PROJETO DE LEI
Institui a Política Municipal de
Incentivo às Corridas de Rua no
Município de Apucarana e dá
outras providências.
Art. 1º Institui no âmbito do Município de Apucarana, a Política Municipal de Incentivo à
Prática de Corridas de Rua, com o objetivo de promover a atividade esportiva,
fortalecer hábitos saudáveis e fomentar a participação da população em eventos
esportivos de natureza pública ou privada.
Art. 2º A Política Municipal de Incentivo à Prática de Corridas de Rua compreenderá as
seguintes ações:
I – difundir a prática da corrida de rua, em nível profissional e amador, como
modalidade esportiva acessível;
II – fomentar parcerias entre o Poder Público Municipal, entidades esportivas,
associações, instituições privadas e demais entes federados para a promoção de
corridas de rua;
III – garantir, sempre que possível, apoio institucional aos eventos regularmente
cadastrados no Município;
IV – promover ações educativas sobre saúde, atividade física e qualidade de vida
vinculadas à prática da corrida de rua;
V – mapear demandas dos setores envolvidos na organização de corridas de rua;
A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E APROVOU
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR DANYLO ACIOLI, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE APUCARANA, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Projeto de Lei 158/2025
Autoria: Ver. Danylo Acioli
"Institui a Política Municipal de
Incentivo às Corridas de Rua no
Município de Apucarana e dá outras
providências."
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VI – incentivar mecanismos formais de promoção e apoio às corridas de rua no
Município.
Art. 3º Fica criado o Calendário Municipal de Corridas de Rua, a ser organizado e
atualizado anualmente pela Secretaria Municipal de Esportes.
§ 1º O Calendário Municipal deverá ser amplamente divulgado em meios oficiais e
conter todas as provas, competições e eventos de corrida de rua programados no
Município para o ano seguinte.
§ 2º Poderão integrar o Calendário Municipal eventos promovidos pela Prefeitura, por
entidades privadas, associações, clubes ou organizações da sociedade civil, desde
que cadastrados previamente junto à Secretaria Municipal de Esportes.
§ 3º A inclusão no Calendário não implica responsabilidade financeira do Município
para com a execução do evento, salvo nos casos previstos nesta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá disponibilizar, mediante solicitação formal
e conforme disponibilidade de estoque, os insumos basilares utilizados
costumeiramente pela Prefeitura na realização de provas e eventos esportivos, tais
como:
I – cones, grades, cavaletes e materiais de demarcação de trajeto pertencentes ao
patrimônio municipal.
II – demais itens utilizados rotineiramente em eventos esportivos organizados pelo
Município.
Parágrafo único. O organizador responsável deverá devolver todos os materiais
cedidos em perfeito estado de conservação, sob pena de ressarcimento ao erário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por escopo instituir, no âmbito do Município de Apucarana, a
Política Municipal de Incentivo às Corridas de Rua, bem como organizar o Calendário Municipal de
Corridas de Rua e autorizar a disponibilização de insumos basilares já existentes no patrimônio
público municipal, a fim de fortalecer eventos esportivos que promovem saúde, bem-estar, lazer,
integração social e o pleno desenvolvimento humano.
A proposição se harmoniza integralmente com o artigo 30, incisos I e II, da Constituição
Federal, que asseguram aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse
local e suplementar a legislação federal e estadual. Entre tais matérias, insere-se a ordenação de
eventos esportivos, o estímulo à prática de atividades físicas e o estabelecimento de diretrizes
administrativas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população.
Importa salientar que o presente Projeto de Lei não cria qualquer despesa nova,
tampouco institui cargos, funções, estruturas administrativas ou atribuições extraordinárias. Todas
as ações previstas já se encontram compreendidas no âmbito das atividades ordinariamente
desempenhadas pela Secretaria Municipal de Esportes, que historicamente promove, apoia e
acompanha eventos esportivos no Município. O texto apenas confere organização formal,
visibilidade institucional e segurança normativa às práticas que já integram o cotidiano
administrativo, conferindo-lhes respaldo jurídico e aprimoramento procedimental.
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A autorização para a disponibilização de insumos basilares, como cones, grades, cavaletes
e materiais de demarcação de trajeto, não acarreta ônus adicional ao erário, por tratar-se
exclusivamente de bens já pertencentes ao patrimônio municipal e com uso habitual em eventos
organizados pelo próprio Poder Público. Ressalte-se que a cessão é facultativa, condicionada à
disponibilidade e não implica qualquer obrigação de reposição, aquisição ou contratação
suplementar. Assim, preserva-se plenamente o princípio da responsabilidade fiscal e da
economicidade administrativa.
Ademais, a prática da corrida de rua tem se consolidado no cenário contemporâneo como
atividade democrática, acessível e de amplo alcance social, contribuindo significativamente para a
promoção da saúde física e mental, para a prevenção de doenças crônicas e para o fortalecimento
da convivência comunitária. Apucarana, reconhecida por sua tradição esportiva e pela realização
de eventos que mobilizam toda a região, demonstra vocação natural para ampliar e qualificar suas
políticas públicas voltadas ao esporte e ao bem-estar da população.
Nesta senda, a instituição do Calendário Municipal de Corridas de Rua representa um
instrumento de organização e transparência, permitindo que atletas, associações, entidades
esportivas e a comunidade em geral possam planejar suas atividades ao longo do ano, além de
evitar sobreposições de datas e aprimorar a logística administrativa. O Município passa a dispor de
um documento oficial capaz de ordenar os eventos, fortalecer a identidade esportiva local e
fomentar a participação popular.
Diante de todo o exposto, verifica-se que a presente iniciativa é juridicamente adequada,
materialmente constitucional, financeiramente responsável e socialmente meritória. Ao ordenar
práticas já existentes, fortalecer a promoção da saúde e valorizar a cultura esportiva, o Município
reafirma seu compromisso com políticas públicas eficientes, modernas e coerentes com os anseios
da população.
Submeto, assim, esta proposição à elevada consideração dos Nobres Pares, certo de que
sua aprovação representará mais um avanço significativo na consolidação de uma cidade que
valoriza o esporte, o bem-estar e o desenvolvimento humano em sua plenitude.
Câmara Municipal de Apucarana, 17 de Novembro de 2025.
DANYLO ACIOLI
Vereador/Presidente
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
DANYLO FERNANDO ACIOLI
MACHADO:07149046940
Horário Carimbo Tempo:
17/11/2025 18:53:53
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Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
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