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materia nº 147/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 147 / 2025
Date 2025-11-03
Ementa"Concede o Diploma de Mérito em Tarefas Comunitárias de Apucarana à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Apucarana - Apae Apucarana."
native_id25723

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Em votação (segundo turno) Aprovado em primeiro turno.
2025-11-24 Em votação (segundo turno) Aprovado em primeiro turno.
2025-11-14 Em votação (primeiro turno) Em votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T12:54:52.917861-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-11-17T21:08:22.439005-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
Concede o Diploma de Mérito em
Tarefas Comunitárias de Apucarana
à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Apucarana - Apae
Apucarana.
Art. 1º É concedido o Diploma de Mérito em Tarefas Comunitárias de Apucarana à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Apucarana - Apae Apucarana,
inscrita no CNPJ nº 75.295.188/0001-41, localizada na Rua Denhei Kanashiro, 650,
Jardim Aeroporto, Apucarana/PR, pela expressiva atuação nas áreas de assistência
social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de
direitos, esporte, cultura, lazer, estudo e pesquisa.
Art. 2º A entrega do diploma de que trata o artigo anterior dar-se-á em sessão solene
da Câmara Municipal de Apucarana, conforme dispõe o Regimento Interno, em data e
horário a serem marcados de comum acordo entre a Presidência da Câmara Municipal
de Apucarana e a homenageada.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA-PR, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E
APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR GUILHERME LIVOTI, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA-PR, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Projeto de Lei 147/2025
Autoria: Ver. Guilherme Livoti
"Concede o Diploma de Mérito em
Tarefas Comunitárias de Apucarana
à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Apucarana - Apae
Apucarana."
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=126174&md5=9812490cba07d36b2da40eb7d277ba9c&print=true 1/4
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por finalidade conceder o Diploma de Mérito em Tarefas
Comunitárias de Apucarana à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Apucarana –
Apae Apucarana, em reconhecimento público e institucional à sua trajetória de 59 (cinquenta e
nove) anos de serviços prestados de forma ininterrupta à população, desde sua fundação em 26
de março de 1966. Trata-se de entidade de referência regional no atendimento às pessoas com
deficiência intelectual e múltipla e às suas famílias, com atuação integrada às políticas de
assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho e profissionalização, defesa e garantia de
direitos, esporte, cultura, lazer, estudo e pesquisa.
A homenagem ora proposta se ancora nos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana (art. 1º, III), da promoção do bem de todos (art. 3º, IV) e nas competências
comuns e políticas públicas de saúde e assistência social (arts. 23, II; 203), educação com
atendimento educacional especializado (art. 208, III) e proteção integral (art. 227), bem como nas
diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei nº 13.146/2015). No
plano local, a Apae Apucarana coopera historicamente com o Município e com a sociedade civil,
ofertando serviços especializados, apoio às famílias e ações de inclusão social e produtiva que
alcançam diretamente inúmeros apucaranenses.
Registra-se, ademais, que o recente Decreto nº 12.686/2025, ao reorganizar diretrizes
nacionais atinentes à educação especial no contexto da inclusão, tem suscitado apreensão entre
famílias e entidades quanto à continuidade e valorização dos serviços especializados. Sem
adentrar no mérito federativo da norma, é legítimo e oportuno que o Parlamento Municipal reafirme
o compromisso histórico desta Casa com a Apae e com sua rede de proteção, inclusão e
autonomia das pessoas com deficiência, reconhecendo publicamente a relevância do trabalho
prestado no território. A concessão do Diploma, portanto, representa gesto institucional de respeito,
gratidão e apoio à continuidade das ações que a entidade desenvolve em complementaridade às
políticas públicas municipais.
Nesse contexto, é igualmente relevante mencionar a tramitação, no Supremo Tribunal
Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.796 (ADI 7796), proposta pela Federação
Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD), que questiona as Leis Estaduais do
Paraná nº 17.656/2013 (Programa de Apoio Permanente às entidades mantenedoras de escolas
de educação especial) e nº 18.419/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Entre os pedidos
cautelares, a autora pretendeu a suspensão dos efeitos das referidas leis e a determinação de
matrícula dos estudantes com deficiência nas escolas regulares, até o julgamento final, o que
mobilizou Apaes e autoridades paranaenses em defesa da manutenção do modelo complementar
de atendimento especializado.
Diante desse quadro, esta Justificativa registra expressamente o apoio do Vereador
Guilherme Mercadante Livoti à rejeição da ADI 7796, por entender que as normas estaduais
impugnadas não afrontam a Constituição, antes asseguram suporte financeiro e institucional à rede
de serviços complementares prestados pelas entidades especializadas, em harmonia com o direito
de escolha das famílias e com a progressiva inclusão com apoios adequados, sem
descontinuidade abrupta de atendimentos. Trata-se de posição alinhada ao interesse público local
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=126174&md5=9812490cba07d36b2da40eb7d277ba9c&print=true 2/4
e à experiência concreta de Apucarana, onde a Apae desempenha papel essencial na oferta de
reabilitação, AEE (Atendimento Educacional Especializado), apoio psicossocial e inclusão social e
produtiva.
Entre as razões objetivas que recomendam a aprovação da homenagem, destacam-se:
a) a longevidade e a continuidade do serviço prestado desde 1966, com capilaridade comunitária e
reconhecida credibilidade;
b) a integralidade do cuidado, envolvendo avaliação, reabilitação, AEE (Atendimento Educacional
Especializado), apoio psicossocial, orientação familiar e inclusão escolar e laboral;
c) a atuação intersetorial com as redes de saúde (SUS), assistência (SUAS) e educação, em
cooperação com o Município;
d) a defesa de direitos e o protagonismo no controle social de políticas públicas voltadas às
pessoas com deficiência;
e) a promoção de formação, trabalho e profissionalização, ampliando autonomia e renda das
pessoas atendidas;
f) o fomento a esporte, cultura e lazer inclusivos, essenciais à participação social;
g) a prevenção e o apoio às famílias, com impacto positivo em qualidade de vida e redução de
vulnerabilidades;
h) a produção e difusão de conhecimento, estudos e pesquisas na temática da deficiência;
i) a contribuição histórica para uma cidade mais acolhedora e inclusiva, alinhada aos objetivos
fundamentais da República;
j) a exemplaridade que inspira a sociedade apucaranense à solidariedade e ao voluntariado.
Ressalte-se, por fim, que a presente homenagem não implica incremento relevante de
despesa pública, tratando-se de reconhecimento simbólico e educativo, capaz de fortalecer redes
de cuidado e de inclusão que beneficiam diretamente nossa comunidade.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação desta proposição, por traduzir a vontade desta
Casa de Leis em valorizar, proteger e apoiar a Apae Apucarana, ao mesmo tempo em que
manifesta apoio à rejeição da ADI 7796 e reafirma o compromisso municipal com a inclusão
responsável e com a continuidade dos serviços especializados no interesse das pessoas com
deficiência e de suas famílias.
Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica
Guilherme Livoti
Vereador
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
GUILHERME MERCADANTE
LIVOTI:06390339976
Horário Carimbo Tempo:
29/10/2025 12:53:00
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
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www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por RAFAEL MILITAO em 29/10/2025 às 12:45:49.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9812490cba07d36b2da40eb7d277ba9c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 126174.
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