indicado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que adote as medidas necessárias para o reforço da pintura viária no solo na interseção mencionada, considerando que o local é frequentemente utilizado por alunos em treinamento de autoescola, o que torna essencial uma sinalização clara e visível, a fim de prevenir acidentes, facilitar o aprendizado seguro e garantir maior segurança no trânsito e à população. Sem mais, despeço-me renovando meus votos de estima e consideração. Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica. Vereador Guilherme Mercadante Livoti (UNIÃO BRASIL) Fonte disponível em: https://encurtador.com.br/P2hay Assinatura Qualificada ICP-Brasil GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 Horário Carimbo Tempo: 22/10/2025 05:55:12 Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235 www.apucarana.pr.leg.br Documento publicado digitalmente por MARIA CLARA DA COSTA DA FONSECA em 21/10/2025 às 12:15:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8c4ef9a1c3a7adab836141d5bb6dd9d5. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 125795.