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materia nº 1716/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1716 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaSOLICITA A PODA DE ÁRVORE LOCALIZADA NA RUA SÃO CLEMENTE, Nº 112, NO NÚCLEO HABITACIONAL DOM ROMEU ALBERTI.
native_id25842

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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO
Considerando o crescimento excessivo da árvore situada em frente ao imóvel localizado na Rua
São Clemente, nº 112, Núcleo Habitacional Dom Romeu Alberti, solicita-se a realização de poda e
manutenção da referida vegetação, tendo em vista os transtornos causados aos moradores e pedestres da
região.
Frisa-se que a copa da árvore avança sobre a via pública e a rede elétrica, comprometendo
a visibilidade de motoristas e pedestres, além de representar risco de acidentes e queda de
galhos, especialmente em períodos de chuva e ventos fortes. Ademais, a falta de poda adequada
também prejudica a iluminação pública do trecho, afetando a segurança dos transeuntes.
O presente pleito está amparado nos seguintes dispositivos legais, bem como nos registros
fotográficos constantes ao fim deste documento:
Em análise a Lei Complementar nº 13, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o
Código de Posturas do Município de Apucarana, verificamos à seção IV, DO AJARDINAMENTO E
DA ARBORIZAÇÃO PÚBLICA, e seus respectivos artigos 310º e 311º:
“Art. 310. O ajardinamento e a arborização dos logradouros públicos são atribuições do Município.
Art. 311. É proibido a particulares podar, cortar, derrubar, remover, transplantar ou sacrificar de qualquer
forma a arborização pública ou contra ela praticar ou cometer qualquer ato de vandalismo e, ainda, danificar ou
comprometer o bom aspecto das praças e jardins.”
Neste diapasão a Lei nº 63, de 27 de abril de 2007, autoriza o executivo municipal a firmar
convênio com a Copel Distribuição S/A, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para
execução de abate de árvores em áreas urbanas abrangidas por redes de distribuição de energia
elétrica, em seu artigo 2º assim determina:
Indicação 1716/2025
Autoria: Ver. Danylo Acioli
"SOLICITA A PODA DE ÁRVORE
LOCALIZADA NA RUA SÃO
CLEMENTE, Nº 112, NO NÚCLEO
HABITACIONAL DOM ROMEU
ALBERTI."
“Art. 2º - O Município de Apucarana, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, fará a execução
do abate de árvores, o transporte dos entulhos (galhos), concorrendo com o fornecimento de toda a mão-de-obra,
incluindo pessoal, veículos, equipamentos, ferramentas e outros.”
Ainda, ao analisarmos a Carta Magna de 1988, é nítida a responsabilidade do Ente Público
Municipal em arcar com danos causados pela falha de prestação de servições públicos:
“Art. 37, § 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso
contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Diante do exposto, e em conformidade com os trâmites legais previstos no
Regimento Interno desta Casa de Leis, notadamente no Capítulo IV – Das Indicações, em seus
Artigos 209, 210 e 211, o Vereador que esta subscreve SOLICITA que seja encaminhado ofício
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que determine à Secretaria competente a
imediata poda da árvore localizada na Rua São Clemente, nº 112, Núcleo Habitacional Dom
Romeu Alberti.
Tal medida é essencial para garantir a segurança dos moradores, preservar a
arborização urbana e assegurar a adequada iluminação e mobilidade no referido trecho.
Sala das Sessões, 11 de Novembro de 2025.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
DANYLO FERNANDO ACIOLI
MACHADO:07149046940
Horário Carimbo Tempo:
12/11/2025 11:23:35
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MATHEUS BOVETTO em 11/11/2025 às 17:14:44.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6e1430a45e51673e76b98e29e97064e5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 127352.

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