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materia nº 163/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 163 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaSolicita informações detalhadas e complementares à Concessionária Viação Apucarana Ltda. (VAL) sobre a receita complementar oriunda da exploração publicitária em suas diversas modalidades e sobre outras fontes de receita acessória, bem como o impacto e destinação desses valores, em atenção à falta de resposta ao Requerimento de Informação Nº 119/2025 e visando a plena fiscalização do Contrato nº 13/2019.
native_id25679

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Em votação (discussão única) — Em votação.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T22:44:22.231664-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO 
Solicita informações detalhadas e complementares à 
Concessionária Viação Apucarana Ltda. (VAL) sobre 
a receita complementar oriunda da exploração 
publicitária em suas diversas modalidades e sobre 
outras fontes de receita acessória, bem como o 
impacto e destinação desses valores, em atenção à 
falta de resposta ao Requerimento de Informação Nº 
119/2025 e visando a plena fiscalização do Contrato 
nº 13/2019. 
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, 
Requeiro a V. Ex.ª, com fundamento nos artigos 268, 204, VIII e 208-A, todos do 
Regimento Interno, e em observância aos arts. 5°, XXXIII e 37, §3°, II, da Constituição 
Federal, à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e à Lei nº 13.460/2017 (Lei do 
Usuário de Serviços Públicos), que seja reiterado o ofício à Concessionária Viação 
Apucarana Ltda. (VAL), na qualidade de delegatária do serviço público de transporte 
coletivo municipal, para que encaminhe, em caráter de urgência e no prazo regimental, as 
informações e documentos abaixo, relativos à receita complementar de publicidade na 
frota, no sistema de comunicação com o usuário e no sistema de bilhetagem eletrônica, e 
também nos pontos de parada de ônibus, bem como outras formas de receita 
complementar, conforme o Contrato nº 13/2019 e seus anexos. 
Informações solicitadas: 
1. Série histórica da receita de publicidade (desde o início da vigência do Contrato 
nº 13/2019) e detalhamento: 
a. Planilha mensal com valores BRUTO e LÍQUIDO da receita de publicidade, 
discriminando por formato (p.ex.: busdoor, lateral, traseira, full wrap na 
frota; digital em telas nos veículos ou terminais no sistema de 
comunicação com o usuário; em cartões ou telas de recarga no sistema 
de bilhetagem eletrônica; e em abrigos/pontos de ônibus). 
1 REQ 163/2025 - REQ-I-854-29-10-2025 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 9AF8E4FD6114859BE4325F92EDCE1DC3 CODIGO DO DOCUMENTO: 100915
b. Indicar a quantidade de veículos/mídias/pontos de ônibus utilizados para 
publicidade, por mês e por formato. 
c. Detalhamento da modalidade de veiculação e, se aplicável, o tempo de 
exposição ou tiragem para cada formato de publicidade. 
2. Contratos e Autorizações: 
a. Cópia integral de todos os contratos e aditivos firmados para a exploração 
publicitária. 
b. Cópia de todas as autorizações/anuências do Poder Concedente que 
amparam cada exploração publicitária, nos termos do contrato. 
3. Metodologia de Apuração e Impacto Tarifário: 
a. Exposição detalhada e transparente da metodologia utilizada para 
apuração da receita de publicidade (bruta e líquida) em todas as suas 
formas de exploração (frota, comunicação com usuário, bilhetagem 
eletrônica, e pontos de ônibus). 
b. Demonstração clara e com memorial de cálculo resumido de como a 
receita complementar de publicidade, conforme Cláusula 13.9.1, foi 
integralmente considerada na formação e/ou revisão da tarifa técnica do 
serviço de transporte e na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro 
da Concessão. 
c. Apresentar cálculos comparativos que demonstrem o impacto direto 
dessas receitas na tarifa praticada, e qual seria a tarifa de remuneração 
na ausência ou redução dessas receitas. 
d. Discriminar o destino da receita de publicidade gerada especificamente 
nos pontos de ônibus, detalhando os valores repassados ao Instituto de 
Desenvolvimento, Pesquisa e Planejamento de Apucarana – IDEPPLAN e 
a forma de sua utilização na área do transporte, conforme Cláusula 1.5 do 
2 REQ 163/2025 - REQ-I-854-29-10-2025 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 9AF8E4FD6114859BE4325F92EDCE1DC3 CODIGO DO DOCUMENTO: 100915
Contrato e a seção "PONTOS DE ÔNIBUS" do Termo de Referência 
(Anexo I do Edital). 
