| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1611 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | SOLICITA A LIMPEZA E ROÇAGEM DO TRECHO COBERTO POR MATO LOCALIZADO NA RUA QUINZE DE NOVEMBRO, VILA REGINA, PARALELO À LINHA FÉRREA. |
| native_id | 25711 |
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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO Art. 360 – Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato ou servindo de depósito de lixo. Considerando a atual situação do trecho localizado na Rua Quinze de Novembro, Vila Regina, paralelo à linha férrea, verificam-se inúmeras reclamações de moradores da região, tendo em vista que o local encontra-se coberto por mato alto, o que dificulta a passagem de pedestres e compromete a visibilidade dos motoristas, especialmente nos pontos de cruzamento com a via férrea, aumentando o risco de acidentes. Além do impacto na mobilidade e segurança viária, o mato excessivo contribui para a proliferação de insetos, animais peçonhentos e vetores de doenças, como a dengue, representando risco direto à saúde pública. As condições do trecho, conforme relatado e registrado por moradores, são incompatíveis com o dever do Poder Público Municipal de manter os espaços urbanos limpos, seguros e adequados ao uso coletivo. O presente pleito encontra respaldo no artigo 360 do Código de Posturas do Município de Apucarana, o qual dispõe que: Além disso, o Decreto Municipal nº 84/2025 reforça tal obrigação ao estabelecer que: Indicação 1611/2025 Autoria: Ver. Danylo Acioli "SOLICITA A LIMPEZA E ROÇAGEM DO TRECHO COBERTO POR MATO LOCALIZADO NA RUA QUINZE DE NOVEMBRO, VILA REGINA, PARALELO À LINHA FÉRREA." Art. 1º – Ficam os proprietários de imóveis não edificados obrigados a procederem à limpeza, roçagem e retirada de entulhos que porventura possam existir em suas propriedades, visando à eliminação da utilização dos mesmos como depósitos de lixo e, por consequência, à proliferação de insetos nocivos à saúde. Art. 3º – Decorrido o prazo estipulado em edital sem que o serviço tenha sido executado pelos proprietários, o Município providenciará a limpeza, roçagem e remoção de lixo ou entulhos existentes nos imóveis, cobrando pelos trabalhos executados os valores fixados conforme atualização do INPC. Diante do exposto, o Vereador que esta subscreve, obedecendo aos trâmites legais que constam no Regimento Interno desta Casa de Leis, especialmente no Capítulo IV – Das Indicações (Artigos 209, 210 e 211), SOLICITA que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que determine à Secretaria competente a limpeza e roçagem do trecho com mato localizado na Rua Quinze de Novembro, Vila Regina, paralelo à linha férrea, visando garantir a segurança viária e a saúde pública dos moradores. Tal medida é essencial para evitar acidentes, preservar a higiene urbana e promover o bemestar coletivo. Sala das Sessões, 31 de Outubro de 2025. DANYLO ACIOLI Vereador/Presidente Assinatura Qualificada ICP-Brasil DANYLO FERNANDO ACIOLI MACHADO:07149046940 Horário Carimbo Tempo: 31/10/2025 16:54:40 Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235 www.apucarana.pr.leg.br Documento publicado digitalmente por MATHEUS BOVETTO em 31/10/2025 às 09:26:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação eabeee3d560a94ef470e7191af2df4ce. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 126335.