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materia nº 152/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 152 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SELO “ESTABELECIMENTO AMIGO DA SEGURANÇA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE APUCARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
SELO “ESTABELECIMENTO AMIGO
DA SEGURANÇA” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE APUCARANA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E APROVOU,
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR PABLO APARECIDO ROCHA PEREIRA E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DEFINIÇÕES
Art. 1º Fica instituído o Selo “Estabelecimento Amigo da Segurança”, no âmbito do Município de Apucarana,
com o objetivo de reconhecer e incentivar estabelecimentos comerciais que, de forma voluntária, ofereçam
apoio logístico e facilidades aos agentes de segurança pública em serviço ativo, como forma de valorização e
de contribuição para a segurança pública municipal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se beneficiários do apoio e facilidades os seguintes agentes,
desde que estejam em serviço ativo, durante seu turno de trabalho e devidamente fardados ou portando
identificação funcional:
I. Integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM);
II. Integrantes da Polícia Militar do Paraná (PMPR);
III. Integrantes da Polícia Civil do Paraná (PCPR);
IV. Agentes de Trânsito Municipais.
Projeto de Lei 152/2025
Autoria: Ver. Pablo da Segurança
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO
DO SELO “ESTABELECIMENTO
AMIGO DA SEGURANÇA” NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
APUCARANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
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JUSTIFICATIVA:
Art. 3º O Selo “Estabelecimento Amigo da Segurança” terá caráter exclusivamente honorífico,
visando apenas o reconhecimento público das boas práticas e do engajamento dos estabelecimentos na
valorização dos agentes de segurança pública.
Parágrafo único. A concessão do Selo de que trata esta Lei não implicará em qualquer benefício
financeiro direto, vantagem comercial, pontuação em processos licitatórios ou contratuais com a
Administração Pública Municipal, em estrita observância aos princípios da isonomia e da moralidade
administrativa.
CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS E DA CONCESSÃO DO SELO
Art. 4º Para a concessão do Selo, o estabelecimento interessado deverá formalizar sua adesão junto à
Secretaria Municipal responsável, mediante a assinatura de um Termo de Compromisso, e disponibilizar,
gratuitamente, no mínimo, 3 (três) dos seguintes itens aos agentes de segurança pública referidos no Art. 2º:
I. Acesso a banheiros;
II. Fornecimento de água filtrada e café;
III. Acesso a rede wi-fi;
IV. Espaços de descanso ou áreas de convivência.
Art. 5º O estabelecimento contemplado com o Selo poderá utilizá-lo em materiais institucionais,
publicitários, mídias sociais e demais canais de divulgação, devendo também fixá-lo em local visível ao
público em suas dependências.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O Selo “Estabelecimento Amigo da Segurança” terá validade por 12 (doze) meses, contado da
data de sua concessão.
§ 1º A renovação anual será automática, condicionada à manutenção das condições de adesão e à
inexistência de denúncias fundamentadas de descumprimento do Termo de Compromisso, conforme critérios
estabelecidos em decreto.
§ 2º O estabelecimento que descumprir o Termo de Compromisso ou deixar de oferecer os itens de apoio
poderá ter o Selo revogado a qualquer tempo, mediante processo administrativo que assegure o contraditório e
a ampla defesa.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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A presente proposta que institui o Selo “Estabelecimento Amigo da Segurança” no Município de
Apucarana, tem por objetivo reconhecer e incentivar a participação voluntária do comércio local na
valorização dos agentes de segurança pública (GCM, PMPR, PCPR e Agentes de Trânsito).
A iniciativa visa criar um mecanismo de apoio logístico e humanitário aos profissionais em serviço
ativo, permitindo que estabelecimentos ofereçam facilidades essenciais como acesso a banheiros, água, café e
áreas de descanso. Tais medidas contribuem diretamente para a melhoria das condições de trabalho dos
agentes e, consequentemente, para a eficiência da segurança pública municipal.
O Selo possui caráter exclusivamente honorífico, sendo fundamental para sua constitucionalidade a
vedação expressa de qualquer benefício financeiro, vantagem comercial ou pontuação em licitações, em
estrita observância aos princípios da isonomia e da moralidade administrativa.
Trata-se de uma medida de interesse local que fortalece o vínculo comunitário, reconhece o mérito dos
estabelecimentos parceiros e demonstra o apoio do Município aos profissionais que zelam pela segurança da
população.
Pela relevância social e pelo impacto positivo nas condições de trabalho dos agentes, solicitamos a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Diante da relevância social e do interesse público envolvidos, submeto o presente Projeto de Lei à
análise dessa Egrégia Casa Legislativa, solicitando sua aprovação, para que possamos implementar o
programa com a brevidade que a realidade local exige.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Apucarana, 03 de Novembro de 2025.
PABLO APARECIDO ROCHA PEREIRA
Vereador(a)
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
PABLO APARECIDO ROCHA
PEREIRA:04119560945
Horário Carimbo Tempo:
03/11/2025 13:55:57
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
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