| Tipo | Emenda Supressiva |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Emenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 121/2025. |
| native_id | 25944 |
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PROJETO DE LEI Nº 121/2025 SÚMULA: Proíbe a participação de criança e adolescente na Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ ou manifestações públicas de mesma natureza. EMENDA SUPRESSIVA Art. 1º. Suprima-se o inciso III do §2º do artigo 1º do Projeto de Lei nº. 121/2025 ____________________________________________ MOISÉS TAVARES Relator da Comissão de Justiça, Legislação e Redação JUSTIFICATIVA A presente emenda foi apresentada no Relatório da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, a fim de melhorar a técnica legislativa do Projeto de Lei e sanar qualquer erro material e formal contido no Projeto. O inciso III do §2º do artigo 1º do Projeto de Lei nº. 121/2025 foi suprimido visando garantir que a autoridade parental não seja violada. O Código Civil, em seu Art. 1.634 diz que compete aos pais o pleno exercício do poder familiar, principalmente quanto a dirigir-lhes a criação e a educação. Ressalta-se que o relatório foi aprovado, com a presente emenda, por unanimidade dos vereadores participantes da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.