| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1741 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | SOLICITA A PINTURA E REVITALIZAÇÃO DO QUEBRA-MOLAS LOCALIZADO NA RUA GASTÃO VIDIGAL, ESQUINA COM A RUA ÍTALO ADO FONTANINI, EM FRENTE AO NÚMERO 41 |
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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO Considerando a necessidade de garantir a segurança no trânsito e a adequada sinalização viária nas vias públicas municipais, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que determine a pintura e revitalização do quebra-molas localizado na Rua Gastão Vidigal, esquina com a Rua Ítalo Ado Fontanini, em frente ao número 41. Ressalta-se que a pintura do redutor de velocidade é medida essencial para alertar os condutores sobre sua presença, especialmente durante o período noturno ou em condições de baixa visibilidade. A ausência de sinalização horizontal adequada aumenta o risco de acidentes e prejuízos materiais, colocando em risco motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que trafegam pela região. A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso V, dispõe que compete aos Municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”. Dessa forma, cabe ao Município o dever de organizar e manter o sistema viário urbano em condições seguras e devidamente sinalizadas, como parte dos serviços públicos de interesse local. Ademais, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), em seu art. 24, inciso II, estabelece como competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas. Além disso, o art. 80 do mesmo diploma legal dispõe que, sempre que necessário, será colocada sinalização vertical, horizontal, dispositivos auxiliares e luminosos, para garantir a segurança e fluidez do trânsito. Por sua vez, o art. 88 reforça que nenhuma via poderá ser entregue após a sua pavimentação ou reaberta ao trânsito sem que estejam devidamente instaladas a sinalização e os dispositivos de segurança previstos no Código e em normas complementares. Diante do exposto, e em conformidade com os trâmites legais previstos no Regimento Interno desta Casa de Leis, notadamente no Capítulo IV – Das Indicações, em seus Artigos 209, 210 e 211, o Vereador que esta subscreve SOLICITA que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Indicação 1741/2025 Autoria: Ver. Danylo Acioli "SOLICITA A PINTURA E REVITALIZAÇÃO DO QUEBRAMOLAS LOCALIZADO NA RUA GASTÃO VIDIGAL, ESQUINA COM A RUA ÍTALO ADO FONTANINI, EM FRENTE AO NÚMERO 41" Municipal, para que determine à Secretaria competente a pintura e revitalização do quebra-molas localizado na Rua Gastão Vidigal, esquina com a Rua Ítalo Ado Fontanini, em frente ao número 41. Tal medida é indispensável para promover maior segurança no trânsito, prevenir acidentes e assegurar melhores condições de visibilidade e fluidez para todos os usuários da via pública. Sala das Sessões, 15 de Novembro de 2025. DANYLO ACIOLI Vereador/Presidente Assinatura Qualificada ICP-Brasil DANYLO FERNANDO ACIOLI MACHADO:07149046940 Horário Carimbo Tempo: 15/11/2025 11:53:24 Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235 www.apucarana.pr.leg.br Documento publicado digitalmente por MATHEUS BOVETTO em 15/11/2025 às 11:30:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2fc1195d80a5c9420d36def0261b25f3. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 127678.