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materia nº 154/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-11-10
Ementa"Concede o Título de Cidadã Honorária de Apucarana a Senhora ASMA EID CAUCABANE, pelos relevantes serviços prestados à comunidade apucaranense, como especifica."
native_id25821

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Aprovado em Segundo Turno (redação final) Tornou-se autógrafo nº
2026-02-10 Em votação (segundo turno) Aprovado em primeiro Turno.
2025-12-15 Em votação (primeiro turno) Em votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T12:36:06.566820-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-01-08T16:46:12.085269-03:00 Retirado de pauta 8 0 0
2025-12-17T17:48:50.944943-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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JUSTIFICATIVA
Concede o Título de Cidadã Honorária de Apucarana a Senhora ASMA EID CAUCABANE, pelos
relevantes serviços prestados à comunidade apucaranense, como especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E APROVOU,
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR ODARLONE ORENTE E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICIPIO DE APUCARANA, SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Apucarana à Senhora ASMA EID
CAUCABANE, em reconhecimento aos relevantes serviços e inestimável contribuição, prestados
ao desenvolvimento e bem-estar da comunidade apucaranense.
Art. 2º A entrega do título honorífico de que trata o artigo anterior, dar-se-á em sessão
especial e solene da Câmara Municipal de Apucarana, a ser convocada para este fim, observando￾se as disposições do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Parágrafo único. A data e o horário da sessão solene serão definidos em comum acordo
entre a Presidência da Câmara Municipal e os familiares da homenageada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senhor Presidente,
Projeto de Lei 154/2025
Autoria: Ver. Dr Odarlone Orente
"Concede o Título de Cidadã
Honorária de Apucarana a Senhora
ASMA EID CAUCABANE, pelos
relevantes serviços prestados à
comunidade apucaranense, como
especifica."
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=126762&md5=46246954480806f1626e9966fa0fddeb&print=true 1/3
Senhores(as) Vereadores(as),
Apresento este Projeto de Lei para conceder o Título de Cidadã Honorária de Apucarana à
Senhora Asma Eid Caucabane, uma figura emblemática cuja trajetória se entrelaça
profundamente com a história e o desenvolvimento de nossa região.
Nascida em Hasbaya, no Líbano, a Senhora Asma Eid Caucabane representou uma
geração de pioneiros que, com visão e determinação, contribuíram decisivamente para a formação
de comunidades no Norte do Paraná. Integrante da respeitada família Eid, ela, ao lado de seus
irmãos Fauzi, Fauez, Ragi e Feiz, e sua irmã Noha Eid Abu Absi e esposo, foi uma das fundadoras
de Paranacity, desempenhando um papel importante no progresso inicial daquela localidade.
Posteriormente, fixando residência em Apucarana, a Senhora Asma Eid Caucabane
consolidou sua vida e seus empreendimentos. Ao lado de seu esposo, Abrahão Caucabane,
estabeleceu-se no comércio local, edificando não apenas um negócio, mas também uma vasta
rede de amizades e um legado de dedicação à coletividade. Sua presença em Apucarana foi
marcada por valores íntegros, perseverança e uma fé inabalável, tornando-se uma referência de
trabalho, coragem e amor à família para toda a comunidade.
Ao longo de sua vida, a Senhora Asma Eid Caucabane foi alvo de justas homenagens e
reconhecimentos, tanto por parte do Poder Público quanto da sociedade civil. Foi agraciada com o
título de Cidadã Honorária de Paranacity e teve sua importância celebrada pela própria Prefeitura
de Apucarana, evidenciando o impacto positivo e duradouro de suas ações. Faleceu em 4 de
agosto de 2021, aos 97 anos, deixando um legado indelével que vive através de suas filhas, netos
e bisnetos, que preservam sua memória e seus ensinamentos.
A concessão do Título de Cidadão Honorário é um dos mais nobres atos do Poder
Legislativo municipal, destinado a agraciar indivíduos que, embora não nascidos no município,
dedicaram parte significativa de suas vidas e esforços em prol do bem-estar e progresso local. Tal
prerrogativa encontra respaldo legal no Art. 29, inciso IX, da Constituição Federal, que garante a
autonomia dos municípios para legislar sobre seus interesses locais, bem como na Lei Orgânica do
Município de Apucarana e no Regimento Interno desta Casa, que regulamentam a outorga de
honrarias.
Diante do exposto, e considerando a notável contribuição da Senhora Asma Eid
Caucabane para Apucarana e região, este Projeto de Lei visa perpetuar seu nome na memória
oficial do município, reconhecendo publicamente sua jornada exemplar e seu legado de dedicação.
A aprovação desta proposição representará uma justa homenagem a uma pioneira cuja vida e obra
são fonte de inspiração para todos os apucaranenses.
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=126762&md5=46246954480806f1626e9966fa0fddeb&print=true 2/3
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante matéria.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Apucarana, 05 de Novembro de 2025.
DR ODARLONE ORENTE
Vereador
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
ODARLONE SANTOS DE SOUZA
ORENTE:00568534913
Horário Carimbo Tempo:
05/11/2025 14:33:27
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MARIANE SANCHES em 05/11/2025 às 14:31:02.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 46246954480806f1626e9966fa0fddeb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 126762.
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