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PROJETO DE LEI Nº 135/2025
SÚMULA: Dispõe sobre as sanções administrativas aplicáveis aos estabelecimentos comerciais que armazenarem, expuserem à venda, venderem ou distribuírem bebidas adulteradas, deterioradas, alteradas, avariadas, falsificadas, corrompidas, ou fraudadas com metanol ou outras substâncias nocivas à saúde no Município de Apucarana/PR, e dá providências correlatas.
EMENDA SUPRESSIVA
Art. 1º. Suprima-se o artigo 4º do Projeto de Lei nº. 135/2025
Art. 2º. Renumere-se o artigo seguinte.
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MOISÉS TAVARES
Relator da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
JUSTIFICATIVA
A presente emenda foi apresentada no Relatório da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, a fim de melhorar a técnica legislativa do Projeto de Lei e sanar qualquer erro material e formal contido no Projeto.
O artigo 4º foi suprimido uma vez que gerava novas atribuições para órgãos e secretarias do Poder Público, o que é de competência exclusiva do Poder Executivo.
Ressalta-se que o relatório foi aprovado, com a presente emenda, por unanimidade dos vereadores participantes da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
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