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materia nº 1753/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1753 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaMELHORIA DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA COM ADEQUAÇÃO DA LIMITAÇÃO DA VIA, E ESTUDO PARA A INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS) NA AVENIDA ALFREDO GALVÃO ALVES, NO PARQUE INDUSTRIAL GALAN.
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CONTEÚDO DA INDICAÇÃO
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Apucarana,
CONSIDERANDO que na Av. Alfredo Galvão Alves carece de adequada sinalização viária, solicito
por meio desta indicação que adeque a limitação da via, mediante a instalação de redutores de velocidade
(quebra-molas) e a melhoria da sinalização viária, a qual é fundamental para o controle efetivo da velocidade
dos veículos, contribuindo para a prevenção de acidentes e para a segurança dos usuários da via pública
especialmente no trecho da Avenida Alfredo Galvão Alves, geolocalização: -23.59713219744763
-51.48061941534338, no Parque Industrial Galan. A presente indicação visa garantir maior segurança no
tráfego viário, próximo ao endereço supracitado existe uma grande trafegabilidade viária e de trabalhadores
das empresas referentes ao parque, segue registros fotográficos ao término deste documento.
CONSIDERANDO a Lei n° 9.503 de 1997 presente no Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 94
determina que:
(...)
“Art. 94 - Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores
como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos
padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
Indicação 1753/2025
Autoria: Ver. Guilherme Livoti
"MELHORIA DA SINALIZAÇÃO
VIÁRIA COM ADEQUAÇÃO DA
LIMITAÇÃO DA VIA, E ESTUDO
PARA A INSTALAÇÃO DE
REDUTOR DE VELOCIDADE
(QUEBRA-MOLAS) NA AVENIDA
ALFREDO GALVÃO ALVES, NO
PARQUE INDUSTRIAL GALAN."
CONSIDERANDO a Resolução n° 600 de 24 de maio de 2016, que estabelece os padrões e critérios
para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo
único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas, tachões e dispositivos
similares implantados transversalmente à via pública, em seu art. 1° estabelece que:
“Art. 1º A ondulação transversal pode ser utilizada onde se necessite reduzir a velocidade do veículo
de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo
ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde
outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.”
CONSIDERANDO que a colocação de uma ondulação transversal (lombada ou redutor de
velocidade) em uma via é necessária para aumentar a segurança viária e reduzir a velocidade dos veículos
em locais estratégicos. A justificativa para sua implantação inclui os seguintes pontos:
1. 
Redução de Acidentes – Áreas com alto índice de acidentes, especialmente aqueles
envolvendo pedestres, ciclistas e motociclistas, podem se beneficiar da instalação de ondulações
transversais para forçar a diminuição da velocidade dos veículos.
2. 
Proteção de Pedestres – Próximo a escolas, hospitais, praças, cruzamentos movimentados e
áreas residenciais, a lombada ajuda a garantir a segurança de pedestres ao forçar os motoristas a
reduzirem a velocidade.
3. 
Controle de Velocidade – Em vias onde a sinalização tradicional e os limites de velocidade
não são respeitados, a ondulação transversal atua como um redutor físico de velocidade, obrigando os
condutores a trafegarem de forma mais segura.
4. 
Preservação da Vida – Estudos mostram que a velocidade elevada é um dos principais fatores
que agravam a letalidade de acidentes de trânsito. Reduzindo a velocidade dos veículos, diminui-se a
gravidade dos impactos em caso de colisões.
5. 
Atendimento a Reivindicações da Comunidade – Muitas vezes, moradores e comerciantes
locais solicitam a instalação de lombadas devido à percepção de insegurança no trânsito,
principalmente em locais de grande fluxo de pedestres e veículos.
6. 
Atendimento a Normas Técnicas e Legislação – A instalação de ondulações transversais deve
seguir as diretrizes do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), garantindo que sejam
implementadas de maneira correta, em locais apropriados e com sinalização adequada.
A decisão sobre a instalação deve ser baseada em estudos técnicos de viabilidade, análise de fluxo de
veículos e pedestres, além do histórico de ocorrências no local.
Solicito que seja indicado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que adote as medidas necessárias a fim de
providenciar a adequação da limitação da via, e realizar um estudo técnico para a implementação de um
redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida Alfredo Galvão Alves, no Parque Industrial Galan, para
assim trazer maior controle de velocidade dos carros e maior segurança para os munícipes.
Sem mais, despeço-me renovando meus votos de estima e consideração.
Câmara Municipal de Apucarana, Data da assinatura eletrônica.
Vereador Guilherme Mercadante Livoti (UNIÃO BRASIL)
Fonte disponível em: https://encurtador.com.br/IfqK
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
GUILHERME MERCADANTE
LIVOTI:06390339976
Horário Carimbo Tempo:
17/11/2025 19:40:46
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MARIA CLARA DA COSTA DA FONSECA em 17/11/2025 às 16:09:16.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4542556c05088e37d9bdb503e3a35fed.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 127758.

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