4. Comprovação de Veiculação: 
a. Amostragem dos últimos 12 meses de ordens de serviço/notas fiscais e 
registros fotográficos/audiovisuais das campanhas veiculadas, englobando 
publicidade na frota, no sistema de comunicação com o usuário, no 
sistema de bilhetagem eletrônica e em pontos de ônibus, para verificar a 
conformidade e a efetiva exploração. 
5. Reversão e Contrapartidas: 
a. Detalhar como e em que medida as receitas complementares (Cláusulas 
13.9 e 16.2), além de sua consideração no equilíbrio tarifário, foram 
revertidas em melhorias diretas ou investimentos adicionais no sistema de 
transporte público para benefício dos usuários (ex: novos equipamentos, 
programas de capacitação, tecnologias, etc.), com indicação da base 
contratual ou atos do Concedente. 
b. Listar quaisquer outras contrapartidas (sociais, ambientais, etc.) oferecidas 
pela Concessionária, vinculadas à exploração publicitária ou outras 
receitas complementares, com indicação da base contratual ou atos do 
Concedente. 
6. Outras Formas de Receita Complementar: 
a. Informar a existência e detalhamento de quaisquer outras formas de 
receita complementar exploradas pela Concessionária, nos termos da 
Cláusula 16.3 do Contrato nº 13/2019, que não se enquadrem nas 
categorias anteriores (publicidade). 
b. Para cada uma dessas outras formas de receita, detalhar a metodologia 
de apuração (bruto/líquido), valores arrecadados (série histórica mensal) e 
como são consideradas no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 
3 REQ 163/2025 - REQ-I-854-29-10-2025 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 9AF8E4FD6114859BE4325F92EDCE1DC3 CODIGO DO DOCUMENTO: 100915
JUSTIFICAÇÃO 
CONSIDERANDO a ausência de resposta ao Requerimento de Informação Nº 
119/2025, o que dificulta o exercício da fiscalização do Poder Legislativo sobre um serviço 
essencial à população; 
CONSIDERANDO que, nos termos das Cláusulas 13.9 e 13.9.1 do Contrato n° 
13/2019, a CONCESSIONÁRIA pode utilizar a frota, o sistema de comunicação com o 
usuário e o sistema de bilhetagem eletrônica como meio de publicidade, diretamente ou por 
terceiros, visando à obtenção de receita alternativa, devendo tais receitas ser 
obrigatoriamente consideradas na aferição do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste; 
CONSIDERANDO que, nos termos da Cláusula 1.5 do Contrato e da seção 
"PONTOS DE ÔNIBUS" do Termo de Referência (Anexo I do Edital), a exploração 
publicitária dos pontos de ônibus e o resultado financeiro desta atividade pertencem à 
Concedente, sendo que os valores percebidos dessa atividade deverão ser repassados ao 
IDEPPLAN para aplicação na área do transporte; 
CONSIDERANDO que, nos termos da Cláusula 16.2 do Contrato nº 13/2019, a 
receita complementar da concessão pode advir da exploração de publicidade na frota, no 
sistema de comunicação com o usuário e no sistema de bilhetagem eletrônica, entre outras 
fontes, devendo ser observadas as regras contratuais e regulatórias aplicáveis; 
CONSIDERANDO que, nos termos da Cláusula 16.3 do Contrato n° 13/2019, ao 
longo do prazo da concessão poderão surgir outras oportunidades de constituição de 
receita complementar, a serem propostas pela Concessionária para análise e deliberação 
da Concedente; 
CONSIDERANDO que, conforme a Cláusula 3.2.3 do Contrato n° 13/2019, o Poder 
Concedente detém a prerrogativa de fiscalizar a execução do ajuste, o que pressupõe a 
existência e a guarda de dados e documentos comprobatórios das receitas acessórias 
vinculadas ao serviço público delegado; 
4 REQ 163/2025 - REQ-I-854-29-10-2025 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 9AF8E4FD6114859BE4325F92EDCE1DC3 CODIGO DO DOCUMENTO: 100915
