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materia nº 17/2025

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaEMENDA SUPRESIVA AO PROJETO DE LEI Nº133/2025.
native_id25754

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Em votação (segundo turno) — Em votação
2025-11-05 Em votação (segundo turno) — Em votação.

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PROJETO DE LEI Nº 133/2025

 

EMENTA: Torna obrigatória a inserção de mensagem informativa na contracapa do carnê do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Apucarana, especificando os contribuintes que têm direito ao benefício de isenção de pagamento, como especifica e dá outras providências.



EMENDA SUPRESSIVA



Art. 1º Suprima-se o artigo 3º do Projeto de Lei nº. 133/2025.



Art. 2º Suprima-se o artigo 4º do Projeto de Lei nº. 133/2025.











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MOISÉS TAVARES

Relator da Comissão de Justiça, Legislação e Redação

























JUSTIFICATIVA



A presente emenda foi apresentada no Relatório da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, a fim de melhorar a técnica legislativa do Projeto de Lei e sanar qualquer erro material e formal contido no Projeto. 

Os artigos suprimidos perdem o objeto com as emendas modificativas anteriormente apresentadas. Portanto, necessário suprimi-los.

Ressalta-se que o relatório foi aprovado, com a presente emenda, por unanimidade dos vereadores participantes da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.



























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