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materia nº 1654/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1654 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaSOLICITA A CONTINUIDADE DO RECAPEMENTO ASFÁLTICO NA RUA ÍTALO ADO FONTANINI, LOCALIZADA NO CENTRO.
native_id25780

Autoria

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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO
Considerando o estado de conservação do pavimento da Rua Ítalo Ado Fontanini, situada
na região central, bem como a necessidade de dar continuidade às obras de recapeamento
asfáltico já iniciadas em trechos da via, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que determine à
Secretaria competente a execução do recape asfáltico em toda a extensão remanescente da rua.
  A via em questão possui grande fluxo de veículos e pedestres, sendo utilizada como
importante rota de ligação entre diferentes pontos do centro da cidade. A degradação do asfalto
compromete a mobilidade urbana e a segurança viária, gerando transtornos e riscos de acidentes.
O presente pleito encontra respaldo nos seguintes dispositivos legais:
Em análise a Lei Complementar nº 10, de 31 de dezembro de 2020, verificamos a
responsabilidade do Município na instalação e reparação de tapa buraco:
“Art. 8º. A manutenção do pavimento das pistas de rolamento, exceto das vias internas nos condomínios, é de
responsabilidade do Município.”
É oportuno salientar que a Carta Magna definiu a responsabilidade do Estado e suas
concessionárias pelos danos causados a terceiros, conforme art. 37, § 6º, da Constituição Federal
de 1988:
“Art. 37, § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso
contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Ainda sobre a responsabilidade civil dos entes de direito público, dispõe o art. 43 do Código
Civil:
Indicação 1654/2025
Autoria: Ver. Danylo Acioli
"SOLICITA A CONTINUIDADE DO
RECAPEMENTO ASFÁLTICO NA
RUA ÍTALO ADO FONTANINI,
LOCALIZADA NO CENTRO."
“Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes
que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se
houver, por parte destes, culpa ou dolo.”
Neste diapasão, o art. 1º, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro dispõe:
“Art. 1º, § 3º. Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das
respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro
na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito
seguro.” (grifo nosso)
  Portanto, a medida visa melhorar as condições de tráfego, a segurança e a qualidade
de vida dos moradores e usuários da região, além de garantir a manutenção adequada da
infraestrutura viária urbana, de acordo com as atribuições legais do Município.
  Diante do exposto, e observando o disposto no Capítulo IV – Das Indicações, em seus
Artigos 209, 210 e 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve
SOLICITA seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que
determine à Secretaria competente a continuidade do recape asfáltico na Rua Ítalo Ado Fontanini,
localizada no Centro de Apucarana.
  Tal providência se faz necessária para assegurar a trafegabilidade, segurança e
valorização do espaço urbano central do Município.
Sala das Sessões, 05 de Novembro de 2025.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
DANYLO FERNANDO ACIOLI
MACHADO:07149046940
Horário Carimbo Tempo:
06/11/2025 11:33:01
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MARCELO SOUZA DA SILVA em 05/11/2025 às 11:44:02.
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