CONSIDERANDO que a Cláusula 40.1, item III, do Edital de Concorrência Pública 
Nº 01/2018 (pág. 27), estabelece como obrigação da Contratada "EFETUAR E MANTER 
ATUALIZADA SUA ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS CONTÁBEIS DE MOLDE A 
POSSIBILITAR A FISCALIZAÇÃO PÚBLICA"; 
CONSIDERANDO que, à luz do Regimento Interno da Câmara Municipal, é legítimo 
o requerimento de informações com prazo regimental para resposta e responsabilidade em 
caso de não atendimento ou de informações inverídicas, assegurando-se, quando cabível, 
a prorrogação motivada e a prestação das informações em formato adequado; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 204, inciso VIII, e no art. 208-A do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Apucarana, que estabelecem a possibilidade de solicitar 
informações a concessionárias de serviços públicos e a obrigatoriedade de disponibilização 
das respostas; 
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seus arts. 5°, XXXIII e 37, §3°, II, 
garante aos usuários e à sociedade o direito de acesso a informações e à transparência 
dos atos de governo e dos serviços públicos, inclusive quando prestados por delegação; 
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) 
estabelece a publicidade como regra, determina a divulgação de contratos e admite o 
acesso parcial quando houver informação parcialmente sigilosa, preservando-se o teor não 
sigiloso e a finalidade de controle social; 
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.460/2017 (Lei do Usuário de Serviços Públicos) 
se aplica subsidiariamente aos serviços prestados por particular, impondo transparência, 
adequação da prestação e respeito aos direitos do usuário, inclusive no que tange ao 
atendimento e à informação; 
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Apucarana disciplina 
competências relacionadas ao transporte coletivo, à fiscalização e à regulação de 
publicidade em bens e serviços públicos, reforçando a necessidade de informação clara e 
de acompanhamento quanto às receitas complementares vinculadas à concessão; 
5 REQ 163/2025 - REQ-I-854-29-10-2025 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 9AF8E4FD6114859BE4325F92EDCE1DC3 CODIGO DO DOCUMENTO: 100915
CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 17, XI, da Lei Orgânica do Município, 
compete privativamente à Câmara Municipal fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do 
Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta, e que o Regimento Interno lhe 
atribui função fiscalizadora, exercida mediante controle externo com auxílio do Tribunal de 
Contas, compreendendo o acompanhamento das atividades financeiras do Município; 
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 31, caput e § 1º, da Constituição Federal, 
a fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle 
externo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, o que robustece a competência 
fiscalizatória da Câmara e de seus Vereadores. 
Solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Requerimento de 
Informações. 
Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica. 
 
Vereador Guilherme Livoti (UNIÃO BRASIL) 
6 REQ 163/2025 - REQ-I-854-29-10-2025 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 9AF8E4FD6114859BE4325F92EDCE1DC3 CODIGO DO DOCUMENTO: 100915
CHAVE DE VERIFICACAO DE INTEGRIDADE: 91C8FC0B17E6A8A5878B1D7AF223C53F CODIGO DO DOCUMENTO: 100915
VERIFIQUE A AUTENTICIDADE EM https://https://apucarana.legiflow.com.br/autenticidadepdf
REQ 163/2025
AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
DOCUMENTO ASSINADO POR: 
01) GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 EM 29/10/2025 15:14:24
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