br-locleg corpus explorer

← Apucarana (PR)

materia nº 1712/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1712 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaMELHORIA E ADEQUAÇÃO DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA, ESPECIALMENTE NAS INTERSEÇÕES E TRAVESSIAS DE PEDESTRES NA AVENIDA CENTRAL, EM FRENTE CEEBJA.
native_id25845

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CONTEÚDO DA INDICAÇÃO
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Apucarana,
CONSIDERANDO que a interseção da Avenida Central, geolocalização -23.550436981362235,
-51.44555127852512, no bairro Jardim Monções, apresenta necessidade de aprimoramento na sinalização
viária, especialmente em razão do intenso fluxo de veículos e pedestres, sendo que a presença de instituições
de ensino nas proximidades demanda reforço na sinalização horizontal e vertical, garantindo maior segurança
aos alunos, pedestres e motoristas que transitam pelo local. A presente indicação tem como objetivo promover
a melhoria e adequação da sinalização viária, com revitalização das faixas de pedestres, de modo a assegurar
condições adequadas de visibilidade, fluidez e travessia segura para toda a população. O pleito está amparado
nos seguintes dispositivos legais, e conforme registros fotográficos ao término deste documento:
CONSIDERANDO o artigo art. 24, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compete aos órgãos e
entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
“(...)
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle
viário;”
Ainda sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o art. 90 é previsto que:
“Art. 90. (...)
Indicação 1712/2025
Autoria: Ver. Guilherme Livoti
"MELHORIA E ADEQUAÇÃO DA
SINALIZAÇÃO VIÁRIA,
ESPECIALMENTE NAS
INTERSEÇÕES E TRAVESSIAS DE
PEDESTRES NA AVENIDA
CENTRAL, EM FRENTE CEEBJA."
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da
sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.”
CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Apucarana, o art. 6° e art. 55, determina que:
“Art. 6º. Compete privativamente ao Município de Apucarana;
(...)
XVII – sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar a sua
utilização;
Art. 55. Compete privativamente ao Prefeito:
(...)
XXXVI – sinalizar vias urbanas, obras públicas e as estradas municipais, bem como, fiscalizar a sua
utilização;”
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 10, de 31 de dezembro de 2020, dispõe sobre o
Sistema Viário do Município de Apucarana, na seção V, da Sinalização de Trânsito e dos Estacionamentos,
assim determina:
“Art. 21. A manutenção das sinalizações, exceto das vias internas dos condomínios, é de
responsabilidade do município.”
Solicito que seja indicado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que adote as medidas necessárias para a
melhoria da sinalização viária na interseção da Avenida Central, geolocalização (-23.550436981362235,
-51.44555127852512), no bairro Jardim Monções, com o devido reforço da sinalização horizontal e vertical,
incluindo a revitalização das faixas de pedestres, visando garantir maior segurança aos alunos, pedestres e
motoristas, bem como melhores condições de visibilidade, fluidez e travessia segura para toda a população.
Sem mais, despeço-me renovando meus votos de estima e consideração.
Câmara Municipal de Apucarana, data da assinatura eletrônica.
Vereador Guilherme Mercadante Livoti (UNIÃO BRASIL)
Fonte disponível em: https://encurtador.com.br/cwpf
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
GUILHERME MERCADANTE
LIVOTI:06390339976
Horário Carimbo Tempo:
12/11/2025 16:16:04
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MARIA CLARA DA COSTA DA FONSECA em 11/11/2025 às 11:54:21.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d5cab040fd7117d0e4dc56e14ba37360.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 127284.

open original →