| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | IMPLEMENTAÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS) OU FAIXA ELEVADA PARA SEGURANÇA VIÁRIA NAS IMEDIAÇÕES DA RUA TAMANDARÉ. |
| native_id | 25658 |
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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO (...) “Art. 94 - Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, CONSIDERANDO que a instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) é medida essencia para a redução de acidentes e o controle da velocidade dos veículos, contribuindo para a diminuição dos riscos e dos impactos do tráfego viário, na Rua Tamandaré, nas proximidades do nº 369, geolocalização -23.551798111747182, -51.47089121963139, no bairro Barra Funda, verifica-se intensa circulação de veículos e pedestres, o que reforça a necessidade de intervenção no local. A presente indicação tem como objetivo garantir maior segurança no tráfego viário e a integridade dos munícipes, segue registros fotográficos ao término deste documento. CONSIDERANDO a Lei n° 9.503 de 1997 presente no Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 94 determina que: Indicação 1571/2025 Autoria: Ver. Guilherme Livoti "IMPLEMENTAÇÃO DE UM REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS) OU FAIXA ELEVADA PARA SEGURANÇA VIÁRIA NAS IMEDIAÇÕES DA RUA TAMANDARÉ." “Art. 1º A ondulação transversal pode ser utilizada onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.” CONSIDERANDO a Resolução n° 600 de 24 de maio de 2016, que estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública, em seu art. 1° estabelece que: CONSIDERANDO que a colocação de uma ondulação transversal (lombada ou redutor de velocidade) em uma via é necessária para aumentar a segurança viária e reduzir a velocidade dos veículos em locais estratégicos. A justificativa para sua implantação inclui os seguintes pontos: 1. Redução de Acidentes – Áreas com alto índice de acidentes, especialmente aqueles envolvendo pedestres, ciclistas e motociclistas, podem se beneficiar da instalação de ondulações transversais para forçar a diminuição da velocidade dos veículos. 2. Proteção de Pedestres – Próximo a escolas, hospitais, praças, cruzamentos movimentados e áreas residenciais, a lombada ajuda a garantir a segurança de pedestres ao forçar os motoristas a reduzirem a velocidade. 3. Controle de Velocidade – Em vias onde a sinalização tradicional e os limites de velocidade não são respeitados, a ondulação transversal atua como um redutor físico de velocidade, obrigando os condutores a trafegarem de forma mais segura. 4. Preservação da Vida – Estudos mostram que a velocidade elevada é um dos principais fatores que agravam a letalidade de acidentes de trânsito. Reduzindo a velocidade dos veículos, diminui-se a gravidade dos impactos em caso de colisões. 5. Atendimento a Reivindicações da Comunidade – Muitas vezes, moradores e comerciantes locais solicitam a instalação de lombadas devido à percepção de insegurança no trânsito, principalmente em locais de grande fluxo de pedestres e veículos. 6. Atendimento a Normas Técnicas e Legislação – A instalação de ondulações transversais deve seguir as diretrizes do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), garantindo que sejam implementadas de maneira correta, em locais apropriados e com sinalização adequada. A decisão sobre a instalação deve ser baseada em estudos técnicos de viabilidade, análise de fluxo de veículos e pedestres, além do histórico de ocorrências no local. Solicito que seja indicado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que adote as medidas necessárias para a implementação de um redutor de velocidade (quebra-molas) ou de uma faixa elevada nas proximidades do endereço Rua Tamandaré, nº 369, bairro Barra Funda, com o objetivo de promover o controle da velocidade dos veículos e garantir maior segurança aos munícipes e demais usuários da via. Sem mais, despeço-me renovando meus votos de estima e consideração. Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica. Vereador Guilherme Mercadante Livoti (UNIÃO BRASIL) Fonte disponível em: https://encurtador.com.br/KtkVL Assinatura Qualificada ICP-Brasil GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 Horário Carimbo Tempo: 24/10/2025 22:12:34 Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235 www.apucarana.pr.leg.br Documento publicado digitalmente por MARIA CLARA DA COSTA DA FONSECA em 24/10/2025 às 14:25:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4d0efb3cc2fd3643b93617f130105561. 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