REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Solicita informações detalhadas e complementares à
Concessionária Viação Apucarana Ltda. (VAL) sobre
a receita complementar oriunda da exploração
publicitária em suas diversas modalidades e sobre
outras fontes de receita acessória, bem como o
impacto e destinação desses valores, em atenção à
falta de resposta ao Requerimento de Informação Nº
119/2025 e visando a plena fiscalização do Contrato
nº 13/2019.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Apucarana,
Requeiro a V. Ex.ª, com fundamento nos artigos 268, 204, VIII e 208-A, todos do
Regimento Interno, e em observância aos arts. 5°, XXXIII e 37, §3°, II, da Constituição
Federal, à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e à Lei nº 13.460/2017 (Lei do
Usuário de Serviços Públicos), que seja reiterado o ofício à Concessionária Viação
Apucarana Ltda. (VAL), na qualidade de delegatária do serviço público de transporte
coletivo municipal, para que encaminhe, em caráter de urgência e no prazo regimental, as
informações e documentos abaixo, relativos à receita complementar de publicidade na
frota, no sistema de comunicação com o usuário e no sistema de bilhetagem eletrônica, e
também nos pontos de parada de ônibus, bem como outras formas de receita
complementar, conforme o Contrato nº 13/2019 e seus anexos.
Informações solicitadas:
1. Série histórica da receita de publicidade (desde o início da vigência do Contrato
nº 13/2019) e detalhamento:
a. Planilha mensal com valores BRUTO e LÍQUIDO da receita de publicidade,
discriminando por formato (p.ex.: busdoor, lateral, traseira, full wrap na
frota; digital em telas nos veículos ou terminais no sistema de
comunicação com o usuário; em cartões ou telas de recarga no sistema
de bilhetagem eletrônica; e em abrigos/pontos de ônibus).
1 REQ 163/2025 - REQ-I-854-29-10-2025 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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b. Indicar a quantidade de veículos/mídias/pontos de ônibus utilizados para
publicidade, por mês e por formato.
c. Detalhamento da modalidade de veiculação e, se aplicável, o tempo de
exposição ou tiragem para cada formato de publicidade.
2. Contratos e Autorizações:
a. Cópia integral de todos os contratos e aditivos firmados para a exploração
publicitária.
b. Cópia de todas as autorizações/anuências do Poder Concedente que
amparam cada exploração publicitária, nos termos do contrato.
3. Metodologia de Apuração e Impacto Tarifário:
a. Exposição detalhada e transparente da metodologia utilizada para
apuração da receita de publicidade (bruta e líquida) em todas as suas
formas de exploração (frota, comunicação com usuário, bilhetagem
eletrônica, e pontos de ônibus).
b. Demonstração clara e com memorial de cálculo resumido de como a
receita complementar de publicidade, conforme Cláusula 13.9.1, foi
integralmente considerada na formação e/ou revisão da tarifa técnica do
serviço de transporte e na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
da Concessão.
c. Apresentar cálculos comparativos que demonstrem o impacto direto
dessas receitas na tarifa praticada, e qual seria a tarifa de remuneração
na ausência ou redução dessas receitas.
d. Discriminar o destino da receita de publicidade gerada especificamente
nos pontos de ônibus, detalhando os valores repassados ao Instituto de
Desenvolvimento, Pesquisa e Planejamento de Apucarana – IDEPPLAN e
a forma de sua utilização na área do transporte, conforme Cláusula 1.5 do
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Contrato e a seção "PONTOS DE ÔNIBUS" do Termo de Referência
(Anexo I do Edital).
4. Comprovação de Veiculação:
a. Amostragem dos últimos 12 meses de ordens de serviço/notas fiscais e
registros fotográficos/audiovisuais das campanhas veiculadas, englobando
publicidade na frota, no sistema de comunicação com o usuário, no
sistema de bilhetagem eletrônica e em pontos de ônibus, para verificar a
conformidade e a efetiva exploração.
5. Reversão e Contrapartidas:
a. Detalhar como e em que medida as receitas complementares (Cláusulas
13.9 e 16.2), além de sua consideração no equilíbrio tarifário, foram
revertidas em melhorias diretas ou investimentos adicionais no sistema de
transporte público para benefício dos usuários (ex: novos equipamentos,
programas de capacitação, tecnologias, etc.), com indicação da base
contratual ou atos do Concedente.
b. Listar quaisquer outras contrapartidas (sociais, ambientais, etc.) oferecidas
pela Concessionária, vinculadas à exploração publicitária ou outras
receitas complementares, com indicação da base contratual ou atos do
Concedente.
