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materia nº 42/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 135/2025.
native_id25804

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Em votação (segundo turno) — Aprovado em primeiro turno.
2025-11-10 Em votação (primeiro turno) — Em votação

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 135/2025

 

SÚMULA: Dispõe sobre as sanções administrativas aplicáveis aos estabelecimentos comerciais que armazenarem, expuserem à venda, venderem ou distribuírem bebidas adulteradas, deterioradas, alteradas, avariadas, falsificadas, corrompidas, ou fraudadas com metanol ou outras substâncias nocivas à saúde no Município de Apucarana/PR, e dá providências correlatas.





EMENDA MODIFICATIVA



Art. 1º Altera o Art. 2º do Projeto de Lei nº 135/2025, que passará a tramitar com a seguinte redação:



“Art. 2º (inalterado)

(...)

II - Multa, que poderá variar de 50 (cinquenta) a 500 (quinhentos) Unidades Fiscais do Município de Apucarana (UFM-A), ou outro índice que a substituir, dobrada em caso de reincidência;

(...)”









____________________________________________

MOISÉS TAVARES

Relator da Comissão de Justiça, Legislação e Redação











JUSTIFICATIVA



A presente emenda foi apresentada no Relatório da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, a fim de melhorar a técnica legislativa do Projeto de Lei e sanar qualquer erro material e formal contido no Projeto. 

A mudança tem como objetivo atender de melhor forma o principio da razoabilidade, estipulando um valor mais adequado para as multas que serão aplicadas.

Ressalta-se que o relatório foi aprovado, com a presente emenda, por unanimidade dos vereadores participantes da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.































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