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materia nº 172/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 172 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaRequer o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal visando à modernização e unificação das carreiras do Magistério, especialmente quanto ao reconhecimento e aos direitos dos profissionais da Educação Infantil, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
native_id25884

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Em votação (discussão única) — Em votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T13:02:18.033020-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CONTEÚDO DO REQUERIMENTO
OBJETO DO REQUERIMENTO
JUSTIFICATIVA
Observadas as disposições legais e regimentais, cita-se o CAPÍTULO III – DOS
REQUERIMENTOS, artigos 199, 204, inciso VII, do Regimento Interno, o vereador que este
subscreve, requer, após apreciação e aprovação do plenário, seja encaminhado ofício ao Prefeito
Municipal, contendo o seguinte pedido: A possibilidade de envio urgente de Projeto de Lei à Câmara
Municipal de Apucarana com o seguinte objeto:
• UNIFICAÇÃO DE DIREITOS:
Extinção de toda e qualquer disparidade de direitos e benefícios entre os cargos de Professor do
Ensino Fundamental e Professor da Educação Infantil, garantindo-se, em especial, o direito a 45
(quarenta e cinco) dias de férias anuais a todos os profissionais em exercício da docência na
Educação Básica.
• REVISÃO DO PLANO DE CARREIRA:
Adequação integral da Lei Municipal nº 080/2002, assegurando uma estrutura moderna, integrada
e equitativa das carreiras do Magistério, eliminando dispositivos que resultem em diferenciação ou
desvalorização entre etapas da Educação Básica.
Certo da atenção de Vossa Excelência a esta importante demanda para a valorização dos
servidores e aprimoramento da gestão da educação municipal, renovo votos de estima e
consideração.
Requerimento 172/2025
Autoria: Ver. Lucas Leugi
"Requer o envio de Projeto de Lei à
Câmara Municipal visando à
modernização e unificação das
carreiras do Magistério,
especialmente quanto ao
reconhecimento e aos direitos dos
profissionais da Educação Infantil,
em consonância com a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB)."
Justificam tal requerimento, em razão de que a Lei Municipal nº 080/2002, embora tenha
representado um avanço significativo à época de sua criação, encontra-se desatualizada diante das
diretrizes mais recentes estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº
9.394/1996. A LDB consolidou a Educação Infantil como a primeira etapa da Educação Básica, atribuindo￾lhe a mesma relevância formativa das demais fases, o que impõe ao município o dever de assegurar
tratamento igualitário aos profissionais que nela atuam.
Entretanto, persiste no quadro municipal uma diferenciação injustificável de direitos,
especialmente quanto ao período de férias, que permanece em 45 dias para docentes do Ensino
Fundamental e apenas 30 dias para docentes da Educação Infantil, conforme previsto no Art.
50 da Lei nº 080/2002 e reiterado pela Portaria nº 321/2025 – AME. Tal distinção reproduz uma
hierarquização indevida entre etapas de ensino, contrariando o caráter unitário da docência
estabelecido pela LDB.
Além disso, o profissional da Educação Infantil exerce plenamente a função docente,
assumindo responsabilidades pedagógicas, planejamento, formação continuada e
acompanhamento integral do desenvolvimento da criança. A recente iniciativa do Executivo em
atualizar a nomenclatura para “Professor(a) de Educação Infantil” evidencia o reconhecimento
oficial dessa docência, reforçando a necessidade de atualizar os direitos correlatos.
Diante desse cenário, a modernização da legislação municipal e a unificação das carreiras não
apenas corrigem uma distorção histórica, mas também fortalecem a valorização profissional, a justiça
funcional e a coerência com a legislação nacional. Tal medida representa um investimento direto na
qualidade da educação oferecida às crianças apucaranenses, desde a primeira infância.
Nestes termos pede deferimento.
Sala das Sessões, 16 de Novembro de 2025.
LUCAS LEUGI
Vereador
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
LUCAS ORTIZ LEUGI:07266704995
Horário Carimbo Tempo:
16/11/2025 19:22:46
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por LUCAS LEUGI em 16/11/2025 às 19:22:36.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fbb474584c822e0af3dc62639a212b99.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 127694.

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