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PROJETO DE LEI Nº 146/2025
EMENTA: Acrescenta os inscisos XV e XVI no art.
1º da Lei 111/2011 de 17 de junho de 2011 (Ficha
Limpa) e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA
Art. 1º Acrescenta o Art. 3º ao Projeto de Lei nº 146/2025, com a seguinte redação:
“Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
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MOISÉS TAVARES
Relator da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
JUSTIFICATIVA
O Art. 2º do Projeto de Lei 146/2025, que previa a cláusula de vigência
anteriormente, foi modificado por emenda apresentada no Relatório da Comissão de
Justiça, Legislação e Redação.
Sendo assim, a fim de que seja incluída a previsão de vigência da lei,
cumprindo os requisitos da boa técnica legislativa, fica acrescentado o art. 3º com a
redação prevista nesta emenda.
Ressalta-se que o relatório foi aprovado, com a presente emenda, por
unanimidade dos vereadores participantes da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
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