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materia nº 29/2025

Tipo Moção
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa"MOÇÃO DE REPÚDIO à priorização do Atendimento Educacional Especializado (AEE) em classes e escolas comuns, conforme estabelecido no Art. 3º, inciso VII do Decreto Federal nº 12.686/2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, tendo em vista a importância das escolas especializadas no tratamento educacional e social de crianças e jovens especiais."
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JUSTIFICATIVA
O vereador que esta subscreve, obedecendo aos trâmites legais constantes no regimento interno,
em especial nos artigos 218 e 219 e no Capítulo VII, das Moções, requer que, após deliberação do plenário,
seja encaminhada uma MOÇÃO DE REPÚDIO à priorização do Atendimento Educacional Especializado
(AEE) em classes e escolas comuns, conforme estabelecido no Art. 3º, inciso VII do Decreto Federal nº
12.686/2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de
Educação Especial Inclusiva, tendo em vista a importância das escolas especializadas no tratamento
educacional e social de crianças e jovens especiais.
A presente Moção de Repúdio visa manifestar a profunda discordância e preocupação desta
Casa Legislativa com o teor do Art. 3º, inciso VII do Decreto Federal nº 12.686/2025, em detrimento
do reconhecimento e valorização das Escolas e Instituições Especializadas que há décadas
prestam um serviço de excelência e fundamental para a Educação Especial.
Embora o princípio da inclusão seja louvável e constitucionalmente amparado, a imposição
de uma prioridade absoluta ou a desvalorização implícita do modelo especializado representa um
retrocesso social e um desrespeito à diversidade e às necessidades específicas de parte
significativa do público-alvo da Educação Especial.
As Escolas Especializadas, como as APAEs e congêneres, representam, para muitas
famílias, o único ambiente capaz de oferecer:
Moção 029/2025
Proponente: Ver. Danylo Acioli
"MOÇÃO DE REPÚDIO à priorização
do Atendimento Educacional
Especializado (AEE) em classes e
escolas comuns, conforme
estabelecido no Art. 3º, inciso VII do
Decreto Federal nº 12.686/2025, que
institui a Política Nacional de
Educação Especial Inclusiva e a Rede
Nacional de Educação Especial
Inclusiva, tendo em vista a
importância das escolas
especializadas no tratamento
educacional e social de crianças e
jovens especiais."
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=125993&md5=b9d6932bc1f6e44790c425cb22fe43b4&print=true 1/2
Atendimento Multidisciplinar Integrado, com equipes especializadas (fisioterapeutas,
fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, etc.) que atuam de forma coordenada e
totalmente dedicada aos alunos especiais.
Estruturas físicas, materiais pedagógicos e tecnologias assistivas, inviáveis na maioria das
escolas comuns.
Socialização e pertencimento, ou seja, ambiente onde o aluno se sinta acolhido,
compreendido e respeitado, fundamental para o desenvolvimento da autoestima e
autonomia.
O direito da família de optar pelo modelo de atendimento que melhor se adequa às
necessidades e ao grau de deficiência de seu filho, conforme preconiza a Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Portanto, a exclusão ou o enfraquecimento das escolas especializadas, por meio da
cessação de repasses ou incentivos, limitará a liberdade de escolha das famílias e colocará em
risco o desenvolvimento e a qualidade de vida de milhares de pessoas com deficiência que
necessitam de um suporte altamente especializado e acolhedor.
A real inclusão pressupõe a existência e o fortalecimento de toda a rede de atendimento,
tanto a comum quanto a especializada, garantindo que a decisão sobre o melhor local de
aprendizado seja técnica, pedagógica e, acima de tudo, respeite a vontade e a necessidade
individual de cada estudante e de sua família.
Diante do exposto, esta Casa Legislativa manifesta seu veemente repúdio ao Art. 3º, inciso
VII do Decreto Federal nº 12.686/2025, mantendo-se o apoio e o financiamento às instituições que
há décadas cuidam e zelam pelas crianças e jovens, em respeito ao direito fundamental à
educação de qualidade e à dignidade da pessoa humana.
Sala das Sessões, data da assinatura eletrônica.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
DANYLO FERNANDO ACIOLI
MACHADO:07149046940
Horário Carimbo Tempo:
23/10/2025 07:02:09
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
GUILHERME MERCADANTE
LIVOTI:06390339976
Horário Carimbo Tempo:
29/10/2025 21:38:49
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MATHEUS BOVETTO em 23/10/2025 às 05:36:14.
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