| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | MELHORIA E ADEQUAÇÃO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA, ESPECIALMENTE NAS INTERSEÇÕES E TRAVESSIAS DE PEDESTRES NA AVENIDA CENTRAL, EM FRENTE CEEBJA. |
| native_id | 25845 |
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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, CONSIDERANDO que a interseção da Avenida Central, geolocalização -23.550436981362235, -51.44555127852512, no bairro Jardim Monções, apresenta necessidade de aprimoramento na sinalização viária, especialmente em razão do intenso fluxo de veículos e pedestres, sendo que a presença de instituições de ensino nas proximidades demanda reforço na sinalização horizontal e vertical, garantindo maior segurança aos alunos, pedestres e motoristas que transitam pelo local. A presente indicação tem como objetivo promover a melhoria e adequação da sinalização viária, com revitalização das faixas de pedestres, de modo a assegurar condições adequadas de visibilidade, fluidez e travessia segura para toda a população. O pleito está amparado nos seguintes dispositivos legais, e conforme registros fotográficos ao término deste documento: CONSIDERANDO o artigo art. 24, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: “(...) III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;” Ainda sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o art. 90 é previsto que: “Art. 90. (...) Indicação 1712/2025 Autoria: Ver. Guilherme Livoti "MELHORIA E ADEQUAÇÃO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA, ESPECIALMENTE NAS INTERSEÇÕES E TRAVESSIAS DE PEDESTRES NA AVENIDA CENTRAL, EM FRENTE CEEBJA." § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.” CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Apucarana, o art. 6° e art. 55, determina que: “Art. 6º. Compete privativamente ao Município de Apucarana; (...) XVII – sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar a sua utilização; Art. 55. Compete privativamente ao Prefeito: (...) XXXVI – sinalizar vias urbanas, obras públicas e as estradas municipais, bem como, fiscalizar a sua utilização;” CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 10, de 31 de dezembro de 2020, dispõe sobre o Sistema Viário do Município de Apucarana, na seção V, da Sinalização de Trânsito e dos Estacionamentos, assim determina: “Art. 21. A manutenção das sinalizações, exceto das vias internas dos condomínios, é de responsabilidade do município.” Solicito que seja indicado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que adote as medidas necessárias para a melhoria da sinalização viária na interseção da Avenida Central, geolocalização (-23.550436981362235, -51.44555127852512), no bairro Jardim Monções, com o devido reforço da sinalização horizontal e vertical, incluindo a revitalização das faixas de pedestres, visando garantir maior segurança aos alunos, pedestres e motoristas, bem como melhores condições de visibilidade, fluidez e travessia segura para toda a população. Sem mais, despeço-me renovando meus votos de estima e consideração. Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica. Vereador Guilherme Mercadante Livoti (UNIÃO BRASIL) Fonte disponível em: https://encurtador.com.br/cwpf Assinatura Qualificada ICP-Brasil GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 Horário Carimbo Tempo: 12/11/2025 16:16:04 Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235 www.apucarana.pr.leg.br Documento publicado digitalmente por MARIA CLARA DA COSTA DA FONSECA em 11/11/2025 às 11:54:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d5cab040fd7117d0e4dc56e14ba37360. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 127284.