br-locleg corpus explorer

← Apucarana (PR)

materia nº 1571/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1571 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaIMPLEMENTAÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS) OU FAIXA ELEVADA PARA SEGURANÇA VIÁRIA NAS IMEDIAÇÕES DA RUA TAMANDARÉ.
native_id25658

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CONTEÚDO DA INDICAÇÃO
(...)
“Art. 94 - Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de
sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou
entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Apucarana,
CONSIDERANDO que a instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) é medida essencia
para a redução de acidentes e o controle da velocidade dos veículos, contribuindo para a diminuição dos
riscos e dos impactos do tráfego viário, na Rua Tamandaré, nas proximidades do nº 369, geolocalização
-23.551798111747182, -51.47089121963139, no bairro Barra Funda, verifica-se intensa circulação de
veículos e pedestres, o que reforça a necessidade de intervenção no local.
A presente indicação tem como objetivo garantir maior segurança no tráfego viário e a integridade dos
munícipes, segue registros fotográficos ao término deste documento.
CONSIDERANDO a Lei n° 9.503 de 1997 presente no Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 94
determina que:
Indicação 1571/2025
Autoria: Ver. Guilherme Livoti
"IMPLEMENTAÇÃO DE UM
REDUTOR DE VELOCIDADE
(QUEBRA-MOLAS) OU FAIXA
ELEVADA PARA SEGURANÇA
VIÁRIA NAS IMEDIAÇÕES DA RUA
TAMANDARÉ."
“Art. 1º A ondulação transversal pode ser utilizada onde se necessite reduzir a velocidade do
veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego
demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o
excesso de velocidade praticado no local e onde outras alternativas de engenharia de tráfego são
ineficazes.”
CONSIDERANDO a Resolução n° 600 de 24 de maio de 2016, que estabelece os padrões e
critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo
parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas, tachões e
dispositivos similares implantados transversalmente à via pública, em seu art. 1° estabelece que:
CONSIDERANDO que a colocação de uma ondulação transversal (lombada ou redutor de
velocidade) em uma via é necessária para aumentar a segurança viária e reduzir a velocidade dos veículos
em locais estratégicos. A justificativa para sua implantação inclui os seguintes pontos:
1. 
Redução de Acidentes – Áreas com alto índice de acidentes, especialmente aqueles
envolvendo pedestres, ciclistas e motociclistas, podem se beneficiar da instalação de ondulações
transversais para forçar a diminuição da velocidade dos veículos.
2. 
Proteção de Pedestres – Próximo a escolas, hospitais, praças, cruzamentos movimentados e
áreas residenciais, a lombada ajuda a garantir a segurança de pedestres ao forçar os motoristas a
reduzirem a velocidade.
3. 
Controle de Velocidade – Em vias onde a sinalização tradicional e os limites de velocidade
não são respeitados, a ondulação transversal atua como um redutor físico de velocidade, obrigando os
condutores a trafegarem de forma mais segura.
4. 
Preservação da Vida – Estudos mostram que a velocidade elevada é um dos principais fatores
que agravam a letalidade de acidentes de trânsito. Reduzindo a velocidade dos veículos, diminui-se a
gravidade dos impactos em caso de colisões.
5. 
Atendimento a Reivindicações da Comunidade – Muitas vezes, moradores e comerciantes
locais solicitam a instalação de lombadas devido à percepção de insegurança no trânsito,
principalmente em locais de grande fluxo de pedestres e veículos.
6. 
Atendimento a Normas Técnicas e Legislação – A instalação de ondulações transversais deve
seguir as diretrizes do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), garantindo que sejam
implementadas de maneira correta, em locais apropriados e com sinalização adequada.
A decisão sobre a instalação deve ser baseada em estudos técnicos de viabilidade, análise de fluxo de
veículos e pedestres, além do histórico de ocorrências no local.
Solicito que seja indicado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que adote as medidas necessárias para a
implementação de um redutor de velocidade (quebra-molas) ou de uma faixa elevada nas proximidades do
endereço Rua Tamandaré, nº 369, bairro Barra Funda, com o objetivo de promover o controle da velocidade
dos veículos e garantir maior segurança aos munícipes e demais usuários da via.
Sem mais, despeço-me renovando meus votos de estima e consideração.
Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica.
Vereador Guilherme Mercadante Livoti (UNIÃO BRASIL)
Fonte disponível em: https://encurtador.com.br/KtkVL
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
GUILHERME MERCADANTE
LIVOTI:06390339976
Horário Carimbo Tempo:
24/10/2025 22:12:34
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MARIA CLARA DA COSTA DA FONSECA em 24/10/2025 às 14:25:08.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4d0efb3cc2fd3643b93617f130105561.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 126105.

open original →