| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1654 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | SOLICITA A CONTINUIDADE DO RECAPEMENTO ASFÁLTICO NA RUA ÍTALO ADO FONTANINI, LOCALIZADA NO CENTRO. |
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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO Considerando o estado de conservação do pavimento da Rua Ítalo Ado Fontanini, situada na região central, bem como a necessidade de dar continuidade às obras de recapeamento asfáltico já iniciadas em trechos da via, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que determine à Secretaria competente a execução do recape asfáltico em toda a extensão remanescente da rua. A via em questão possui grande fluxo de veículos e pedestres, sendo utilizada como importante rota de ligação entre diferentes pontos do centro da cidade. A degradação do asfalto compromete a mobilidade urbana e a segurança viária, gerando transtornos e riscos de acidentes. O presente pleito encontra respaldo nos seguintes dispositivos legais: Em análise a Lei Complementar nº 10, de 31 de dezembro de 2020, verificamos a responsabilidade do Município na instalação e reparação de tapa buraco: “Art. 8º. A manutenção do pavimento das pistas de rolamento, exceto das vias internas nos condomínios, é de responsabilidade do Município.” É oportuno salientar que a Carta Magna definiu a responsabilidade do Estado e suas concessionárias pelos danos causados a terceiros, conforme art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988: “Art. 37, § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Ainda sobre a responsabilidade civil dos entes de direito público, dispõe o art. 43 do Código Civil: Indicação 1654/2025 Autoria: Ver. Danylo Acioli "SOLICITA A CONTINUIDADE DO RECAPEMENTO ASFÁLTICO NA RUA ÍTALO ADO FONTANINI, LOCALIZADA NO CENTRO." “Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.” Neste diapasão, o art. 1º, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro dispõe: “Art. 1º, § 3º. Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.” (grifo nosso) Portanto, a medida visa melhorar as condições de tráfego, a segurança e a qualidade de vida dos moradores e usuários da região, além de garantir a manutenção adequada da infraestrutura viária urbana, de acordo com as atribuições legais do Município. Diante do exposto, e observando o disposto no Capítulo IV – Das Indicações, em seus Artigos 209, 210 e 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve SOLICITA seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que determine à Secretaria competente a continuidade do recape asfáltico na Rua Ítalo Ado Fontanini, localizada no Centro de Apucarana. Tal providência se faz necessária para assegurar a trafegabilidade, segurança e valorização do espaço urbano central do Município. Sala das Sessões, 05 de Novembro de 2025. DANYLO ACIOLI Vereador/Presidente Assinatura Qualificada ICP-Brasil DANYLO FERNANDO ACIOLI MACHADO:07149046940 Horário Carimbo Tempo: 06/11/2025 11:33:01 Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235 www.apucarana.pr.leg.br Documento publicado digitalmente por MARCELO SOUZA DA SILVA em 05/11/2025 às 11:44:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f86d51eef12b749b62128f2cc7ce62ba. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 126745.