| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 2025 |
| Date | 2025-11-12 |
| Ementa | SOLICITA A PODA DE ÁRVORE LOCALIZADA NA RUA SÃO CLEMENTE, Nº 112, NO NÚCLEO HABITACIONAL DOM ROMEU ALBERTI. |
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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO Considerando o crescimento excessivo da árvore situada em frente ao imóvel localizado na Rua São Clemente, nº 112, Núcleo Habitacional Dom Romeu Alberti, solicita-se a realização de poda e manutenção da referida vegetação, tendo em vista os transtornos causados aos moradores e pedestres da região. Frisa-se que a copa da árvore avança sobre a via pública e a rede elétrica, comprometendo a visibilidade de motoristas e pedestres, além de representar risco de acidentes e queda de galhos, especialmente em períodos de chuva e ventos fortes. Ademais, a falta de poda adequada também prejudica a iluminação pública do trecho, afetando a segurança dos transeuntes. O presente pleito está amparado nos seguintes dispositivos legais, bem como nos registros fotográficos constantes ao fim deste documento: Em análise a Lei Complementar nº 13, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Apucarana, verificamos à seção IV, DO AJARDINAMENTO E DA ARBORIZAÇÃO PÚBLICA, e seus respectivos artigos 310º e 311º: “Art. 310. O ajardinamento e a arborização dos logradouros públicos são atribuições do Município. Art. 311. É proibido a particulares podar, cortar, derrubar, remover, transplantar ou sacrificar de qualquer forma a arborização pública ou contra ela praticar ou cometer qualquer ato de vandalismo e, ainda, danificar ou comprometer o bom aspecto das praças e jardins.” Neste diapasão a Lei nº 63, de 27 de abril de 2007, autoriza o executivo municipal a firmar convênio com a Copel Distribuição S/A, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para execução de abate de árvores em áreas urbanas abrangidas por redes de distribuição de energia elétrica, em seu artigo 2º assim determina: Indicação 1716/2025 Autoria: Ver. Danylo Acioli "SOLICITA A PODA DE ÁRVORE LOCALIZADA NA RUA SÃO CLEMENTE, Nº 112, NO NÚCLEO HABITACIONAL DOM ROMEU ALBERTI." “Art. 2º - O Município de Apucarana, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, fará a execução do abate de árvores, o transporte dos entulhos (galhos), concorrendo com o fornecimento de toda a mão-de-obra, incluindo pessoal, veículos, equipamentos, ferramentas e outros.” Ainda, ao analisarmos a Carta Magna de 1988, é nítida a responsabilidade do Ente Público Municipal em arcar com danos causados pela falha de prestação de servições públicos: “Art. 37, § 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Diante do exposto, e em conformidade com os trâmites legais previstos no Regimento Interno desta Casa de Leis, notadamente no Capítulo IV – Das Indicações, em seus Artigos 209, 210 e 211, o Vereador que esta subscreve SOLICITA que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que determine à Secretaria competente a imediata poda da árvore localizada na Rua São Clemente, nº 112, Núcleo Habitacional Dom Romeu Alberti. Tal medida é essencial para garantir a segurança dos moradores, preservar a arborização urbana e assegurar a adequada iluminação e mobilidade no referido trecho. Sala das Sessões, 11 de Novembro de 2025. DANYLO ACIOLI Vereador/Presidente Assinatura Qualificada ICP-Brasil DANYLO FERNANDO ACIOLI MACHADO:07149046940 Horário Carimbo Tempo: 12/11/2025 11:23:35 Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235 www.apucarana.pr.leg.br Documento publicado digitalmente por MATHEUS BOVETTO em 11/11/2025 às 17:14:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6e1430a45e51673e76b98e29e97064e5. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 127352.