| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | "MOÇÃO DE REPÚDIO à priorização do Atendimento Educacional Especializado (AEE) em classes e escolas comuns, conforme estabelecido no Art. 3º, inciso VII do Decreto Federal nº 12.686/2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, tendo em vista a importância das escolas especializadas no tratamento educacional e social de crianças e jovens especiais." |
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JUSTIFICATIVA O vereador que esta subscreve, obedecendo aos trâmites legais constantes no regimento interno, em especial nos artigos 218 e 219 e no Capítulo VII, das Moções, requer que, após deliberação do plenário, seja encaminhada uma MOÇÃO DE REPÚDIO à priorização do Atendimento Educacional Especializado (AEE) em classes e escolas comuns, conforme estabelecido no Art. 3º, inciso VII do Decreto Federal nº 12.686/2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, tendo em vista a importância das escolas especializadas no tratamento educacional e social de crianças e jovens especiais. A presente Moção de Repúdio visa manifestar a profunda discordância e preocupação desta Casa Legislativa com o teor do Art. 3º, inciso VII do Decreto Federal nº 12.686/2025, em detrimento do reconhecimento e valorização das Escolas e Instituições Especializadas que há décadas prestam um serviço de excelência e fundamental para a Educação Especial. Embora o princípio da inclusão seja louvável e constitucionalmente amparado, a imposição de uma prioridade absoluta ou a desvalorização implícita do modelo especializado representa um retrocesso social e um desrespeito à diversidade e às necessidades específicas de parte significativa do público-alvo da Educação Especial. As Escolas Especializadas, como as APAEs e congêneres, representam, para muitas famílias, o único ambiente capaz de oferecer: Moção 029/2025 Proponente: Ver. Danylo Acioli "MOÇÃO DE REPÚDIO à priorização do Atendimento Educacional Especializado (AEE) em classes e escolas comuns, conforme estabelecido no Art. 3º, inciso VII do Decreto Federal nº 12.686/2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, tendo em vista a importância das escolas especializadas no tratamento educacional e social de crianças e jovens especiais." https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=125993&md5=b9d6932bc1f6e44790c425cb22fe43b4&print=true 1/2 Atendimento Multidisciplinar Integrado, com equipes especializadas (fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, etc.) que atuam de forma coordenada e totalmente dedicada aos alunos especiais. Estruturas físicas, materiais pedagógicos e tecnologias assistivas, inviáveis na maioria das escolas comuns. Socialização e pertencimento, ou seja, ambiente onde o aluno se sinta acolhido, compreendido e respeitado, fundamental para o desenvolvimento da autoestima e autonomia. O direito da família de optar pelo modelo de atendimento que melhor se adequa às necessidades e ao grau de deficiência de seu filho, conforme preconiza a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Portanto, a exclusão ou o enfraquecimento das escolas especializadas, por meio da cessação de repasses ou incentivos, limitará a liberdade de escolha das famílias e colocará em risco o desenvolvimento e a qualidade de vida de milhares de pessoas com deficiência que necessitam de um suporte altamente especializado e acolhedor. A real inclusão pressupõe a existência e o fortalecimento de toda a rede de atendimento, tanto a comum quanto a especializada, garantindo que a decisão sobre o melhor local de aprendizado seja técnica, pedagógica e, acima de tudo, respeite a vontade e a necessidade individual de cada estudante e de sua família. Diante do exposto, esta Casa Legislativa manifesta seu veemente repúdio ao Art. 3º, inciso VII do Decreto Federal nº 12.686/2025, mantendo-se o apoio e o financiamento às instituições que há décadas cuidam e zelam pelas crianças e jovens, em respeito ao direito fundamental à educação de qualidade e à dignidade da pessoa humana. Sala das Sessões, data da assinatura eletrônica. DANYLO ACIOLI Vereador/Presidente Assinatura Qualificada ICP-Brasil DANYLO FERNANDO ACIOLI MACHADO:07149046940 Horário Carimbo Tempo: 23/10/2025 07:02:09 Assinatura Qualificada ICP-Brasil GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 Horário Carimbo Tempo: 29/10/2025 21:38:49 Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235 www.apucarana.pr.leg.br Documento publicado digitalmente por MATHEUS BOVETTO em 23/10/2025 às 05:36:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b9d6932bc1f6e44790c425cb22fe43b4. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 125993. https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=125993&md5=b9d6932bc1f6e44790c425cb22fe43b4&print=true 2/2