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materia nº 1549/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1549 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaABATE DE ÁRVORE QUE ESTÁ DANIFICANDO A CALÇADA E COM RISCO DE QUEDA NA RUA MIGUEL RADUY, NUMERAL 255, JARDIM SÃO PEDRO.
native_id25631

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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO
Considerando a atual situação da árvore localizada à Rua Miguel Raduy esquina com à Rua
Renê Camargo de Azambuja, nº 255, Jardim São Pedro, verificamos inúmeras reclamações dos
moradores locais, tendo em vista que a referida árvore está danificando a calçada, e com risco de
queda na residência de nº 255. Motivo pelo qual, da indicação.
O presente pleito está amparado nos seguintes dispositivos legais, bem como nos registros
fotográficos constantes ao fim deste documento:
Em análise a Lei Complementar nº 13, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o
Código de Posturas do Município de Apucarana, verificamos à seção IV, DO AJARDINAMENTO E
DA ARBORIZAÇÃO PÚBLICA, e seus respectivos artigos 310º e 311º:
“Art. 310. O ajardinamento e a arborização dos logradouros públicos são atribuições do Município.
Art. 311. É proibido a particulares podar, cortar, derrubar, remover, transplantar ou sacrificar de qualquer
forma a arborização pública ou contra ela praticar ou cometer qualquer ato de vandalismo e, ainda, danificar ou
comprometer o bom aspecto das praças e jardins.”
Neste diapasão a Lei nº 63, de 27 de abril de 2007, autoriza o executivo municipal a firmar
convênio com a Copel Distribuição S/A, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para
execução de abate de árvores em áreas urbanas abrangidas por redes de distribuição de energia
elétrica, em seu artigo 2º assim determina:
“Art. 2º - O Município de Apucarana, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, fará a execução
do abate de árvores, o transporte dos entulhos (galhos), concorrendo com o fornecimento de toda a mão-de-obra,
incluindo pessoal, veículos, equipamentos, ferramentas e outros.”
Indicação 1549/2025
Autoria: Ver. Danylo Acioli
"ABATE DE ÁRVORE QUE ESTÁ
DANIFICANDO A CALÇADA E COM
RISCO DE QUEDA NA RUA MIGUEL
RADUY, NUMERAL 255, JARDIM
SÃO PEDRO."
Ainda, ao analisarmos a Carta Magna de 1988, é nítida a responsabilidade do Ente Público
Municipal em arcar com danos causados pela falha de prestação de servições públicos:
“Art. 37, § 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso
contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Posto que a conduta omissiva do Estado em casos de danos a terceiros, e considerando a
situação exposta na presente indicação, o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da
referida omissão é claro, senão vejamos:
APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO
DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEDA DE ÁRVORE SOBRE IMÓVEL.RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO
MUNICÍPIO. OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE DAS ÁRVORES DO MUNICÍPIO DE
MARINGÁ. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DO TRONCO (APODRECIMENTO) QUE CAIU SOBRE A RESIDÊNCIA DOS
AUTORES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO AGENTE EXISTÊNCIA. INDENIZAÇÕES
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CORRETAMENTE FIXADAS. RECURSO DESPROVIDO.APELAÇÃO DE
OSMAR APARECIDO DOS REIS E ROBERTA NASCIMENTO DA SILVA: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO
CÍVEL.AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEDA DE ÁRVORE SOBRE IMÓVEL.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MUNICÍPIO. OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE
DAS ÁRVORES DO MUNICÍPIO MARINGÁ. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DO TRONCO (APODRECIMENTO) QUE
CAIU SOBRE A RESIDÊNCIA DOS AUTORES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO
AGENTE. EXISTÊNCIA. VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS QUE SE MOSTRA
ADEQUADO.DESNECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª C. Cível - AC -
1221363-7 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá - Rel.: Desembargador Silvio Dias - Unânime -
J. 30.09 .2014) (grifo nosso)
EMENTA: RECURSO INOMINADO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – QUEDA DE ÁRVORE NA RESIDÊNCIA DA RECLAMANTE –
REQUERIMENTO DE VISTORIA E PODA DA ÁRVORE – SOLICITAÇÃO NÃO ATENDIDA PELO MUNICÍPIO - FALHA
NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EVIDENCIADA – RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO - OMISSÃO –
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – ART. 37, § 6º, DA CF – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM
ARBITRADO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) MAJORADO PARA R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) –
SUFICIENTE PARA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA – PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL - SENTENÇA
REFORMADA . Recurso da reclamante conhecido e provido.Recurso do Município conhecido e desprovido. (TJPR - 4ª
Turma Recursal - 0010984-19.2019 .8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS MARCO VINICIUS SCHIEBEL - J . 06.12.2021) (grifo nosso)
Diante do todo apresentado, o Vereador que esta subscreve, obedecendo aos trâmites
legais que constam no Regimento Interno em vigência nesta Casa de Leis, sobremaneira no
Capítulo IV – das Indicações, em seus Artigos 209, 210 e 211, SOLICITA seja encaminhado ofício
ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, para que destine à Secretaria competente, a fim de que
seja adotada as medidas requisitadas, providenciando o abate da árvore localizada à Rua Miguel
Raduy esquina com à Rua Renê Camargo de Azambuja, nº 255, Jardim São Pedro, no intuito
de garantir a segurança viária, dos moradores que ali residem, e em especial das casas que
encontram-se ameaçadas pela queda da árvore em questão.
Sala das Sessões, data da assinatura eletrônica.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
DANYLO FERNANDO ACIOLI
MACHADO:07149046940
Horário Carimbo Tempo:
21/10/2025 16:38:36
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MATHEUS BOVETTO em 21/10/2025 às 15:25:54.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 91db691f368da3219f2d02959cbc7a2e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 125826.

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