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materia nº 31/2025

Tipo Moção
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-11-03
Ementa"Moção de Apoio ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 03/2025 e ao Projeto de Lei (PL) 1904/2024, em tramitação no Congresso Nacional, em defesa do direito à vida desde a concepção."
native_id25719

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T17:53:54.735766-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

JUSTIFICATIVA
O VEREADOR, após cumprir as formalidades regimentais apresenta à apreciação desta Casa
Legislativa a presente MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 03/2025 e ao Projeto de
Lei (PL) 1904/2024, vem requerer à Mesa Diretora o envio de expediente aos Gabinetes das Presidências
do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
CONSIDERANDO que o recente voto do então Ministro do Supremo Tribunal federal – STF Luís
Roberto Barroso na ADPF nº 442 reacendeu a discussão sobre o tema do aborto e a discussão sobre o
ativismo judicial usurpando o poder constituído do Legislativo.
CONSIDERANDO o forte movimento mundial pela legalização e ampliação do aborto, que busca
estender a prática até o momento do parto, o que contraria o princípio fundamental da Declaração Universal
dos Direitos Humanos que afirma que “todo ser humano tem direito à vida”;
CONSIDERANDO que a pretensão de estender o reconhecimento do aborto como direito até o
momento do parto solapa os princípios basilares da democracia moderna, cujo valor central é a verdade
auto evidente de que todo ser humano é dotado de direitos inalienáveis, sendo o primeiro deles o direito à
vida;
CONSIDERANDO a alteração da definição de aborto pela Organização Mundial da Saúde (OMS) a
partir de 2022, com a entrada em vigor da 11ª Classificação Internacional de Doenças (CID 11), sob o
código JA00.1, que passou a definir o aborto provocado como a completa expulsão de um embrião ou um
feto, independentemente do tempo gestacional, com a intenção de não haver um nascimento com vida;
Moção 031/2025
Proponente: Ver. Pablo da Segurança
"Moção de Apoio ao Projeto de
Decreto Legislativo (PDL) 03/2025 e
ao Projeto de Lei (PL) 1904/2024, em
tramitação no Congresso Nacional,
em defesa do direito à vida desde a
concepção."
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=126343&md5=12d2ea0fd0821a7c8c4406a71043ab3e&print=true 1/4
CONSIDERANDO que esta nova definição tem impulsionado iniciativas que procuram promover o
aborto durante todos os nove meses da gestação, como a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA);
CONSIDERANDO que a Resolução 258/2024 do CONANDA, em seu Artigo 32, prevê que o aborto
deverá ser realizado “independentemente do tempo gestacional ou do peso fetal e sem previsão de limite de
tempo gestacional”, o que, na prática, pode permitir a morte de bebês já viáveis;
CONSIDERANDO que a referida Resolução ignora o Artigo 4º do Código Civil, que considera
absolutamente incapazes os menores de quatorze anos, ao instituir uma autonomia decisória que dispensa
a autorização dos pais ou responsáveis, e prevê o encaminhamento quase compulsório ao procedimento de
aborto para gestantes menores de 14 anos;
CONSIDERANDO a importância de proteger o direito à vida do nascituro, especialmente após a
viabilidade fetal, e a necessidade de que o ordenamento jurídico brasileiro trate a interrupção da vida de um
ser humano viável como homicídio, e não como aborto;
CONSIDERANDO que nenhuma mulher, mesmo vítima de violência, precisa matar um ser humano
já viável para se ver livre da gestação, podendo o bebê ser encaminhado à adoção por meio das instituições
do Judiciário;
CONSIDERANDO a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 1141, que
suspendeu a Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), a qual proibia a assistolia
fetal em nascituros viáveis, reforçando a necessidade de uma resposta legislativa clara e firme do
Congresso Nacional;
CONSIDERANDO que a posição majoritária e crescente do povo brasileiro é contrária ao aborto,
especialmente à prática de interromper a vida de um ser humano viável;
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, por seus Vereadores, VEM MANIFESTAR SEU
EXPRESSO E VEEMENTE APOIO:
1.
Ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 03/2025, que visa sustar os efeitos da Resolução
nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do CONANDA.
2.
Ao Projeto de Lei (PL) 1904/2024, que altera o Código Penal para equiparar o aborto
realizado em gestações acima de 22 semanas ao crime de homicídio simples.
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=126343&md5=12d2ea0fd0821a7c8c4406a71043ab3e&print=true 2/4
Esta Moção tem o propósito de realçar a defesa do direito à vida, inerente a todo ser humano,
independentemente da lei positiva, e de fazer ecoar a vontade popular de Apucarana junto ao Congresso
Nacional.
Do mais, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Moção.
Referências:
Declaração Universal dos Direitos Humanos (Artigo 3º)
Cunningham, F. G: Obstetrícia de Williams, C. 18, 24ª Edição, 2016.
CID 11, código JA00.1 (https://icd.who.int/browse/2024-01/mms/en#1517114528)
Resolução 258/2024 do CONANDA (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-258-de￾23-de-dezembro-de-2024-605843803)
Ficha de tramitação do PDL 03/2025
(https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2482078)
Ficha de tramitação do PL 1904/2024
(https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2434493)
Decisão Liminar ADPF 1141
(https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF1141DECISaOLIMINAR.pdf)
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Apucarana, 31 de Outubro de 2025.
PABLO APARECIDO ROCHA PEREIRA
Vereador Indicante
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Assinatura Qualificada ICP-Brasil
PABLO APARECIDO ROCHA
PEREIRA:04119560945
Horário Carimbo Tempo:
31/10/2025 10:38:28
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por PABLO APARECIDO ROCHA PEREIRA em 31/10/2025 às 10:38:08.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 12d2ea0fd0821a7c8c4406a71043ab3e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 126343.
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