6. Outras Formas de Receita Complementar:
a. Informar a existência e detalhamento de quaisquer outras formas de
receita complementar exploradas pela Concessionária, nos termos da
Cláusula 16.3 do Contrato nº 13/2019, que não se enquadrem nas
categorias anteriores (publicidade).
b. Para cada uma dessas outras formas de receita, detalhar a metodologia
de apuração (bruto/líquido), valores arrecadados (série histórica mensal) e
como são consideradas no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
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JUSTIFICAÇÃO
CONSIDERANDO a ausência de resposta ao Requerimento de Informação Nº
119/2025, o que dificulta o exercício da fiscalização do Poder Legislativo sobre um serviço
essencial à população;
CONSIDERANDO que, nos termos das Cláusulas 13.9 e 13.9.1 do Contrato n°
13/2019, a CONCESSIONÁRIA pode utilizar a frota, o sistema de comunicação com o
usuário e o sistema de bilhetagem eletrônica como meio de publicidade, diretamente ou por
terceiros, visando à obtenção de receita alternativa, devendo tais receitas ser
obrigatoriamente consideradas na aferição do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste;
CONSIDERANDO que, nos termos da Cláusula 1.5 do Contrato e da seção
"PONTOS DE ÔNIBUS" do Termo de Referência (Anexo I do Edital), a exploração
publicitária dos pontos de ônibus e o resultado financeiro desta atividade pertencem à
Concedente, sendo que os valores percebidos dessa atividade deverão ser repassados ao
IDEPPLAN para aplicação na área do transporte;
CONSIDERANDO que, nos termos da Cláusula 16.2 do Contrato nº 13/2019, a
receita complementar da concessão pode advir da exploração de publicidade na frota, no
sistema de comunicação com o usuário e no sistema de bilhetagem eletrônica, entre outras
fontes, devendo ser observadas as regras contratuais e regulatórias aplicáveis;
CONSIDERANDO que, nos termos da Cláusula 16.3 do Contrato n° 13/2019, ao
longo do prazo da concessão poderão surgir outras oportunidades de constituição de
receita complementar, a serem propostas pela Concessionária para análise e deliberação
da Concedente;
CONSIDERANDO que, conforme a Cláusula 3.2.3 do Contrato n° 13/2019, o Poder
Concedente detém a prerrogativa de fiscalizar a execução do ajuste, o que pressupõe a
existência e a guarda de dados e documentos comprobatórios das receitas acessórias
vinculadas ao serviço público delegado;
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CONSIDERANDO que a Cláusula 40.1, item III, do Edital de Concorrência Pública
Nº 01/2018 (pág. 27), estabelece como obrigação da Contratada "EFETUAR E MANTER
ATUALIZADA SUA ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS CONTÁBEIS DE MOLDE A
POSSIBILITAR A FISCALIZAÇÃO PÚBLICA";
CONSIDERANDO que, à luz do Regimento Interno da Câmara Municipal, é legítimo
o requerimento de informações com prazo regimental para resposta e responsabilidade em
caso de não atendimento ou de informações inverídicas, assegurando-se, quando cabível,
a prorrogação motivada e a prestação das informações em formato adequado;
CONSIDERANDO o disposto no art. 204, inciso VIII, e no art. 208-A do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Apucarana, que estabelecem a possibilidade de solicitar
informações a concessionárias de serviços públicos e a obrigatoriedade de disponibilização
das respostas;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seus arts. 5°, XXXIII e 37, §3°, II,
garante aos usuários e à sociedade o direito de acesso a informações e à transparência
dos atos de governo e dos serviços públicos, inclusive quando prestados por delegação;
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
estabelece a publicidade como regra, determina a divulgação de contratos e admite o
acesso parcial quando houver informação parcialmente sigilosa, preservando-se o teor não
sigiloso e a finalidade de controle social;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.460/2017 (Lei do Usuário de Serviços Públicos)
se aplica subsidiariamente aos serviços prestados por particular, impondo transparência,
adequação da prestação e respeito aos direitos do usuário, inclusive no que tange ao
atendimento e à informação;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Apucarana disciplina
competências relacionadas ao transporte coletivo, à fiscalização e à regulação de
publicidade em bens e serviços públicos, reforçando a necessidade de informação clara e
de acompanhamento quanto às receitas complementares vinculadas à concessão;
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CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 17, XI, da Lei Orgânica do Município,
compete privativamente à Câmara Municipal fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do
Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta, e que o Regimento Interno lhe
atribui função fiscalizadora, exercida mediante controle externo com auxílio do Tribunal de
Contas, compreendendo o acompanhamento das atividades financeiras do Município;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 31, caput e § 1º, da Constituição Federal,
a fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle
externo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, o que robustece a competência
fiscalizatória da Câmara e de seus Vereadores.
Solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Requerimento de
Informações.
Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica.
Vereador Guilherme Livoti (UNIÃO BRASIL)
6 REQ 163/2025 - REQ-I-854-29-10-2025 - - AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
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REQ 163/2025
AUTORIA: Ver. Guilherme Livoti
DOCUMENTO ASSINADO POR:
01) GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 EM 29/10/2025 15:14:24
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-- FIM --