br-locleg corpus explorer

← Apucarana (PR)

materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa"Extingue cargos efetivos no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Apucarana, altera os Anexos I e II da Lei Complementar nº 01/2012, e dá outras providências."
native_id25850

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Em votação (segundo turno) — Aprovado em primeiro turno.
2025-11-24 Em votação (primeiro turno) — Em votação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T16:57:16.375725-03:00 Aprovado 8 1 0
2025-11-24T17:33:14.144528-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Extingue cargos efetivos no
Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Apucarana, altera
os Anexos I e II da Lei
Complementar nº 01/2012, e dá
outras providências.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Apucarana e pelo
Regimento Interno, apresenta o seguinte:
Art. 1º Ficam extintos total ou parcialmente, do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara
Municipal de Apucarana, os seguintes cargos constantes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº
01/2012:
I – Extintos totalmente:
a) Jornalista Repórter;
Projeto de Lei Complementar 010/2025
Autoria: Ver. Danylo Acioli
"Extingue cargos efetivos no
Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Apucarana, altera os
Anexos I e II da Lei Complementar
nº 01/2012, e dá outras
providências."
b) Zelador;
c) Operador Audiovisual.
d) Oficial Técnico Legislativo
II – Extintos parcialmente:
a) 02 (dois) cargos de Advogado;
b) 01 (um) cargo de Oficial Legislativo;
c) 03 (três) cargos de Adjunto Legislativo;
d) 07 (sete) cargos de Escriturário Legislativo.
Art. 2º Ficam suprimidas dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 01/2012 todas as
menções e referências aos cargos extintos pelo artigo anterior, procedendo-se às devidas
atualizações para adequação ao quadro vigente, conforme os novos Anexos I e II que
acompanham a presente Lei Complementar.
Art. 3º A presente extinção decorre de adequação administrativa e modernização estrutural
da Câmara Municipal de Apucarana, considerando a reorganização interna, a incorporação de
novas tecnologias, a reestruturação de equipes e a otimização dos recursos humanos e materiais.
Art. 4º Os servidores eventualmente ocupantes dos cargos ora extintos terão seus direitos
preservados, observadas as disposições do artigo 41, §3º da Constituição Federal, da Lei
Complementar nº 01/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), bem como demais
normas da legislação específica ou do regramento federal aplicável, podendo ser aproveitados
funcionalmente em cargo compatível ou, quando não for possível, colocados em disponibilidade
funcional, com a respectiva remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Art. 5º A Câmara Municipal de Apucarana adotará as medidas administrativas e
orçamentárias necessárias à execução desta Lei Complementar, respeitados os princípios da
eficiência, economicidade, publicidade e transparência.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, data da assinatura eletrônica.
MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA
_____________________________ _____________________________
JUSTIFICATIVA:
DANYLO ACIOLI – Presidente ELIANA ROCHA – Vice￾Presidente
_____________________________ _____________________________
SIDNEI OLIVEIRA – 1º
Secretário
TIAGO CORDEIRO – 2º
Secretário
A presente Lei Complementar visa à adequação do Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara
Municipal de Apucarana, mediante a extinção de cargos que se encontram vagos e cuja
manutenção não mais se justifica diante da modernização administrativa e tecnológica
implementada no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
O cargo de Operador Audiovisual mostra-se atualmente subutilizado, diante da implantação
e integração de novos sistemas eletrônicos de transmissão, gravação e gerenciamento
audiovisual, bem como do painel eletrônico de votação e sistemas de conferência conectados ao
setor de Tecnologia da Informação, o que tornou desnecessária a manutenção de posto específico
para essa função.
De igual modo, o cargo de Zelador tornou-se desnecessário em razão de alternativas
administrativas que permitem a execução das mesmas atividades com custos diferenciados e
estrutura mais racionalizada, tendo em vista que cargos correlatos, como o de manutenção e
serviços gerais, já foram extintos anteriormente, e as atribuições remanescentes passaram a ser
desempenhadas de forma mais eficiente e pontual.
A atualização dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 01/2012 reflete a realidade atual da
estrutura de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Apucarana, que vem passando por um
processo contínuo de modernização administrativa, digitalização de processos e otimização da
gestão pública, buscando sempre o atendimento aos princípios constitucionais da eficiência,
economicidade, moralidade e transparência.
A medida, portanto, não acarreta prejuízo ao serviço público e está em consonância com os
parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como com o interesse público na gestão
responsável e eficiente dos recursos humanos e financeiros do Legislativo Municipal.
Sala das Sessões, data da assinatura eletrônica.
MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA
_____________________________ _____________________________
DANYLO ACIOLI – Presidente ELIANA ROCHA – Vice￾Presidente
_____________________________ _____________________________
SIDNEI OLIVEIRA – 1º
Secretário
TIAGO CORDEIRO – 2º
Secretário
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
DANYLO FERNANDO ACIOLI
MACHADO:07149046940
Horário Carimbo Tempo:
10/11/2025 17:36:33
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
SIDNEI JOSE DE
OLIVEIRA:02762891965
Horário Carimbo Tempo:
11/11/2025 14:07:49
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
ELIANA DE LOURDES LIMA
ROCHA:99341379920
Horário Carimbo Tempo:
11/11/2025 14:56:11
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
VALDEIR TIAGO BATISTA
CORDEIRO DE LIMA:06358473964
Horário Carimbo Tempo:
11/11/2025 19:12:39
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MATHEUS BOVETTO em 10/11/2025 às 17:32:51.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 71681ae013098e331d1221aa8dccde08.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 127240.

open original →