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materia nº 168/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaRequer explicações do diretor da COPEL sobre o cumprimento da Lei nº 30/2017.
native_id25819

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Em votação (discussão única) — Em votação.
2025-11-24 Em votação (discussão única) — Em votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T13:16:17.308317-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CONTEÚDO DO REQUERIMENTO
JUSTIFICATIVA
Observadas as disposições legais e regimentais, especialmente o CAPÍTULO III – DOS
REQUERIMENTOS, artigos 199, 204, inciso VII, do Regimento Interno, o vereador que este subscreve,
requer, após apreciação e aprovação do plenário, seja encaminhado ofício ao Diretor da COPEL, contendo
o seguinte pedido de informação:
Solicito que o Diretor da Sanepar apresente esclarecimentos detalhados acerca do cumprimento da
Lei nº 30/2017, informando as medidas efetivamente adotadas para assegurar a fiel observância de seus
dispositivos, bem como eventuais pendências, dificuldades identificadas na execução da norma,
providências em andamento e cronograma para o pleno atendimento de suas determinações. Lei trata da
proibição de cortes de fornecimento de energia elétrica: "Ficam as empresas de concessão de serviços
públicos de água e luz, proibidas de cortar o fornecimento residencial de seus serviços por falta de
pagamento de suas respectivas contas, às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados e no último dia útil
anterior ao feriado, sendo que, aos consumidores que tiverem suspenso o fornecimento aos dias estabelecidos
pela presente lei, fica assegurado o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e
danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte".
A presente solicitação visa garantir a transparência e a efetividade das políticas públicas
relacionadas ao saneamento básico, tendo em vista a relevância da Lei nº 30/2017 para a promoção da
saúde pública e qualidade de vida da população de Apucarana. Considerando a competência fiscalizadora
do Poder Legislativo, faz-se necessário aferir, de modo detalhado, as ações empreendidas pela Sanepar na
execução da referida legislação, identificando possíveis entraves, avanços e desafios.
O esclarecimento das medidas adotadas pelo órgão responsável é fundamental para que a Câmara
Municipal possa acompanhar a aplicação da lei, orientar a atuação do Executivo Municipal, promover o
diálogo institucional e, se necessário, sugerir aprimoramentos que beneficiem a coletividade. Ressalta-se,
ainda, que a transparência nos atos administrativos é princípio basilar da Administração Pública, devendo
ser assegurada em todos os níveis.
Nestes termos, pede deferimento.
Requerimento 168/2025
Autoria: Ver. Lucas Leugi
"Requer explicações do diretor da
COPEL sobre o cumprimento da Lei
nº 30/2017."
Apucarana, 09 de Novembro de 2025.
Ver. Lucas Leugi
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
LUCAS ORTIZ LEUGI:07266704995
Horário Carimbo Tempo:
09/11/2025 18:30:05
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por LUCAS LEUGI em 09/11/2025 às 18:29:57.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b9a6ad944077775a10cbaa82731373f1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 127131.

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