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PROJETO DE LEI Nº 124/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a instituição do Programa
“Samuzinho” nas Escolas da Rede Municipal da
Cidade de Apucarana, e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º Altera o Parágrafo único do Art. 3º do Projeto de Lei nº 124/2025, que passará a
tramitar com a seguinte redação:
“Art. 3º - (...)
Parágrafo único. Será promovida, preferencialmente, a celebração de
parcerias com o setor privado, de modo a não gerar custos para os cofres
públicos, sendo possível a realização de convênios com universidades,
faculdades, entidades e associações da sociedade civil.”
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MOISÉS TAVARES
Relator da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
JUSTIFICATIVA
A presente emenda foi apresentada no Relatório da Comissão de
Justiça, Legislação e Redação, a fim de melhorar a técnica legislativa do Projeto de Lei e
sanar qualquer erro material e formal contido no Projeto.
O texto original previa a utilização de servidores públicos capacitados
da Prefeitura ou de outras autarquias, o que poderia ser interpretado como a criação de
novas atribuições (matéria de competência exclusiva do Poder Executivo).
Ressalta-se que o relatório foi aprovado, com a presente emenda, por
unanimidade dos vereadores participantes da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
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