br-locleg corpus explorer

← Apucarana (PR)

materia nº 43/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº121/2025
native_id25851

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EMENDA MODIFICATIVA Nº ___/2025
Ao Projeto de Lei nº 121/2025
Autoria: Vereador Lucas Leugi
Ementa:
Modifica a redação do Projeto de Lei nº 121/2025, de autoria do Vereador Guilherme 
Mercadante Livoti, para substituir a expressão “proíbe a participação” por 
“regulamenta a participação” de criança e adolescente na Parada do Orgulho 
LGBTQIAPN+ ou manifestações públicas de mesma natureza.
Artigo 1º –
O caput e os parágrafos do art. 1º do Projeto de Lei nº 121/2025 passam a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 1º Fica regulamentada a participação de criança e adolescente em quaisquer 
eventos da Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ no município de Apucarana, observadas as 
normas de proteção previstas na legislação federal.
§1º A regulamentação prevista no caput aplica-se às demais manifestações públicas de 
mesma natureza da Parada do Orgulho LGBTQIAPN+.
§2º A participação de criança ou adolescente nas manifestações públicas tratadas 
nesta Lei deverá observar as orientações de classificação indicativa expedidas pela 
autoridade competente, nos termos dos art. 74 e seguintes da Lei Federal nº 8.069, de 
13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), ficando condicionada a:
I – acompanhamento de pelo menos um dos pais ou responsável legal;
II – termo de autorização firmado pelo responsável, com ciência das condições do 
evento.
§3º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – criança: a pessoa com até 12 (doze) anos de idade, incompletos;
II – adolescente: a pessoa com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos, incompletos.
Artigo 2º –
Ficam substituídas, em todo o texto do Projeto de Lei nº 121/2025, as palavras 
“proíbe”, “proibição” e “vedada” por “regulamenta”, “regulamentação” e 
“disciplinada”, respectivamente.
Justificativa:
A presente emenda modificativa tem por finalidade adequar o texto do Projeto de Lei 
nº 121/2025 aos princípios constitucionais da liberdade, da não discriminação e da 
proteção integral à criança e ao adolescente (art. 227 da Constituição Federal e art. 4º 
do ECA).
A substituição do termo “proíbe” por “regulamenta” permite que o Município exerça 
função orientadora e protetiva, sem restringir direitos fundamentais ou incorrer em 
discriminação. Dessa forma, a norma passa a ter caráter educativo e preventivo, 
compatível com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com as decisões do Supremo 
Tribunal Federal sobre liberdade de expressão e igualdade.
Câmara Municipal de Apucarana, 09 de novembro de 2025.
Lucas Leugi
Vereador – (PSD)

open original →