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materia nº 175/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 175 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa"Pedido de informações ao Executivo Municipal acerca da restrição à instalação de bancas e ambulantes em pontos específicos da área central do Município. "
native_id25926

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Em votação (discussão única) — Em votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T13:03:16.212215-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CONTEÚDO DO REQUERIMENTO
Observadas as disposições legais e regimentais, cita-se o CAPÍTULO III – DOS
REQUERIMENTOS, artigos 199, 204, inciso VII, do Regimento Interno, o vereador que este
subscreve, requer, após apreciação e aprovação do plenário, seja encaminhado ofício ao
Executivo Municipal, solicitando informação acerca da restrição à instalação de bancas e
ambulantes em pontos específicos da área central do Município, conforme relação de locais
abaixo:
Na Praça Rui Barbosa, no trecho entre o calçadão e à Praça Semíramis Braga (Praça 28 de
Janeiro);
Na Avenida Curitiba, no trecho entre a Praça Interventor Manoel Ribas (Praça do Redondo) até a
confluência com a Avenida Paraná;
Na Praça Interventor Manoel Ribas (Praça do Redondo), nos abrigos de passageiros do transporte
coletivo e nos pontos de táxi;
Dentro de um raio de 50 (cinquenta) metros das entradas principais dos Estabelecimentos de Ensino
de lº e 2º graus;
No recinto do Terminal Rodoviária João Baptista Boscardin Júnior;
Assim sendo, solicitamos as seguintes informações:
1- Qual o fundamento legal ou administrativo que impede a instalação de ambulantes nas referidas
áreas?
2- Existe um parecer técnico, laudo, estudo urbanístico ou relatório elaborado pela Comissão
Especial instituída à época da edição da Lei Municipal nº 039/1993, que regula o comércio ambulante no
município?
3- Caso exista tal estudo ou deliberação, que seja encaminhada cópia integral do documento a esta
Casa de Leis;
Requerimento 175/2025
Autoria: Ver. Dr Odarlone Orente
"Pedido de informações ao
Executivo Municipal acerca da
restrição à instalação de bancas e
ambulantes em pontos específicos
da área central do Município. "
https://apucarana.legiflow.com.br/tramitacao.texto.php?id=127887&md5=ae3959ab61b04bcb9fc28a447bc597cb&print=true 1/2
JUSTIFICATIVA
4- Há previsão de atualização ou revisão da referida lei municipal, diante das novas dinâmicas
urbanas e sociais do comércio local?
A presente proposição tem por objetivo esclarecer as razões que fundamentam a proibição da
presença de ambulantes e bancas nas áreas citadas, especialmente considerando que a Lei Municipal nº
039/1993 dispõe sobre o comércio ambulante, mas não há clareza quanto à existência de deliberação
técnica que defina as zonas permitidas ou vedadas para tal atividade.
Diante das recentes informações de que os ambulantes estariam sendo impedidos de exercer suas
atividades nas áreas em questão, faz-se necessário obter resposta oficial e documental da administração
municipal, assegurando a transparência administrativa, o direito à informação (art. 5º, XXXIII, da
Constituição Federal) e o direito ao trabalho previsto no art. 6º da Carta Magna.
Requer-se, portanto, o encaminhamento das informações acima elencadas, no prazo legal, a fim de
que esta Casa de Leis possa exercer seu dever de fiscalização e acompanhamento das políticas públicas
municipais.
Nestes termos pede deferimento.
Sala das Sessões, 19 de Novembro de 2025.
Dr. Odarlone Orente
Vereador
Assinatura Qualificada ICP-Brasil
ODARLONE SANTOS DE SOUZA
ORENTE:00568534913
Horário Carimbo Tempo:
19/11/2025 13:45:18
Praça Centro Cívico José de Oliveira Rosa, 25A - CEP: 86800-235
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