| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | SOLICITA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO TAPA-BURACOS NA RUA WACILIO KUNICZKI, PRÓXIMO AO Nº 180, NO JARDIM VENEZA. |
| native_id | 25786 |
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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO Considerando o estado precário do pavimento na Rua Wacilio Kuniczki, nas proximidades do nº 180, no Jardim Veneza, e as diversas reclamações de moradores e motoristas que trafegam pelo local, solicita-se a realização de operação tapa-buracos com urgência. Frisa-se que os buracos na via têm causado transtornos, danos materiais aos veículos e risco de acidentes, especialmente em dias de chuva, quando a visibilidade e as condições de tráfego se agravam. Neste sentido, o presente pleito encontra respaldo nos seguintes dispositivos legais: Em análise a Lei Complementar nº 10, de 31 de dezembro de 2020, verificamos a responsabilidade do Município na instalação e reparação de tapa buraco: “Art. 8º. A manutenção do pavimento das pistas de rolamento, exceto das vias internas nos condomínios, é de responsabilidade do Município.” É oportuno salientar que a Carta Magna definiu a responsabilidade do Estado e suas concessionárias pelos danos causados a terceiros, conforme art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988: “Art. 37, § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Ainda sobre a responsabilidade civil dos entes de direito público, dispõe o art. 43 do Código Civil: Indicação 1663/2025 Autoria: Ver. Danylo Acioli "SOLICITA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO TAPA-BURACOS NA RUA WACILIO KUNICZKI, PRÓXIMO AO Nº 180, NO JARDIM VENEZA." “Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.” Neste diapasão, o art. 1º, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro dispõe: “Art. 1º, § 3º. Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.” (grifo nosso) Portanto, indispensável a manutenção asfáltica, a fim de garantir a segurança viária, a fluidez do trânsito e o direito de ir e vir da população, além de contribuir para a conservação do patrimônio público e a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região. Diante do exposto, e com fundamento no Capítulo IV – Das Indicações, em seus Artigos 209, 210 e 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve SOLICITA seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que determine à Secretaria competente a execução de operação tapa-buracos na Rua Wacilio Kuniczki, próximo ao nº 180, no Jardim Veneza. Tal medida é fundamental para assegurar o direito de ir e vir dos moradores, evitar danos materiais e garantir um trânsito mais seguro e eficiente. Sala das Sessões, 06 de Novembro de 2025. DANYLO ACIOLI Vereador/Presidente Assinatura Qualificada ICP-Brasil DANYLO FERNANDO ACIOLI MACHADO:07149046940 Horário Carimbo Tempo: 06/11/2025 11:32:41 Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235 www.apucarana.pr.leg.br Documento publicado digitalmente por MARCELO SOUZA DA SILVA em 06/11/2025 às 09:45:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 93dbf57f0b0339135d3273255c871bfe. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 126809.