| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | MELHORIA DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA COM ADEQUAÇÃO DA LIMITAÇÃO DA VIA, E ESTUDO PARA A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS) NA AVENIDA ALFREDO GALVÃO ALVES, NO PARQUE INDUSTRIAL GALAN. |
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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Apucarana, CONSIDERANDO que na Av. Alfredo Galvão Alves carece de adequada sinalização viária, solicito por meio desta indicação que adeque a limitação da via, mediante a instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) e a melhoria da sinalização viária, a qual é fundamental para o controle efetivo da velocidade dos veículos, contribuindo para a prevenção de acidentes e para a segurança dos usuários da via pública especialmente no trecho da Avenida Alfredo Galvão Alves, geolocalização: -23.59713219744763 -51.48061941534338, no Parque Industrial Galan. A presente indicação visa garantir maior segurança no tráfego viário, próximo ao endereço supracitado existe uma grande trafegabilidade viária e de trabalhadores das empresas referentes ao parque, segue registros fotográficos ao término deste documento. CONSIDERANDO a Lei n° 9.503 de 1997 presente no Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 94 determina que: (...) “Art. 94 - Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. Indicação 1753/2025 Autoria: Ver. Guilherme Livoti "MELHORIA DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA COM ADEQUAÇÃO DA LIMITAÇÃO DA VIA, E ESTUDO PARA A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS) NA AVENIDA ALFREDO GALVÃO ALVES, NO PARQUE INDUSTRIAL GALAN." CONSIDERANDO a Resolução n° 600 de 24 de maio de 2016, que estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública, em seu art. 1° estabelece que: “Art. 1º A ondulação transversal pode ser utilizada onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.” CONSIDERANDO que a colocação de uma ondulação transversal (lombada ou redutor de velocidade) em uma via é necessária para aumentar a segurança viária e reduzir a velocidade dos veículos em locais estratégicos. A justificativa para sua implantação inclui os seguintes pontos: 1. Redução de Acidentes – Áreas com alto índice de acidentes, especialmente aqueles envolvendo pedestres, ciclistas e motociclistas, podem se beneficiar da instalação de ondulações transversais para forçar a diminuição da velocidade dos veículos. 2. Proteção de Pedestres – Próximo a escolas, hospitais, praças, cruzamentos movimentados e áreas residenciais, a lombada ajuda a garantir a segurança de pedestres ao forçar os motoristas a reduzirem a velocidade. 3. Controle de Velocidade – Em vias onde a sinalização tradicional e os limites de velocidade não são respeitados, a ondulação transversal atua como um redutor físico de velocidade, obrigando os condutores a trafegarem de forma mais segura. 4. Preservação da Vida – Estudos mostram que a velocidade elevada é um dos principais fatores que agravam a letalidade de acidentes de trânsito. Reduzindo a velocidade dos veículos, diminui-se a gravidade dos impactos em caso de colisões. 5. Atendimento a Reivindicações da Comunidade – Muitas vezes, moradores e comerciantes locais solicitam a instalação de lombadas devido à percepção de insegurança no trânsito, principalmente em locais de grande fluxo de pedestres e veículos. 6. Atendimento a Normas Técnicas e Legislação – A instalação de ondulações transversais deve seguir as diretrizes do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), garantindo que sejam implementadas de maneira correta, em locais apropriados e com sinalização adequada. A decisão sobre a instalação deve ser baseada em estudos técnicos de viabilidade, análise de fluxo de veículos e pedestres, além do histórico de ocorrências no local. Solicito que seja indicado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que adote as medidas necessárias a fim de providenciar a adequação da limitação da via, e realizar um estudo técnico para a implementação de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida Alfredo Galvão Alves, no Parque Industrial Galan, para assim trazer maior controle de velocidade dos carros e maior segurança para os munícipes. Sem mais, despeço-me renovando meus votos de estima e consideração. Câmara Municipal de Apucarana, Data da assinatura eletrônica. Vereador Guilherme Mercadante Livoti (UNIÃO BRASIL) Fonte disponível em: https://encurtador.com.br/IfqK Assinatura Qualificada ICP-Brasil GUILHERME MERCADANTE LIVOTI:06390339976 Horário Carimbo Tempo: 17/11/2025 19:40:46 Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235 www.apucarana.pr.leg.br Documento publicado digitalmente por MARIA CLARA DA COSTA DA FONSECA em 17/11/2025 às 16:09:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4542556c05088e37d9bdb503e3a35fed. 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