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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaInstitui o Projeto Câmara Popular, no âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, consolidando iniciativas de cunho cidadão, cultural, empreendedor e esportivo, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Em votação (segundo turno) — Aprovado em primeiro turno.
2025-12-01 Em votação (primeiro turno) — Em votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T12:51:50.812185-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-12-02T13:09:02.826253-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO
Institui o Projeto Câmara Popular,
no âmbito da Câmara Municipal de
Apucarana, consolidando iniciativas
de cunho cidadão, cultural,
empreendedor e esportivo, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Projeto Câmara Popular, no âmbito da Câmara Municipal de
Apucarana, com o objetivo de promover a participação direta da população nas
atividades legislativas, por meio da consolidação e execução integrada de, ao menos,
quatro eixos permanentes de atuação: cidadania, cultura, empreendedorismo e esporte.
Parágrafo único. As ações desenvolvidas no âmbito deste Projeto buscarão fomentar o
desenvolvimento social, econômico e humano do Município de Apucarana.
Art. 2º O cronograma anual do Projeto será divulgado por meio de Ato da Presidência,
podendo sofrer alterações ao longo do ano.
Parágrafo único. Cada edição do Projeto poderá contemplar um ou mais eixos de
atuação, conforme o planejamento previsto no caput deste artigo.
Art. 3º As despesas ordinárias decorrentes da execução do Projeto correrão por conta
do orçamento da Câmara Municipal de Apucarana, podendo ser suplementadas.
A MESA EXECUTIVA DA CAMÂRA MUNICIPAL DE APUCARANA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Apucarana
APROVA e o Senhor Presidente dessa Casa de Lei, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA
a seguinte Resolução:
Projeto de Resolução 039/2025
Proponente: Mesa Executiva
"Institui o Projeto Câmara Popular, no
âmbito da Câmara Municipal de
Apucarana, consolidando iniciativas de
cunho cidadão, cultural, empreendedor
e esportivo, e dá outras providências."
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=127103&md5=88e326850ef56897d5c1c1ba9f1c8ed1&print=true 1/7
Art. 4º O Projeto Câmara Popular será estruturado em, ao menos, quatro eixos de
atuação:
I – Eixo Cidadania: voltado à promoção da participação democrática, mediante escuta
qualificada, descentralização de atendimentos e serviços, reatando os laços entre a
sociedade e o Poder Legislativo.
II – Eixo Cultural: voltado à valorização da cultura apucaranense, do patrimônio
imaterial e das expressões artísticas locais, por meio de eventos temáticos, shows,
exposições, apresentações e oficinas culturais.
III – Eixo Empreendedor: destinado a fomentar o desenvolvimento econômico e social,
com foco na geração de renda, capacitação profissional e estímulo à economia criativa
e solidária, por meio de feiras, oficinas, capacitações, exposições e seminários, com
ênfase nos empreendedores locais.
IV – Eixo Esportivo: voltado a incentivar a prática esportivas, promover inclusão social,
fortalecer vínculos comunitários e apoiar grupos esportivos locais, com torneios,
eventos e ações formativas.
Art. 5º A presente Resolução será regulamentada por Atos da Presidência.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA,
Estado do Paraná, 07 de Novembro de 2025.
MESA EXECUTIVA
DANYLO ACIOLI ELIANA ROCHA
Presidente Vice-Presidente
SIDNEI JOSÉ DE OLIVEIRA TIAGO CORDEIRO
1º Secretário 2º Secretário
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade instituir o Projeto Câmara Popular, no
âmbito da Câmara Municipal de Apucarana, consolidando um conjunto de ações e políticas
institucionais voltadas à integração entre o Poder Legislativo e a comunidade apucaranense,
estruturadas em, ao menos, quatro eixos fundamentais: cidadania, cultura, empreendedorismo e
esporte.
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DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
A proposta nasce da compreensão de que o Poder Legislativo não se limita às funções de
legislar e fiscalizar, mas exerce também papel estratégico na promoção da cidadania ativa, no
fomento à participação popular e na valorização das potencialidades locais.
Por meio da Câmara Popular, busca-se construir uma ponte permanente entre a população e
o Parlamento Municipal, aproximando o cidadão dos espaços de decisão e diálogo democrático. O
eixo da cidadania, em especial, representa o compromisso de reatar os laços da população
apucaranense com esta Casa de Leis, restabelecendo o sentimento de pertencimento, confiança e
corresponsabilidade na construção das políticas públicas do município.
Além disso, o Eixo Cidadania contempla iniciativas de descentralização dos serviços da
Câmara, atendimento comunitário, escuta popular e oferta de orientações em parceria com órgãos
públicos e entidades sociais. Visando democratizar o acesso à informação, promover a defesa de
direitos e incentivar o engajamento social em temas de interesse coletivo.
O Eixo Cultural objetiva valorizar o patrimônio imaterial de Apucarana, fortalecer a identidade
local e apoiar expressões artísticas e culturais de nossa cidade, reconhecendo o papel da cultura
como vetor de pertencimento, inclusão e desenvolvimento humano.
O Eixo Empreendedor busca fomentar o desenvolvimento econômico e social do município,
estimulando a economia criativa, o empreendedorismo local e a capacitação profissional de jovens,
mulheres e trabalhadores autônomos. Pretende-se, com isso, criar um ambiente de oportunidades,
inovação e renda, em sintonia com o potencial produtivo da cidade.
O Eixo Esportivo, por sua vez, estimula a prática de atividades físicas e esportivas como
instrumento de convivência, saúde e inclusão social. Esta Casa Legislativa, ao apoiar ações dessa
natureza, contribui para o fortalecimento dos vínculos comunitários e para a promoção de hábitos
de vida saudáveis.
