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materia nº 1611/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1611 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaSOLICITA A LIMPEZA E ROÇAGEM DO TRECHO COBERTO POR MATO LOCALIZADO NA RUA QUINZE DE NOVEMBRO, VILA REGINA, PARALELO À LINHA FÉRREA.
native_id25711

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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO
Art. 360 – Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato ou servindo
de depósito de lixo.
Considerando a atual situação do trecho localizado na Rua Quinze de Novembro, Vila
Regina, paralelo à linha férrea, verificam-se inúmeras reclamações de moradores da região, tendo
em vista que o local encontra-se coberto por mato alto, o que dificulta a passagem de pedestres e
compromete a visibilidade dos motoristas, especialmente nos pontos de cruzamento com a via
férrea, aumentando o risco de acidentes.
Além do impacto na mobilidade e segurança viária, o mato excessivo contribui para a
proliferação de insetos, animais peçonhentos e vetores de doenças, como a dengue,
representando risco direto à saúde pública.
As condições do trecho, conforme relatado e registrado por moradores, são incompatíveis
com o dever do Poder Público Municipal de manter os espaços urbanos limpos, seguros e
adequados ao uso coletivo.
O presente pleito encontra respaldo no artigo 360 do Código de Posturas do Município
de Apucarana, o qual dispõe que:
Além disso, o Decreto Municipal nº 84/2025 reforça tal obrigação ao estabelecer que:
Indicação 1611/2025
Autoria: Ver. Danylo Acioli
"SOLICITA A LIMPEZA E ROÇAGEM
DO TRECHO COBERTO POR MATO
LOCALIZADO NA RUA QUINZE DE
NOVEMBRO, VILA REGINA,
PARALELO À LINHA FÉRREA."
Art. 1º – Ficam os proprietários de imóveis não edificados obrigados a procederem à
limpeza, roçagem e retirada de entulhos que porventura possam existir em suas
propriedades, visando à eliminação da utilização dos mesmos como depósitos de lixo
e, por consequência, à proliferação de insetos nocivos à saúde.
Art. 3º – Decorrido o prazo estipulado em edital sem que o serviço tenha sido
executado pelos proprietários, o Município providenciará a limpeza, roçagem e
remoção de lixo ou entulhos existentes nos imóveis, cobrando pelos trabalhos
executados os valores fixados conforme atualização do INPC.
Diante do exposto, o Vereador que esta subscreve, obedecendo aos trâmites legais que
constam no Regimento Interno desta Casa de Leis, especialmente no Capítulo IV – Das
Indicações (Artigos 209, 210 e 211), SOLICITA que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, para que determine à Secretaria competente a limpeza e roçagem
do trecho com mato localizado na Rua Quinze de Novembro, Vila Regina, paralelo à linha
férrea, visando garantir a segurança viária e a saúde pública dos moradores.
Tal medida é essencial para evitar acidentes, preservar a higiene urbana e promover o bem￾estar coletivo.
Sala das Sessões, 31 de Outubro de 2025.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
DANYLO FERNANDO ACIOLI
MACHADO:07149046940
Horário Carimbo Tempo:
31/10/2025 16:54:40
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MATHEUS BOVETTO em 31/10/2025 às 09:26:00.
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