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materia nº 159/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-11-19
Ementa"Institui, no âmbito do Município de Apucarana, o Prêmio “Zumbi dos Palmares”, destinado a reconhecer e homenagear cidadãos que se destacam na promoção da igualdade racial, no combate ao preconceito e na valorização da cultura afro-brasileira, e dá outras providências."
native_id25905

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Aprovado em Segundo Turno (redação final) tornou-se autógrafo nº 16/2026
2026-02-20 Em votação (segundo turno) Aprovado em primeiro Turno.
2026-02-10 Em votação (primeiro turno) Em votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T17:41:13.841014-03:00 Aprovado 8 1 0
2026-02-10T12:37:29.680126-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI
Ementa aqui
A CÂMARA MUNICIPAL DE Apucarana, ESTADO DO PARANÁ, APRECIOU E APROVOU
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR DR ODARLONE ORENTE, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE Apucarana, SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Apucarana, o Prêmio Zumbi dos Palmares,
honraria destinada a reconhecer e homenagear cidadãos apucaranenses, nascidos ou radicados
no Município, que, por meio de ações, projetos, trabalhos, iniciativas ou trajetórias pessoais,
tenham contribuído significativamente para a promoção da igualdade racial, o enfrentamento ao
racismo e ao preconceito, e a valorização da identidade e da cultura afro-brasileira.
Projeto de Lei 159/2025
Autoria: Ver. Dr Odarlone Orente
"Institui, no âmbito do Município de
Apucarana, o Prêmio “Zumbi dos
Palmares”, destinado a reconhecer
e homenagear cidadãos que se
destacam na promoção da
igualdade racial, no combate ao
preconceito e na valorização da
cultura afro-brasileira, e dá outras
providências."
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=127802&md5=1fd4e476c73aa1f336ba3ba2dc60a240&print=true 1/5
Art. 2º O Prêmio “Zumbi dos Palmares” será concedido anualmente pela Câmara Municipal
de Apucarana, em sessão solene a ser realizada preferencialmente no dia 20 de novembro, Dia da
Consciência Negra, ou no decorrer do mês de novembro, em alusão a referida data.
Art. 3º O Prêmio consistirá na entrega de uma Medalha de Honra, denominada "Zumbi dos
Palmares", acompanhada de Diploma de Reconhecimento.
Art. 4º Poderão ser agraciados com o Prêmio Zumbi dos Palmares:
I – Pessoas físicas que se destacam em suas comunidades por práticas antirracistas e pela
defesa dos direitos da população negra;
II – Entidades, movimentos sociais ou grupos que desenvolvam projetos ou ações
relevantes nas áreas de:
a) Promoção da igualdade racial e do respeito às diversidades;
b) Enfrentamento ao racismo, à discriminação e a quaisquer formas de intolerância;
c) Resgate e valorização da história e da cultura afro-brasileira;
d) Fortalecimento de políticas públicas de inclusão social;
e) Incentivo à educação, à arte, à cultura e à cidadania, com foco na temática étnico-racial.
Art. 5º Cada Vereador poderá indicar, anualmente, um nome ou uma instituição para a
concessão da honraria, observando-se os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 6º Não poderão ser indicados ou agraciados com o Prêmio “Zumbi dos Palmares”
pessoas que tenham sido condenadas, com sentença transitada em julgado, por:
I – Crimes de violência contra a mulher;
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JUSTIFICATIVA:
II – Crimes de violência contra crianças, adolescentes ou idosos;
III – Crimes de racismo ou quaisquer outras formas de discriminação;
IV – Crimes contra a dignidade sexual.
Art. 7º As indicações deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal até
a data a ser definida em ato próprio. A Mesa Diretora designará comissão especial, composta por,
no mínimo, 3 (três) Vereadores, para análise das indicações, emissão de parecer e organização da
cerimônia de entrega da honraria, garantindo a ampla divulgação do processo e dos critérios de
seleção.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Apucarana, devendo ser observadas as
possibilidades de remanejamento interno de recursos já alocados para tal finalidade.