Nesta senda, a institucionalização do Projeto Câmara Popular representa, portanto, uma
inovação administrativa no âmbito do Poder Legislativo apucaranense, ao organizar de forma
permanente e coordenada políticas públicas de participação social, fortalecendo a imagem da
Câmara como uma instituição aberta, moderna e comprometida com o desenvolvimento humano e
comunitário, justificando-a de fato como a Casa do apucaranense.
Ademais, o Projeto reforça princípios fundamentais da administração pública, quais sejam, a
eficiência, transparência, participação e publicidade, ao estabelecer mecanismos de planejamento,
monitoramento e divulgação das ações realizadas, inclusive mediante relatórios públicos e registro
nos anais da Casa.
Em síntese, a presente iniciativa visa consolidar a Câmara Municipal como espaço de
diálogo e transformação social, aproximando o Parlamento das realidades e demandas das pessoas
que representa, e reafirmando o compromisso do Legislativo apucaranense com a democracia
participativa e o fortalecimento da cidadania, consolidando-a como de fato a casa do apucaranense.
Em atendimento ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT), que exige a apresentação de estimativa do impacto orçamentário e financeiro de
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O PROJETO REFERÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ - RIO GRANDE
DO NORTE
proposições legislativas, apresenta-se a seguir a estimativa basilar de custos para a execução do
Projeto “Câmara Popular”.
Conforme entendimento doutrinário, a exigência do art. 113 do ADCT não impõe a
apresentação de um estudo de impacto detalhado, mas sim uma estimativa basilar que demonstre a
viabilidade financeira da proposta. Neste sentido, e em linha com a orientação do Professor João
Trindade, a presente estimativa cumpre a finalidade de indicar a repercussão financeira da
proposição.
Nesta senda, estima-se um impacto orçamentário anual de aproximadamente R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais) para a realização de quatro edições do Projeto Câmara Popular por
ano. Esse montante será suficiente para cobrir os custos de estrutura, logística, divulgação,
atrações culturais, materiais de apoio, bem como demais despesas necessárias à plena execução
das atividades previstas, garantindo a efetividade e o alcance social do projeto.
As despesas decorrentes da execução do Projeto correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Apucarana, conforme previsto no Art. 3º da
Resolução, demonstrando a responsabilidade e o planejamento financeiro na implementação desta
importante política pública.
A exitosa experiência vivenciada pela Câmara Municipal de Mossoró, no Estado do Rio
Grande do Norte, desponta como uma notável referência de inovação legislativa e de fortalecimento
da participação cidadã, servindo de inspiração para a presente proposta. Por meio do projeto
Câmara Popular, o Parlamento mossoroense conseguiu transformar o conceito de aproximação
institucional em prática concreta, levando o Poder Legislativo para junto da comunidade e
consolidando uma agenda permanente de cidadania, cultura, empreendedorismo e esporte. A
iniciativa revelou o potencial transformador de uma Câmara que se faz presente nos bairros, nas
praças e nos espaços coletivos, descentralizando serviços e reatando os laços de confiança entre o
povo e seus representantes.
Ademais, a experiência de Mossoró mostrou-se notavelmente exitosa ao integrar múltiplas
ações em um mesmo ambiente participativo. Em suas edições, o projeto ofereceu à população uma
ampla variedade de serviços gratuitos, como atendimentos de saúde, emissão de documentos,
orientação jurídica e capacitações profissionais, aliando-os a atividades culturais, feiras de
empreendedorismo e eventos esportivos voltados à inclusão social. Essa atuação integrada foi
viabilizada por meio de parcerias entre o Legislativo local, órgãos públicos, entidades sociais e
instituições de ensino, o que conferiu amplitude e efetividade ao programa. O resultado foi a criação
de um espaço plural, de convivência e pertencimento, no qual a cidadania se materializa de forma
viva e participativa.
A experiência reafirma que o Poder Legislativo, quando se abre ao diálogo e à escuta ativa,
torna-se vetor de desenvolvimento humano, social e comunitário. Inspirado nesse modelo
consagrado, o projeto ora proposto para Apucarana busca reproduzir esse espírito de integração e
protagonismo social, adaptando-o à realidade do município, com o firme propósito de consolidar a
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REGISTROS FOTOGRÁFICOS DO PROJETO CÂMARA POPULAR EM MOSSORÓ
Câmara Municipal como uma instituição moderna, próxima, participativa e comprometida com o
fortalecimento da democracia e da cidadania.
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Diante da relevância e do alcance social da proposta, solicita-se o apoio e a aprovação dos
nobres pares, para que o Projeto “Câmara Popular” se torne uma política institucional permanente
da Câmara Municipal de Apucarana.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA.
07 de Novembro de 2025.
MESA EXECUTIVA
DANYLO ACIOLI ELIANA ROCHA
Presidente Vice-Presidente
SIDNEI JOSÉ DE OLIVEIRA TIAGO CORDEIRO
1º Secretário 2º Secretário
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Assinatura Qualificada ICP-Brasil
SIDNEI JOSE DE
OLIVEIRA:02762891965
Horário Carimbo Tempo:
10/11/2025 09:38:15
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
DANYLO FERNANDO ACIOLI
MACHADO:07149046940
Horário Carimbo Tempo:
10/11/2025 10:41:06
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
ELIANA DE LOURDES LIMA
ROCHA:99341379920
Horário Carimbo Tempo:
10/11/2025 15:01:45
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
VALDEIR TIAGO BATISTA
CORDEIRO DE LIMA:06358473964
Horário Carimbo Tempo:
10/11/2025 15:06:20
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MATHEUS BOVETTO em 07/11/2025 às 19:45:34.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 88e326850ef56897d5c1c1ba9f1c8ed1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 127103.
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