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PROJETO DE LEI Nº 135/2025
SÚMULA: Dispõe sobre as sanções administrativas aplicáveis aos estabelecimentos comerciais que armazenarem, expuserem à venda, venderem ou distribuírem bebidas adulteradas, deterioradas, alteradas, avariadas, falsificadas, corrompidas, ou fraudadas com metanol ou outras substâncias nocivas à saúde no Município de Apucarana/PR, e dá providências correlatas.
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 1º Altera o Art. 2º do Projeto de Lei nº 135/2025, que passará a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 2º (inalterado)
(...)
II - Multa, que poderá variar de 50 (cinquenta) a 500 (quinhentos) Unidades Fiscais do Município de Apucarana (UFM-A), ou outro índice que a substituir, dobrada em caso de reincidência;
(...)”
____________________________________________
MOISÉS TAVARES
Relator da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
JUSTIFICATIVA
A presente emenda foi apresentada no Relatório da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, a fim de melhorar a técnica legislativa do Projeto de Lei e sanar qualquer erro material e formal contido no Projeto.
A mudança tem como objetivo atender de melhor forma o principio da razoabilidade, estipulando um valor mais adequado para as multas que serão aplicadas.
Ressalta-se que o relatório foi aprovado, com a presente emenda, por unanimidade dos vereadores participantes da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
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