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materia nº 1741/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1741 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaSOLICITA A PINTURA E REVITALIZAÇÃO DO QUEBRA-MOLAS LOCALIZADO NA RUA GASTÃO VIDIGAL, ESQUINA COM A RUA ÍTALO ADO FONTANINI, EM FRENTE AO NÚMERO 41
native_id25868

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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO
Considerando a necessidade de garantir a segurança no trânsito e a adequada sinalização
viária nas vias públicas municipais, solicita-se ao Poder Executivo Municipal que determine a
pintura e revitalização do quebra-molas localizado na Rua Gastão Vidigal, esquina com a
Rua Ítalo Ado Fontanini, em frente ao número 41.
Ressalta-se que a pintura do redutor de velocidade é medida essencial para alertar os
condutores sobre sua presença, especialmente durante o período noturno ou em condições de
baixa visibilidade. A ausência de sinalização horizontal adequada aumenta o risco de acidentes e
prejuízos materiais, colocando em risco motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres que
trafegam pela região.
A Constituição Federal, em seu art. 30, inciso V, dispõe que compete aos Municípios “organizar e
prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local,
incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”. Dessa forma, cabe ao Município o dever de
organizar e manter o sistema viário urbano em condições seguras e devidamente sinalizadas, como parte
dos serviços públicos de interesse local.
Ademais, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), em seu art. 24, inciso II,
estabelece como competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios,
planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e
promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas. Além disso, o art. 80 do
mesmo diploma legal dispõe que, sempre que necessário, será colocada sinalização vertical,
horizontal, dispositivos auxiliares e luminosos, para garantir a segurança e fluidez do trânsito. Por
sua vez, o art. 88 reforça que nenhuma via poderá ser entregue após a sua pavimentação ou
reaberta ao trânsito sem que estejam devidamente instaladas a sinalização e os dispositivos de
segurança previstos no Código e em normas complementares.
Diante do exposto, e em conformidade com os trâmites legais previstos no Regimento Interno
desta Casa de Leis, notadamente no Capítulo IV – Das Indicações, em seus Artigos 209, 210 e 211, o
Vereador que esta subscreve SOLICITA que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Indicação 1741/2025
Autoria: Ver. Danylo Acioli
"SOLICITA A PINTURA E
REVITALIZAÇÃO DO QUEBRA￾MOLAS LOCALIZADO NA RUA
GASTÃO VIDIGAL, ESQUINA COM
A RUA ÍTALO ADO FONTANINI, EM
FRENTE AO NÚMERO 41"
Municipal, para que determine à Secretaria competente a pintura e revitalização do quebra-molas
localizado na Rua Gastão Vidigal, esquina com a Rua Ítalo Ado Fontanini, em frente ao número 41.
Tal medida é indispensável para promover maior segurança no trânsito, prevenir acidentes e
assegurar melhores condições de visibilidade e fluidez para todos os usuários da via pública.
Sala das Sessões, 15 de Novembro de 2025.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
DANYLO FERNANDO ACIOLI
MACHADO:07149046940
Horário Carimbo Tempo:
15/11/2025 11:53:24
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MATHEUS BOVETTO em 15/11/2025 às 11:30:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2fc1195d80a5c9420d36def0261b25f3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 127678.

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