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materia nº 1663/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1663 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaSOLICITA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO TAPA-BURACOS NA RUA WACILIO KUNICZKI, PRÓXIMO AO Nº 180, NO JARDIM VENEZA.
native_id25786

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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO
Considerando o estado precário do pavimento na Rua Wacilio Kuniczki, nas proximidades
do nº 180, no Jardim Veneza, e as diversas reclamações de moradores e motoristas que trafegam
pelo local, solicita-se a realização de operação tapa-buracos com urgência.
  Frisa-se que os buracos na via têm causado transtornos, danos materiais aos veículos
e risco de acidentes, especialmente em dias de chuva, quando a visibilidade e as condições de
tráfego se agravam.
Neste sentido, o presente pleito encontra respaldo nos seguintes dispositivos legais:
Em análise a Lei Complementar nº 10, de 31 de dezembro de 2020, verificamos a
responsabilidade do Município na instalação e reparação de tapa buraco:
“Art. 8º. A manutenção do pavimento das pistas de rolamento, exceto das vias internas nos condomínios, é de
responsabilidade do Município.”
É oportuno salientar que a Carta Magna definiu a responsabilidade do Estado e suas
concessionárias pelos danos causados a terceiros, conforme art. 37, § 6º, da Constituição Federal
de 1988:
“Art. 37, § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso
contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Ainda sobre a responsabilidade civil dos entes de direito público, dispõe o art. 43 do Código
Civil:
Indicação 1663/2025
Autoria: Ver. Danylo Acioli
"SOLICITA A REALIZAÇÃO DE
OPERAÇÃO TAPA-BURACOS NA
RUA WACILIO KUNICZKI, PRÓXIMO
AO Nº 180, NO JARDIM VENEZA."
“Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes
que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se
houver, por parte destes, culpa ou dolo.”
Neste diapasão, o art. 1º, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro dispõe:
“Art. 1º, § 3º. Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das
respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro
na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito
seguro.” (grifo nosso)
  Portanto, indispensável a manutenção asfáltica, a fim de garantir a segurança viária, a
fluidez do trânsito e o direito de ir e vir da população, além de contribuir para a conservação do
patrimônio público e a melhoria da qualidade de vida dos moradores da região.
  Diante do exposto, e com fundamento no Capítulo IV – Das Indicações, em seus
Artigos 209, 210 e 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve
SOLICITA seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que
determine à Secretaria competente a execução de operação tapa-buracos na Rua Wacilio
Kuniczki, próximo ao nº 180, no Jardim Veneza.
  Tal medida é fundamental para assegurar o direito de ir e vir dos moradores,
evitar danos materiais e garantir um trânsito mais seguro e eficiente.
Sala das Sessões, 06 de Novembro de 2025.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
DANYLO FERNANDO ACIOLI
MACHADO:07149046940
Horário Carimbo Tempo:
06/11/2025 11:32:41
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
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Documento publicado digitalmente por MARCELO SOUZA DA SILVA em 06/11/2025 às 09:45:44.
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