Parágrafo único. Caso a despesa referente ao Prêmio "Zumbi dos Palmares" não esteja
expressamente prevista na dotação orçamentária da Câmara Municipal, esta providenciará a
inclusão da previsão orçamentária necessária em sua proposta orçamentária anual, a ser
encaminhada ao Poder Executivo para integrar o Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município,
em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem
por finalidade, instituir, no âmbito do Município de Apucarana, o Prêmio “Zumbi dos Palmares”,
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=127802&md5=1fd4e476c73aa1f336ba3ba2dc60a240&print=true 3/5
como um reconhecimento público e solene àqueles que dedicam seus esforços à construção de
uma sociedade mais justa e igualitária.
O nome "Zumbi dos Palmares" evoca a memória de um dos maiores símbolos da
resistência e da luta pela liberdade do povo negro no Brasil. Homenagear Zumbi é reafirmar os
ideais de coragem, justiça, dignidade e a incessante busca por direitos, valores intrínsecos à
Constituição Federal da República Federativa do Brasil, especialmente em seu artigo 1º, incisos III
e IV, que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa, e em seu artigo 3º, inciso IV, que estabelece como objetivo fundamental a promoção do
bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação. Adicionalmente, o artigo 5º da Carta Magna assegura a igualdade e a liberdade a
todos.
Apucarana, como cidade acolhedora e plural, é diariamente construída por pessoas de
diversas origens e etnias, que contribuem para seu desenvolvimento social, econômico e cultural.
A instituição deste prêmio, na forma do Projeto de Lei aqui apresentado, encontra respaldo na Lei
Orgânica do Município de Apucarana (LOMA), em seu artigo 6º, inciso XLII, que confere ao
Município a competência para "conceder honrarias", e no artigo 17, inciso II, que atribui à Câmara
Municipal a competência privativa para "conceder honrarias". O Regimento Interno da Câmara
Municipal de Apucarana, em seu artigo 39, inciso XVI, também prevê a competência do Plenário
para "conceder Título de Cidadão Honorário, qualquer outra honraria ou homenagens a pessoas
que, reconhecidamente, tenham prestado serviços relevantes ao município".
A propositura se alinha, ainda, à Lei nº 12.288/2010, o Estatuto da Igualdade Racial, que
estabelece como dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, defender
os direitos étnicos individuais e coletivos e combater a discriminação e as demais formas de
intolerância étnica. Embora uma lei municipal não possa substituir a legislação federal, ela pode e
deve reforçar esses princípios em sua esfera de atuação, fomentando ações locais que promovam
a cultura e a história afro-brasileira, conforme o artigo 183, §1º da LOMA, que protege as
"manifestações da cultura popular, indígena e afro-brasileira".
As despesas inerentes à concessão da honraria serão custeadas por dotações
orçamentárias próprias da Câmara, garantindo a autonomia e a viabilidade da premiação, em
conformidade com o artigo 8º do presente projeto e o artigo 53, inciso VI, do Regimento Interno,
que menciona a competência da Comissão de Finanças para analisar proposições sobre títulos e
honrarias.
A inclusão do dispositivo que permite a cada Vereador indicar um homenageado fortalece a
representatividade do prêmio, assegurando que as diversas vozes e contribuições das
comunidades de Apucarana sejam lembradas e valorizadas. Adicionalmente, a vedação da
indicação de pessoas condenadas por crimes de violência ou discriminação assegura a integridade
moral e ética da honraria, preservando o valor simbólico e social que o nome de Zumbi dos
Palmares carrega.
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Assim, o Prêmio “Zumbi dos Palmares” se propõe a celebrar a história, promover a justiça
social e valorizar aqueles que constroem uma Apucarana mais justa, inclusiva, humana e
consciente de sua diversidade.
Câmara Municipal de Apucarana, 18 de Novembro de 2025.
DR ODARLONE ORENTE
Vereador(a)
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
ODARLONE SANTOS DE SOUZA
ORENTE:00568534913
Horário Carimbo Tempo:
18/11/2025 13:02:34
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
www.apucarana.pr.leg.br
Documento publicado digitalmente por MARIANE SANCHES em 18/11/2025 às 13:02:05.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1fd4e476c73aa1f336ba3ba2dc60a240.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://apucarana.legiflow.com.br/autenticidade, mediante código 127802.
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